
Os novos valores do seguro-desemprego em 2026 já estão em vigor e chamam a atenção de trabalhadores e empresas. A partir deste ano, o benefício passa a ter valor mínimo de R$ 1.621, acompanhando o salário mínimo vigente, enquanto o teto chega a R$ 2.518,65, conforme a tabela atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A mudança impacta diretamente os desligamentos sem justa causa e exige atenção redobrada do Departamento Pessoal.
A atualização dos novos valores considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor, que acumulou 3,90%, além do reajuste do salário mínimo. Para o DP, entender as faixas, regras e cálculos é essencial para orientar corretamente os colaboradores desligados e evitar falhas no processo.
Tabela do seguro-desemprego 2026 com novos valores
Os novos valores do seguro-desemprego variam conforme o salário médio do trabalhador, calculado a partir da média das remunerações dos três meses anteriores à demissão. Veja como funciona o cálculo em 2026:
- Até R$ 2.222,17: multiplica-se o salário médio por 0,8
- De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99: o valor que exceder R$ 2.222,17 é multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.777,74
- Acima de R$ 3.703,99: o valor da parcela é fixo em R$ 2.518,65
Mesmo após o cálculo, a legislação garante que o benefício não seja inferior ao salário mínimo. Assim, caso o resultado seja menor, o trabalhador receberá R$ 1.621, reforçando a aplicação dos novos valores em 2026.
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Quem tem direito ao seguro-desemprego com os novos valores
Têm direito ao benefício os trabalhadores contratados pelo regime CLT que foram dispensados sem justa causa, inclusive empregados domésticos. O seguro-desemprego também é concedido em situações específicas, como dispensa indireta, suspensão do contrato para qualificação profissional, pescador durante o período de defeso e trabalhador resgatado de condição análoga à de escravo.
Para acessar os novos valores, o trabalhador precisa cumprir os períodos mínimos de vínculo empregatício exigidos em cada solicitação, além de não possuir renda própria suficiente nem estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte.

Quantidade de parcelas do benefício
Outro ponto de atenção para o DP é o tempo de duração do pagamento dos novos valores do seguro-desemprego. A quantidade de parcelas varia conforme o tempo trabalhado antes da demissão e deve ser analisada com cuidado para evitar erros no repasse de informações ao colaborador:
- 6 meses de trabalho: 3 parcelas
- 12 meses de trabalho: 4 parcelas
- Mais de 24 meses de trabalho: 5 parcelas
É importante reforçar que, caso o trabalhador seja reempregado com carteira assinada durante o período de recebimento, o benefício é automaticamente cancelado, independentemente do número de parcelas já pagas. Por isso, o DP deve orientar corretamente o profissional no momento do desligamento, garantindo transparência, segurança jurídica e alinhamento com as regras vigentes.
Como solicitar o seguro-desemprego em 2026
A solicitação dos novos valores do seguro-desemprego pode ser feita de forma digital ou presencial. Os principais canais são:
- Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital
- Portal gov.br
- Atendimento presencial nas Superintendências Regionais do Trabalho, com agendamento pelo telefone 158
Os documentos exigidos são o requerimento do seguro-desemprego fornecido pelo empregador no desligamento e o número do CPF.
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Impacto dos novos valores na rotina do DP
Os novos valores do seguro-desemprego exigem atualização dos processos internos de desligamento, comunicação clara com os colaboradores e alinhamento do Departamento Pessoal com a legislação vigente. Orientar corretamente evita retrabalho, dúvidas e insegurança em um momento sensível para o trabalhador.
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