
Quando falamos sobre a rotina do Departamento Pessoal, uma das tarefas mais importantes é garantir o cumprimento da legislação trabalhista. Entre tantas regras e siglas que fazem parte do dia a dia do DP, uma que merece atenção especial é o Descanso Semanal Remunerado – DSR.
Você sabe exatamente o que é o DSR? Como ele funciona? Quem tem direito? E como evitar erros no cálculo? Se essas dúvidas ainda surgem na sua equipe, este artigo vai te ajudar a esclarecer tudo sobre o tema.
Continue a leitura para entender em detalhes como o descanso semanal remunerado impacta a jornada de trabalho dos colaboradores e o que o DP precisa fazer para garantir o pagamento correto e dentro da lei.
1 – O que é o Descanso Semanal Remunerado – DSR?
O descanso semanal remunerado é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a todos os trabalhadores formais. Ele determina que o colaborador deve ter, no mínimo, um dia de descanso por semana, sem prejuízo do salário.
Esse descanso, como o próprio nome indica, deve ser remunerado — ou seja, mesmo que o colaborador não trabalhe nesse dia, ele deve receber por ele como se tivesse trabalhado. Geralmente, esse dia é o domingo, mas, dependendo da atividade da empresa, pode ser outro dia da semana.
A base legal está no artigo 7º, inciso XV da Constituição Federal, e também nos artigos 67 a 70 da CLT.

2 – Por que o DSR é importante?
Mais do que uma obrigação legal, o descanso semanal remunerado cumpre um papel essencial no bem-estar físico e mental do trabalhador. Ele serve para garantir o equilíbrio entre trabalho e vida pessoal, prevenir o esgotamento e melhorar a produtividade.
Do ponto de vista da empresa, respeitar o descanso também ajuda a reduzir riscos jurídicos e evitar passivos trabalhistas que podem pesar no orçamento.
3 – Quem tem direito ao DSR?
Todos os trabalhadores com registro em carteira e jornada de trabalho fixa têm direito ao DSR. Isso inclui:
- Trabalhadores horistas;
- Empregados com jornada semanal;
- Trabalhadores mensais;
- Profissionais que atuam em regime de escala (como 12×36, por exemplo);
- Trabalhadores comissionistas.
Em resumo: se há vínculo empregatício com carteira assinada, há direito ao DSR.
4 – Condições para ter direito ao DSR
Para que o colaborador tenha direito ao descanso semanal remunerado, ele precisa cumprir alguns requisitos:
- Assiduidade: o trabalhador deve ter comparecido ao trabalho durante a semana, sem faltas injustificadas.
- Pontualidade: atrasos frequentes também podem afetar o direito ao DSR.
- Cumprimento da jornada: o colaborador deve ter cumprido a carga horária contratada.
Se houver faltas não justificadas, o empregado pode perder o direito ao DSR daquela semana, o que impacta diretamente no cálculo da remuneração.
5 – Como calcular o DSR?

O cálculo do descanso semanal remunerado pode variar de acordo com o tipo de remuneração do colaborador: mensalista, horista ou comissionista. A seguir, explicamos como funciona em cada caso:
1 – Para mensalistas
Para quem recebe salário mensal fixo, o valor do DSR já está incluído no salário. Ou seja, não é necessário fazer um cálculo separado.
No entanto, caso o trabalhador falte sem justificativa, o empregador pode descontar não só o dia da falta, mas também o valor correspondente ao DSR daquela semana.
2 – Para horistas
Nesse caso, é necessário calcular o valor proporcional com base nas horas extras realizadas na semana. A fórmula mais comum é:
DSR = (Valor total das horas extras da semana × número de domingos e feriados) ÷ número de dias úteis da semana
Exemplo prático:
- Valor total das horas extras na semana: R$ 100,00
- Dias úteis na semana: 6
- Domingos e feriados: 1
Aplicando a fórmula:
DSR = (100 × 1) ÷ 6 = R$ 16,67
Esse valor deve ser somado ao salário do colaborador.
3 – Para comissionistas
Para comissionistas, o cálculo considera a média das comissões recebidas durante o período trabalhado. A base é parecida com o cálculo dos horistas:
DSR = (Total das comissões ÷ dias úteis) × domingos e feriados
É essencial manter registros organizados de vendas e comissões para realizar o cálculo corretamente.
6 – DSR sobre horas extras, adicional noturno e comissões

Muitos profissionais de DP se confundem na hora de calcular o DSR sobre adicionais, como horas extras, adicional noturno e comissões.
Vamos esclarecer:
- Horas extras: se o colaborador realizou horas extras durante a semana, deve ser calculado sobre o valor total dessas horas.
- Adicional noturno: Se o colaborador trabalha em horário noturno, o valor adicional que ele recebe precisa ser considerado no cálculo do DSR.
- Comissões: o valor das comissões também deve integrar o cálculo do DSR, principalmente para profissionais que são pagos majoritariamente por desempenho.
O objetivo é garantir que o descanso também seja proporcional ao esforço do trabalhador naquela semana.
7 – Quando o DSR pode ser descontado?
A CLT permite o desconto do DSR em algumas situações específicas, principalmente quando o colaborador falta sem justificativa.
Exemplo prático:
Se um trabalhador horista falta injustificadamente na quarta-feira, ele perde:
- O valor daquele dia;
- O valor do DSR referente à semana.
É importante destacar que atrasos recorrentes também podem levar à perda parcial do benefício. Algumas empresas aplicam regras internas, mas é essencial que tudo esteja descrito com clareza no regulamento interno da empresa e no contrato de trabalho.

8 – DSR no regime de escala (12×36)
O regime 12×36, comum em hospitais, segurança e outras atividades contínuas, também prevê o descanso semanal remunerado.
Nesse caso, o trabalhador trabalha 12 horas seguidas e descansa as 36 seguintes. Isso gera uma média de 15 plantões por mês, com folgas intercaladas.
A legislação atual permite que o DSR seja compensado dentro dessa escala, desde que:
- Esteja previsto em acordo ou convenção coletiva;
- Seja respeitado o limite de 44 horas semanais ou a média legal permitida.
9 – DSR em feriados e finais de semana
Quando o feriado ou o domingo já é o dia habitual de descanso do colaborador, não há pagamento adicional — o DSR continua sendo remunerado normalmente.
Por outro lado, se o colaborador trabalha em um domingo ou feriado e não folga em outro dia, ele tem direito a receber esse dia em dobro, conforme determina a CLT.
10 – Penalidades pelo não pagamento do DSR
Empresas que deixam de pagar corretamente o descanso semanal remunerado podem enfrentar sérias consequências, como:
- Ações trabalhistas;
- Multas administrativas;
- Passivos que se acumulam ao longo do tempo.
Além disso, erros no cálculo podem distorcer o valor do 13º salário, férias e FGTS, já que todos esses direitos são impactados pela remuneração total do colaborador.
Por isso, investir em sistemas de gestão automatizados e manter a equipe de DP atualizada com as leis trabalhistas é essencial.
11- Dicas práticas para o DP garantir o pagamento correto do DSR

Para fechar, separamos algumas boas práticas que ajudam o Departamento Pessoal a manter o controle do descanso semanal remunerado em dia:
✅ Utilize sistemas confiáveis de ponto eletrônico como o QuarkRH;
✅ Mantenha o controle rigoroso de faltas e atrasos;
✅ Oriente líderes e gestores sobre a importância de registrar corretamente a jornada;
✅ Atualize o time de DP constantemente sobre mudanças na legislação trabalhista;
✅ Automatize os cálculos sempre que possível para evitar falhas humanas.
12 – Concluindo
O descanso semanal remunerado (DSR) é um direito trabalhista fundamental, mas também um ponto de atenção estratégica para o Departamento Pessoal. Erros no cálculo, falta de controle ou desconhecimento da legislação podem gerar passivos sérios para a empresa.
Por outro lado, quando bem gerenciado, ele ajuda a construir um ambiente de trabalho mais saudável, justo e legalmente protegido.
Se o seu DP ainda tem dificuldades com esse cálculo ou depende de processos manuais, talvez seja hora de investir em tecnologia e capacitação.







