Primeira parcela do 13° salário deve ser paga até 30 de novembro

A primeira parcela do 13º salário 2025 deve ser paga até 30 de novembro. Saiba quem tem direito, como é feito o cálculo e o que muda para aposentados e pensionistas do INSS.
Homem sorridente usando smartphone em ambiente de coworking, com computadores, notebooks e pessoas ao fundo, criando um ambiente de trabalho colaborativo e recebendo a primeira parcela do 13° salário.

O pagamento da primeira parcela do 13º salário é um dos momentos mais aguardados pelos trabalhadores brasileiros. Em 2025, a gratificação natalina volta a movimentar a economia e garantir um reforço financeiro importante tanto para empregados com carteira assinada quanto para aposentados e pensionistas do INSS.

De acordo com a legislação trabalhista (Lei nº 4.749/1965), as empresas têm até 30 de novembro de 2025 para depositar a primeira parcela do benefício. Já a segunda deve ser paga até 20 de dezembro, respeitando os prazos da CLT.

Quem tem direito à primeira parcela do 13º salário

Têm direito ao 13º salário todos os trabalhadores com carteira assinada, inclusive aqueles em contrato de experiência, afastados por auxílio-doença ou acidente de trabalho. O valor também é garantido a aposentados e pensionistas do INSS, com calendário próprio.

O pagamento da primeira parcela equivale a 50% do valor total do décimo terceiro salário, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda. Esses encargos são aplicados apenas na segunda parcela, que complementa o valor total devido ao colaborador.

Como é feito o cálculo da primeira parcela

O cálculo do 13º é proporcional ao tempo de serviço no ano. Para definir o valor, aplica-se a fórmula:
(salário bruto ÷ 12) × número de meses trabalhados.

Quem trabalhou durante todo o ano receberá o valor integral, enquanto os profissionais admitidos ao longo de 2025 terão direito à quantia proporcional aos meses trabalhados.

A primeira parcela corresponde à metade desse total, e o pagamento pode ser feito antecipadamente caso o colaborador solicite o adiantamento durante as férias, desde que o pedido seja formalizado.

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Calendário da primeira parcela para o INSS

Assim como em anos anteriores, o governo federal antecipou o pagamento da primeira parcela do 13º salário para aposentados e pensionistas do INSS. Em 2025, o crédito foi realizado entre 24 de abril e 8 de maio, conforme o número final do benefício.

Já a segunda parcela foi paga entre 26 de maio e 6 de junho, medida que visa aquecer a economia e oferecer alívio financeiro às famílias. Os beneficiários que recebem até um salário mínimo (R$ 1.518,00) seguiram um calendário escalonado de acordo com o número do benefício, sem contar o dígito verificador.

O que acontece se o pagamento atrasar

Empresas que não realizarem o pagamento da primeira parcela até o prazo legal de 30 de novembro podem sofrer sanções trabalhistas e ações judiciais. Além de garantir conformidade com a legislação, cumprir os prazos reforça o compromisso da organização com a gestão responsável e com o bem-estar financeiro de seus colaboradores.

Para os empregadores, o pagamento correto das parcelas é também uma oportunidade de fortalecer a imagem da marca empregadora, demonstrando responsabilidade, previsibilidade e respeito às obrigações trabalhistas.

Importância do planejamento

O cumprimento das datas da primeira parcela do 13º salário depende diretamente de um bom planejamento de DP e financeiro. Incluir o pagamento no calendário de DP e RH 2025 é uma forma de evitar imprevistos, multas e sobrecarga de tarefas no fim do ano.

Com um cronograma atualizado, as equipes de gestão de pessoas conseguem alinhar expectativas com os colaboradores e programar o fluxo de caixa de forma estratégica, garantindo transparência e previsibilidade.

Imagem promocional do QuarkRH destacando um Calendário de RH e DP para o ano de 2025. Um profissional sorri enquanto utiliza um laptop, enfatizando a organização no trabalho.

Regras importantes para empresas e colaboradores

  • Caso o dia 30 de novembro caia em domingo ou feriado, o pagamento da primeira parcela deve ser antecipado para o último dia útil anterior;
  • A segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro;
  • O valor da segunda parte pode ser menor, devido aos descontos de INSS e IRRF;
  • Trabalhadores que pedirem demissão ou forem demitidos sem justa causa também têm direito ao valor proporcional;
  • Beneficiários do BPC/Loas não recebem o 13º, pois o benefício não inclui gratificação natalina.

O cumprimento do calendário do 13º salário é essencial para garantir segurança jurídica, previsibilidade financeira e satisfação dos colaboradores. 

Compartilhe esta notícia com sua equipe de RH e Departamento Pessoal e assegure que todos estejam atentos ao prazo da primeira parcela do 13º salário 2025.

Foto de Eduarda Soares

Eduarda Soares

Bacharelanda em Comunicação Social - Audiovisual na UFRN. Atuo nas áreas de Marketing Digital, Cinema e redação focada em SEO.
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