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NR-1: o que é? o que mudou em 2026 e o que o RH precisa fazer

Entenda o que é a NR-1, o que mudou em 2026 com a inclusão dos riscos psicossociais e o que sua empresa precisa fazer agora para se adequar e evitar multas.
Profissional de Recursos Humanos analisando dados e planilhas sobre as mudanças na NR-1 em 2026, preparando estratégias para a equipe de RH.

A NR-1 sempre existiu. Mas em 2026, ela ganhou um peso que muitas empresas ainda não perceberam.

A atualização mais recente da Norma Regulamentadora número 1 trouxe exigências concretas sobre saúde mental no trabalho, e os números explicam por quê. 

Segundo o Ministério da Previdência Social, o INSS concedeu mais de 500 mil benefícios por transtornos mentais em 2025, alta de 15,66% em relação ao ano anterior, conforme dados oficiais do governo federal

Para o RH e o Departamento Pessoal, ignorar essa mudança não é uma opção. O risco é jurídico, financeiro e humano.

Neste artigo, você vai entender o que é a NR-1, o que mudou, o que a norma exige na prática e como estruturar a gestão de riscos na sua empresa sem complicar a rotina.

Boa leitura!

Infográfico explicando as principais mudanças do NR-1 em 2026 e orientações para o RH, destacando gestão eficiente, assinaturas eletrônicas, férias, benefícios e economia de tempo.

1 – O que é a Norma NR-1?

A NR-1 é a Norma Regulamentadora número 1 do Ministério do Trabalho e Emprego. Ela é a base de todas as normas de segurança e saúde no trabalho no Brasil.

Enquanto as outras NRs tratam de setores ou situações específicas, como trabalho em altura, eletricidade ou ergonomia, a NR-1 funciona como o alicerce. 

Ela define os princípios gerais que valem para todas as empresas, todos os vínculos empregatícios e todas as atividades econômicas.

Na prática, é ela quem estabelece as obrigações gerais de empregadores e trabalhadores em relação à prevenção de riscos ocupacionais.

2 – O que é o GRO e o PGR dentro da NR-1?

Dois conceitos que você vai encontrar com frequência quando o assunto é NR-1 são o GRO e o PGR.

O GRO é o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. É o processo pelo qual a empresa identifica, avalia e controla os riscos presentes no ambiente de trabalho.

O PGR é o Programa de Gerenciamento de Riscos, o documento que formaliza esse processo. Ele substitui o antigo PPRA e é obrigatório para praticamente todas as empresas com funcionários CLT.

O PGR precisa conter o inventário de riscos, as medidas de prevenção e o plano de ação com prazos e responsáveis. 

Ele não é um documento estático. Precisa ser atualizado sempre que houver mudanças no ambiente de trabalho ou nas atividades realizadas.

Reunião de equipe de RH discutindo mudanças na NR-1 em 2026 e ações necessárias para conformidade na gestão de segurança e saúde no trabalho.

2 – O que mudou na NR-1 para 2026?

A grande novidade de 2026 é a inclusão formal dos riscos psicossociais no escopo do GRO.

Em maio de 2025, o Ministério do Trabalho publicou a Portaria MTE nº 1.419, que atualiza a NR-1 e torna obrigatória a identificação e o gerenciamento dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho. 

A norma passou por um período de vacância e entrou em vigor em 26 de maio de 2025, com plena exigência a partir de 2026.

Isso significa que, a partir de agora, fatores como sobrecarga de trabalho, assédio moral, falta de autonomia, conflitos interpessoais e pressão excessiva por resultados precisam ser mapeados, avaliados e monitorados da mesma forma que riscos físicos ou químicos.

Não é uma recomendação. É uma obrigação legal.

3 – O que a nova NR-1 exige na prática?

A norma atualizada exige que as empresas incluam os riscos psicossociais no inventário de riscos do PGR. 

Isso envolve algumas etapas concretas que o RH precisa colocar em prática.A primeira delas é o mapeamento. A empresa precisa identificar quais fatores do ambiente organizacional podem causar danos à saúde mental dos trabalhadores. 

Isso inclui o ritmo e a carga de trabalho, a qualidade das relações interpessoais, o nível de controle que o colaborador tem sobre suas tarefas e a clareza sobre papéis e expectativas.

A segunda etapa é a avaliação desses riscos, classificando sua frequência, probabilidade e gravidade, seguindo a mesma lógica já usada para riscos físicos.

A terceira é o plano de ação. Identificado o risco, a empresa precisa definir medidas concretas de controle, responsáveis pela execução e prazos.

Por fim, tudo isso precisa estar registrado no PGR, que deve ser mantido atualizado e acessível.

O descumprimento pode resultar em autuações, multas e até interdições. 

Mas o maior risco, na visão do DP, é o passivo trabalhista decorrente de afastamentos por transtornos mentais que poderiam ter sido prevenidos.

Profissional analisando relatório sobre a NR-1, mudanças em 2026, e impacto no RH, em ambiente de escritório com pessoas ao fundo.

4 – NR-1 e saúde mental: por que esse tema chegou à legislação?

Não é por acaso que a saúde mental entrou na NR-1.

O Brasil é um dos países com maior índice de afastamentos por transtornos mentais no mundo. 

A OMS estima que a depressão e a ansiedade custam à economia global cerca de 1 trilhão de dólares por ano em perda de produtividade, conforme publicado no relatório Mental Health in the Workplace.

A Fiocruz, por meio do seu Observatório Nacional de Saúde Mental e Trabalho, aponta que o adoecimento mental decorre, em grande medida, da forma como o trabalho é organizado: metas excessivas, assédio, vínculos precários e ausência de políticas institucionais de cuidado

A inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 é uma resposta direta a esse cenário. 

O Estado reconhece, formalmente, que o ambiente de trabalho pode adoecer pessoas e que as empresas têm responsabilidade legal sobre isso.

Para o RH, isso muda a conversa. Saúde mental deixa de ser pauta de bem-estar voluntário e passa a ser compliance.

5 – Quem precisa se adequar?

A NR-1 se aplica a todas as empresas que possuem empregados regidos pela CLT, independentemente do tamanho, setor ou atividade.

Microempresas e empresas de pequeno porte também estão no escopo, embora a fiscalização e os critérios de gradação de multas levem em conta o porte do negócio.

O grau de aprofundamento do PGR pode variar conforme o nível de risco das atividades. Mas o documento em si, com o inventário de riscos e o plano de ação, é obrigatório para todos.

Profissional de Recursos Humanos analisando dados do sistema de gestão de RH relacionado à NR-1, com foco nas mudanças implementadas em 2026 e orientações para o RH.

6 – Adequação à NR-1 na prática: o que fazer antes que a fiscalização bata na porta

Muitas empresas sabem que precisam se adequar, mas não sabem por onde começar. E o GRO parece maior do que é quando você enfrenta uma operação que já está no limite.

O primeiro passo é formar um grupo de trabalho com RH, DP e, se houver, o SESMT ou o médico do trabalho. 

Não precisa ser uma equipe grande. Precisa ser uma equipe comprometida.

O segundo passo é fazer um diagnóstico do ambiente. Isso pode ser feito com pesquisas internas, entrevistas por área ou análise dos indicadores que o RH já acompanha, como absenteísmo, afastamentos e turnover. 

Esses dados já contam muita coisa sobre o nível de risco psicossocial da empresa.

Com o diagnóstico em mãos, o RH consegue montar o inventário de riscos, priorizar os mais críticos e estruturar o plano de ação com metas e prazos reais.

O erro mais comum é tentar fazer tudo de uma vez. 

O GRO é um processo contínuo, não um projeto com data de encerramento. Começar pequeno, documentar bem e revisar com regularidade é mais eficaz do que construir um documento extenso que ninguém vai atualizar.

7 – Resumo da NR-1: o que o RH precisa saber

Se você chegou até aqui e quer um panorama direto para aplicar na prática, aqui vai.

A NR-1 é a norma base de segurança e saúde no trabalho no Brasil. Ela exige que toda empresa com funcionários CLT mantenha um PGR atualizado, com inventário de riscos e plano de ação.

A atualização de 2025, em vigor com plena exigência em 2026, incluiu os riscos psicossociais nesse escopo. 

Isso significa que sobrecarga, assédio, pressão excessiva e outros fatores organizacionais que afetam a saúde mental precisam ser mapeados e gerenciados como qualquer outro risco ocupacional.

O descumprimento gera multas, autuações e passivo trabalhista. E, além da questão legal, existe um impacto real sobre as pessoas e sobre os resultados do negócio.

A adequação exige que o RH e o DP trabalhem juntos para mapear os riscos, documentar os processos e manter registros organizados e acessíveis para eventual fiscalização.

Profissional de RH e colaboradora em reunião na empresa Macaira, discutindo sobre a NR-1 e suas mudanças em 2026, essenciais para o RH se preparar.

8 – Como o Quark RH ajuda sua empresa a se adequar à NR-1?

A adequação à NR-1 exige organização, documentação e rastreabilidade. E é exatamente aí que muitas empresas travam.

O QuarkRH é uma plataforma de gestão de RH e Departamento Pessoal desenvolvida para a realidade das empresas brasileiras. 

Com ela, sua equipe centraliza documentos trabalhistas, registra processos de forma organizada, conta com um canal de denúnicas anônimo e mantém o histórico completo de cada colaborador acessível e seguro.

Na prática, isso significa menos risco de autuação, mais agilidade na resposta a fiscalizações e um DP que opera com mais controle e menos retrabalho.

Se a sua empresa ainda gerencia documentos em planilhas ou pastas físicas, o momento de mudar é agora. A NR-1 não espera, e a fiscalização também não.

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Foto de Marília Cordeiro

Marília Cordeiro

Jornalista com mais de 10 anos de experiência em marketing e criação de conteúdo para empresas de tecnologia e RH. Gosta de transformar temas complexos em textos leves, estratégicos e que ajudam pessoas.
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