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Vender férias: o que diz a lei, o que o DP precisa saber

Entenda como o DP deve lidar com pedidos para vender férias, o que diz a CLT, prazos, cálculo do abono pecuniário e como orientar os colaboradores.

Você já deve ter ouvido de algum colaborador a pergunta: “Posso vender minhas férias?” — e se trabalha no Departamento Pessoal, sabe que a dúvida é mais comum do que parece. O chamado abono pecuniário é um direito previsto na legislação trabalhista brasileira, mas ainda gera confusão tanto entre os trabalhadores quanto entre os profissionais de DP.

Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre vender férias: o que diz a CLT, como calcular, prazos, impactos no holerite e como orientar corretamente os colaboradores.

Vamos lá?

1 – O que significa vender férias?

Mulher sorridente negociando uma venda de férias em uma reunião de negócios, com uma oferta de pacotes de viagens ao fundo, ideal para quem deseja vender férias.

Quando falamos em vender férias, estamos nos referindo ao direito do trabalhador de converter 1/3 do seu período de férias em dinheiro. Esse procedimento é chamado oficialmente de abono pecuniário, e está previsto no artigo 143 da CLT.

Ou seja, em vez de usufruir dos 30 dias de descanso, o empregado pode descansar 20 dias e receber o valor correspondente aos 10 dias restantes em dinheiro, além do valor normal das férias.

Importante: não é possível vender mais do que 1/3 do período de férias. Se o trabalhador tem direito a 30 dias, ele só pode vender no máximo 10 dias.

2 – O que diz a legislação brasileira sobre vender férias?

A base legal para o abono pecuniário está na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente:

  • Artigo 143 da CLT:

“É facultado ao empregado converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, correspondente à remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.”

Além disso, a lei estabelece regras importantes:

  • O pedido de venda de férias deve ser feito pelo empregado, por escrito, até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
  • A empresa não pode obrigar o trabalhador a vender as férias — essa decisão é voluntária e unilateral por parte do colaborador.
  • O pagamento do valor referente ao abono deve ser feito até dois dias antes do início do gozo das férias, junto com o pagamento das férias normais.

3 – Quem pode vender férias?

Todos os trabalhadores com carteira assinada que adquirem o direito ao período integral de férias (30 dias) podem solicitar a venda de até 10 dias, exceto:

  • Estagiários e aprendizes, que não são regidos pela CLT;
  • Trabalhadores que não completaram o período aquisitivo;
  • Profissionais que tiverem faltas não justificadas que reduzam seu direito às férias.

Ou seja, para vender férias, é necessário ter completado os 12 meses de contrato e não ter perdido dias de férias por excesso de faltas.

4 – Como calcular o valor ao vender férias?

Homem de aparência madura com óculos trabalhando em computador à noite, promovendo estratégias para vender férias, com ambiente de escritório bem iluminado ao fundo.

Vamos agora ao ponto que costuma causar mais dúvidas: o cálculo do pagamento do abono pecuniário.

O valor a ser pago ao colaborador que decide vender férias equivale a:

  1. O salário-base mensal;
  2. Acrescido de 1/3 constitucional de férias;
  3. Acrescido do valor proporcional aos dias vendidos.

Exemplo prático:

Imagine uma colaboradora que recebe R$ 3.000 por mês e decide vender 10 dias de férias.

  • Férias de 20 dias = R$ 3.000 (salário cheio, já que as férias pagam como se fossem 30 dias);
  • 1/3 constitucional = R$ 1.000;
  • Abono pecuniário (10 dias vendidos) = R$ 1.000.

Total pago no mês:
R$ 3.000 (férias) + R$ 1.000 (1/3) + R$ 1.000 (abono) = R$ 5.000

Obs.: ainda pode haver descontos de INSS e IRRF, dependendo do valor final.

5 – E como funciona o pedido?

O pedido de venda de férias deve ser feito por escrito pelo colaborador, respeitando o prazo de até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.

O Departamento Pessoal pode disponibilizar um modelo padronizado de solicitação, contendo:

  • Nome completo do colaborador;
  • Cargo e setor;
  • Quantidade de dias que deseja vender (máximo de 10);
  • Assinatura e data.

6 – O empregador pode recusar a venda das férias?

Essa é uma dúvida comum entre colaboradores e profissionais de Departamento Pessoal: afinal, o empregador pode se recusar a comprar as férias solicitadas pelo trabalhador?

A resposta é sim.

A prática de vender férias não é obrigatória para a empresa. Embora o direito de solicitar essa conversão esteja garantido ao empregado, a legislação não impõe ao empregador a obrigação de aceitar.

O que diz a legislação?

A base legal para essa questão está no artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

“É facultado ao empregado converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário […]”

O termo “facultado ao empregado” indica que o trabalhador pode optar por solicitar a conversão de até 10 dias de férias em dinheiro. No entanto, isso não significa que o empregador seja obrigado a aceitar.

A CLT não obriga as empresas a aceitarem o pedido — a aceitação depende de análise interna da organização, conveniência operacional e critérios administrativos. Por isso, é fundamental que o DP oriente os colaboradores sobre essa possibilidade e mantenha um processo de solicitação claro e com prazos definidos.

7 – Quando vender férias pode ser uma boa ideia?

Imagem de um agente de viagens negociando a venda de férias com cliente em escritório decorado, promovendo serviços de viagens e férias para os clientes.

Do ponto de vista do colaborador, vender férias pode ser uma boa estratégia quando ele precisa de um reforço financeiro e se sente confortável em abrir mão de parte do descanso.

Já do ponto de vista do Departamento Pessoal, o ideal é orientar os colaboradores sobre as consequências dessa decisão. Afinal, abrir mão de parte do período de descanso pode afetar a saúde e o rendimento do profissional.

Além disso, empresas que incentivam, mesmo informalmente, a venda de férias para manter a produtividade constante podem acabar enfrentando problemas trabalhistas e desgaste com a equipe.

8 – Diferença entre vender férias e pagamento em dobro

Outro ponto que merece atenção do DP: vender férias não é o mesmo que pagar férias em dobro.

  • Venda de férias: decisão do empregado, limitada a 1/3 do período, com pagamento adicional ao valor normal.
  • Férias em dobro: ocorre quando a empresa não concede as férias dentro do prazo legal (até 12 meses após o fim do período aquisitivo). Nesse caso, a empresa deve pagar em dobro os dias de férias vencidas.

Fique atento a isso para evitar passivos trabalhistas!

9 – Qual o prazo para pagamento ao vender férias?

Se o colaborador solicitou a venda de parte das férias, o prazo para pagamento continua o mesmo:

Até dois dias antes do início do período de gozo das férias.

Nesse momento, o DP deve realizar o pagamento do salário referente às férias, o abono de 1/3 e o valor correspondente aos dias vendidos.

10 – E as férias coletivas? É possível vender também?

Sim. Durante férias coletivas, o colaborador também pode vender até 1/3 do período. No entanto, esse pedido precisa ser feito com antecedência ao anúncio da data das férias coletivas.

Caso contrário, a empresa não está obrigada a aceitar a venda.

11 – Como o DP deve lidar com a venda de férias na prática?

Duas pessoas em uma conversa de negócios, planejando vender férias na agência de viagens, com papéis e uma calculadora na mesa, promovendo a venda de pacotes turísticos.

Agora falando diretamente com você, profissional de Departamento Pessoal: o seu papel é garantir que todo o processo esteja de acordo com a legislação, sem brechas que possam gerar problemas futuros. Confira algumas boas para implementar:

Educação interna – Promova comunicações claras sobre direitos e prazos relacionados à venda de férias.

Modelos prontos de solicitação – Disponibilize documentos padrões para facilitar o pedido por parte dos colaboradores.

Calendário de férias atualizado – Mantenha o controle dos períodos aquisitivos e concessivos para evitar pagamentos em dobro.

Atenção à folha de pagamento – Garanta que os valores pagos estejam corretos e dentro do prazo.

Não incentive a venda como padrão – A decisão deve partir do colaborador e não da empresa.

12 – Quais os riscos de não seguir corretamente a regra?

Os principais riscos estão relacionados a:

  • Ações trabalhistas por forçar o colaborador a vender as férias;
  • Multas por pagamento fora do prazo;
  • Passivos por confundir venda com férias em dobro;
  • Desorganização nos registros e controle de jornadas.

Cumprir rigorosamente o que determina a CLT é essencial para evitar dor de cabeça.

13 – Gestão de férias eficiente com o QuarkRH

Gestao de ferias quarkrh Vender férias: o que diz a lei, o que o DP precisa saber

O módulo de gestão de férias do QuarkRH oferece uma plataforma abrangente que simplifica e acelera cada etapa do processo de gestão de férias, desde o planejamento inicial até a homologação. Cada solicitação de férias se torna uma tarefa ágil, evitando surpresas desagradáveis com períodos não programados.

Os principais recursos do módulo são:

  • Registro de Férias: Registre as férias dos colaboradores de forma fácil e rápida.
  • Calendário de Solicitação: Visualize de maneira clara e organizada todas as solicitações de férias.
  • Solicitações Eficientes: Evite dores de cabeça com férias não programadas, tornando solicitações e homologações tarefas simples e ágeis.
  • Relatórios Detalhados: Tenha acesso a um histórico preciso de férias e mantenha um cronograma claro.
  • Controle Visual: Utilize o mapa de férias para uma visão ampla dos períodos de descanso dos colaboradores.

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Concluindo

A prática de vender férias é legal, comum e pode ser vantajosa para os dois lados — desde que feita de forma consciente, planejada e dentro da lei.

Como profissional de Departamento Pessoal, sua missão é orientar, organizar e garantir que todos os trâmites sejam realizados corretamente. Um erro simples no cálculo ou no prazo pode trazer sérios problemas para a empresa.

Fique atento aos detalhes e fortaleça a relação entre DP e colaborador com informação clara e apoio técnico.

Foto de Anderson Santos

Anderson Santos

Bacharel em Comunicação Social - Jornalismo pela UFRN e pós-graduação em Marketing Estratégico pela Universidade Potiguar. Atuo nas áreas de comunicação, endomarketing, marketing digital, produção de conteúdo, copywriting e redação focada em SEO.
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