
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos principais direitos trabalhistas no Brasil. Criado com o objetivo de proteger o trabalhador em casos de demissão sem justa causa, o FGTS ainda levanta dúvidas frequentes nas equipes de Departamento Pessoal (DP), especialmente diante de mudanças como o novo sistema digital.
Neste artigo, reunimos os principais pontos que você precisa saber sobre o FGTS: como funciona, quem tem direito, quando sacar, novidades do FGTS Digital e o papel estratégico do DP na sua gestão.
Boa leitura!
1. O que é FGTS e para que serve
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um fundo obrigatório, depositado mensalmente pelo empregador na conta vinculada ao trabalhador na Caixa Econômica Federal. O valor corresponde a 8% do salário bruto mensal, com exceções: jovens aprendizes têm alíquota de 2%, e trabalhadores domésticos, 11,2%.
Seu principal objetivo é formar uma reserva financeira para o trabalhador, que pode ser utilizada em momentos específicos da vida profissional e pessoal, como:
- Demissão sem justa causa;
- Aposentadoria;
- Tratamento de doenças graves;
- Compra da casa própria;
- Saques emergenciais ou saques programados (como o saque-aniversário).
2. Quem tem direito?
O FGTS é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada, ou seja, regidos pela CLT. Também têm direito:
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores domésticos;
- Jovens aprendizes;
- Trabalhadores temporários e avulsos;
- Safreiros (trabalhadores rurais em colheitas sazonais);
- Atletas profissionais.
Mesmo que o vínculo empregatício tenha sido encerrado, o trabalhador mantém o direito sobre os saldos existentes nas contas do FGTS, que se tornam contas inativas.

3. Como funcionam os depósitos
Os depósitos do devem ser feitos mensalmente pelo empregador até o dia 7 do mês seguinte ao trabalhado. A base de cálculo inclui não apenas o salário, mas também:
- Férias;
- 13º salário;
- Aviso prévio;
- Horas extras;
- Adicionais (insalubridade, periculosidade, noturno);
- Períodos de afastamento com direito à remuneração (como licença-maternidade ou afastamento por acidente de trabalho).
O saldo é atualizado monetariamente pela Taxa Referencial (TR) mais juros de 3% ao ano. No entanto, o rendimento total é considerado baixo quando comparado à inflação.
4. Situações em que é possível sacar o FGTS
O saque do fundo é autorizado em diferentes situações previstas em lei. Veja as principais:
- Demissão sem justa causa (com direito à multa de 40%);
- Aposentadoria;
- Compra de imóvel residencial próprio;
- Doenças graves, como HIV, câncer ou doença em estágio terminal;
- Falecimento do trabalhador (saque por dependentes);
- Trabalhadores com 70 anos ou mais;
- Conta inativa sem movimentação por 3 anos seguidos;
- Saque-aniversário, modalidade opcional e anual;
- Saque emergencial, quando autorizado por medida governamental.
Importante: em caso de demissão por comum acordo, o trabalhador pode sacar 80% do saldo da conta do FGTS.

5. Como consultar o saldo
É fundamental que o trabalhador acompanhe seus depósitos de FGTS com regularidade. O saldo pode ser consultado de várias formas:
- Aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS);
- Site da Caixa, com login e senha;
- Mensagens por SMS ou e-mail, se o trabalhador ativar esse serviço;
- Correspondência a cada dois meses (caso o serviço esteja habilitado);
- Atendimento nas agências da Caixa Econômica Federal.
DPs devem incentivar essa prática entre os colaboradores, pois evita surpresas desagradáveis em casos de desligamento ou uso emergencial do fundo.
6. Como sacar o FGTS
Para realizar o saque do FGTS, o trabalhador deve apresentar:
- Documento de identidade com foto;
- Carteira de Trabalho;
- Número do PIS/PASEP;
- Documentos adicionais, de acordo com o motivo do saque (ex: Termo de Rescisão, atestado médico, escritura de imóvel).
O saque pode ser feito presencialmente nas agências da Caixa ou de forma digital, pelo aplicativo Caixa Tem. Em modalidades como saque-aniversário, o valor pode ser transferido automaticamente para a conta poupança digital.

7. Multa rescisória: o que é e como calcular
Em caso de demissão sem justa causa, o empregador é obrigado a pagar uma multa de 40% sobre todos os depósitos feitos na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço daquele contrato de trabalho.
Ou seja, a base de cálculo considera apenas os valores depositados pela empresa atual. A multa não incide sobre valores antigos ou de vínculos anteriores com outras empresas.
Além da multa, o trabalhador também tem direito ao saque integral do FGTS acumulado no contrato.
8. O que o Departamento Pessoal precisa saber
O Departamento Pessoal tem papel essencial na gestão do FGTS dentro das empresas. Além de garantir a conformidade legal, o DP deve orientar gestores e colaboradores sobre regras e obrigações. Veja os principais pontos de atenção:
1. Data limite para pagamento
A data de recolhimento é até o dia 20 do mês seguinte ao mês trabalhado. Se o dia 20 cair em um sábado, domingo ou feriado, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil anterior.
Com a implementação do FGTS Digital, essa data se tornou padrão para todos os empregadores.
2. Valor do depósito
O empregador deve depositar o equivalente a 8% do salário bruto do trabalhador em sua conta vinculada ao FGTS.
Para jovens aprendizes, o percentual é reduzido para 2%.
3. Multa por atraso
O atraso no recolhimento pode gerar:
- Multa de 5% sobre o valor devido no mês do vencimento;
- Multa de 10% nos meses seguintes ao vencimento;
- Juros de mora e atualização monetária;
- Risco de ações trabalhistas ou fiscalização da Receita Federal.
4. Informações obrigatórias
O DP deve garantir que os comprovantes de depósito estejam disponíveis para consulta e prestar contas nos seguintes documentos:
- eSocial (evento S-1200 e S-1210);
- Guia FGTS Digital (quando já implementado);
- Contracheque, informando o valor base do FGTS.
5. Demissão e acerto rescisório
Em caso de demissão sem justa causa, o DP deve calcular e recolher:
- Multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS;
- GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS), com vencimento em até 10 dias corridos após o desligamento.
Dica: automatize com o FGTS Digital
Com a implantação gradual do FGTS Digital, o DP poderá gerar guias integradas ao eSocial, eliminando divergências e atrasos. Vale acompanhar o cronograma e fazer testes no ambiente de produção restrita.

9. O que é o FGTS Digital
O FGTS Digital é uma nova plataforma desenvolvida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com o objetivo de modernizar, automatizar e integrar o processo de arrecadação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço por meio do eSocial.
Lançado oficialmente em março de 2024, a plataforma permite:
- Geração de guias personalizadas;
- Emissão de relatórios individuais por trabalhador;
- Estornos e compensações;
- Parcelamento de débitos;
- Acompanhamento de pendências para emissão do CRF (Certificado de Regularidade do FGTS).
Para os profissionais de DP, a ferramenta representa maior agilidade e controle na gestão dos recolhimentos.
10. O que muda com o FGTS Digital?
Com a nova plataforma, muitas tarefas manuais foram eliminadas, otimizando o dia a dia do Departamento Pessoal. As principais mudanças são:
- Unificação das guias em uma única competência, mesmo com alterações no quadro de funcionários;
- Automatização de cálculos com base nos dados do eSocial;
- Melhoria na visualização de pendências, débitos e extratos;
- Agilidade nos processos de regularização, emissão de documentos e parcelamentos.
As empresas do Grupo 1 do eSocial participaram da fase piloto e já relataram ganhos em tempo e redução de erros nos cálculos.

11. Dúvidas frequentes
O Departamento Pessoal é o primeiro ponto de contato para esclarecer dúvidas sobre o FGTS. Veja algumas questões comuns:
O FGTS é descontado do salário?
-Não. O FGTS é um direito do trabalhador e o valor depositado é de responsabilidade exclusiva do empregador.
Posso usar o FGTS para quitar dívidas?
-Diretamente não. Mas o trabalhador pode usar o saldo para quitar financiamento imobiliário.
O saque-aniversário vale a pena?
-Depende. O colaborador que opta pelo saque-aniversário perde o direito de sacar o valor total em caso de demissão sem justa causa. Por isso, a escolha deve ser feita com cautela.
E se a empresa não depositar o FGTS?
-O colaborador pode denunciar à Superintendência Regional do Trabalho. O RH deve orientar o trabalhador sobre os meios legais de cobrança.
Quem tem direito ao fundo?
– Todos os trabalhadores contratados pelo regime CLT, incluindo domésticos, temporários, avulsos, safreiros, jovens aprendizes e atletas profissionais.
Como posso consultar meu saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço?
– Pelo aplicativo FGTS, site da Caixa, por SMS ou e-mail, ou ainda diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal.
O que é a multa de 40% do FGTS?
– É um valor pago pelo empregador ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa, calculado sobre o total depositado na conta vinculada ao FGTS durante o contrato.
É possível sacar o FGTS com a carteira assinada ativa?
– Sim, em casos específicos, como no saque-aniversário, compra de imóvel, doenças graves ou aposentadoria.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço rende bem?
– Historicamente, não. A rentabilidade é de 3% ao ano mais TR, o que costuma ficar abaixo da inflação. Ainda assim, é uma reserva importante para emergências.
Quando o trabalhador pode sacar o FGTS inativo?
– Quando a conta vinculada estiver sem depósitos por pelo menos 3 anos consecutivos, a partir do mês de desligamento.
Concluindo
Mais do que um simples depósito mensal, o FGTS representa uma rede de proteção financeira ao trabalhador brasileiro. É um instrumento que garante dignidade em momentos difíceis, como desemprego, doenças e aposentadoria.
Com a chegada do FGTS Digital, o papel do Departamento Pessoal se torna ainda mais estratégico. Estar atualizado sobre as regras, prazos e processos é essencial para garantir conformidade legal, evitar passivos trabalhistas e oferecer uma gestão mais humana e eficiente.







