
O vale-transporte é um dos benefícios mais importantes previstos pela legislação trabalhista brasileira. Criado para garantir o deslocamento diário entre casa e trabalho, ele representa um direito essencial dos colaboradores e uma obrigação legal das empresas.
Segundo dados da Prefeitura de São Paulo, cerca de 9 milhões de pessoas utilizam o transporte público diariamente, um número que reforça a importância desse benefício. Para o DP, compreender as regras do vale-transporte é fundamental para garantir a conformidade com a lei e evitar problemas trabalhistas.
Neste artigo, você vai entender o que é o vale-transporte, quem tem direito, como calcular, quais são as exceções e o impacto na folha de pagamento, além de conferir dicas práticas para uma gestão eficiente do benefício.
Boa leitura!
1 – O que é o vale-transporte?
O vale-transporte é um benefício previsto pela Lei nº 7.418/1985, regulamentada posteriormente pelo Decreto nº 10.854/2021. Ele é destinado ao custeio do deslocamento residência–trabalho e vice-versa, por meio de transporte público coletivo urbano, intermunicipal ou interestadual.
Apesar de ser um direito garantido, o benefício não tem natureza salarial, ou seja, não integra o cálculo de encargos trabalhistas como INSS, FGTS ou 13º salário. O valor é apenas uma compensação para ajudar o colaborador com os custos de locomoção.
Além disso, a legislação determina que o custo do vale-transporte deve ser dividido entre empregador e trabalhador. O Departamento Pessoal pode descontar até 6% do salário-base do colaborador para custear o benefício, e a empresa é responsável por pagar o valor excedente.
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2 – Quem tem direito ao vale-transporte?
Todo trabalhador contratado sob o regime da CLT tem direito ao vale-transporte. Isso inclui empregados fixos, temporários, estagiários e domésticos, desde que utilizem transporte público para se deslocar ao trabalho.
De acordo com a legislação:
- O benefício deve ser solicitado por escrito pelo colaborador, informando endereço e linhas de transporte utilizadas.
- O valor deve ser antecipado pela empresa antes do início de cada mês.
- O uso é exclusivo para o trajeto entre casa e trabalho, outros deslocamentos não estão cobertos pela lei.
Vale reforçar que o trabalhador que não utiliza transporte público (por exemplo, quem vai de bicicleta, carro próprio ou mora próximo ao local de trabalho) pode dispensar o vale-transporte, mas precisa formalizar isso por meio de uma declaração assinada.

3 – Exceções da lei do vale-transporte
Nem todos os colaboradores precisam receber o benefício. Existem exceções previstas na legislação que dispensam o fornecimento do vale-transporte, como:
- Trabalho remoto (home office integral): não há deslocamento diário.
- Transporte próprio da empresa: quando há ônibus ou vans fretados.
- Deslocamento a pé, de bicicleta ou carro próprio: quando o trabalhador declara não utilizar transporte público.
Essas exceções evitam custos desnecessários para o empregador e garantem que o benefício seja aplicado de forma justa e conforme a lei.
4 – Como calcular o vale-transporte corretamente
O cálculo do vale-transporte é simples, mas exige atenção aos detalhes. Veja o passo a passo para o DP realizar o processo de forma correta:
- Levantar as informações do colaborador: endereço, linhas de transporte utilizadas e valor das tarifas.
- Calcular o custo diário: somar o valor total das passagens de ida e volta.
- Multiplicar pelos dias úteis do mês: considerando apenas os dias de trabalho efetivo.
- Aplicar o desconto de até 6% do salário-base: caso o custo total ultrapasse esse limite, a empresa cobre a diferença.
Exemplo prático:
Um colaborador ganha R$ 3.000 e gasta R$ 300 por mês com transporte público.
O desconto máximo é de R$ 180 (6% de R$ 3.000), e a empresa deve arcar com os R$ 120 restantes.
Esse cálculo deve ser revisto sempre que o colaborador mudar de endereço, linha de transporte ou jornada, para evitar erros e questionamentos trabalhistas.

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5 – Regras importantes sobre o vale-transporte
A legislação prevê regras específicas que o DP precisa observar. As principais são:
- Pagamento antecipado: o benefício deve ser disponibilizado antes do início do mês de uso.
- Proibição de pagamento em dinheiro: o vale-transporte deve ser concedido em cartões ou bilhetes eletrônicos, exceto em situações emergenciais.
- Caráter indenizatório: o benefício não é salário, portanto, não pode gerar encargos adicionais.
- Controle formal: o colaborador deve assinar a solicitação ou a dispensa do benefício, garantindo segurança jurídica para ambas as partes.
Essas práticas asseguram que o processo de concessão do vale-transporte esteja de acordo com a lei e protejam a empresa de passivos trabalhistas.
6 – Qual é a diferença entre vale-transporte e auxílio mobilidade?
O vale-transporte é obrigatório por lei e destinado exclusivamente ao uso em transporte público coletivo, garantindo que o colaborador tenha recursos para se deslocar entre sua residência e o trabalho.
Já o auxílio mobilidade é opcional e pode incluir reembolso de combustível, aplicativos de transporte ou outras despesas com locomoção, oferecendo mais flexibilidade para a empresa e o colaborador.
A principal diferença entre os dois benefícios está na natureza legal: o auxílio mobilidade não é regulamentado por lei federal e, se for pago em dinheiro sem um controle formal de uso, pode gerar encargos trabalhistas para a empresa.
Por isso, o DP deve ter cuidado ao implementar políticas de mobilidade corporativa para não descaracterizar o vale-transporte e gerar encargos indevidos.

7 – Como o DP deve gerenciar o vale-transporte?
Gerenciar o vale-transporte exige organização, clareza e sistemas adequados. Para isso, o DP deve adotar boas práticas que garantam o controle eficiente do benefício.
É fundamental realizar a coleta de dados de forma segura, mantendo todos os formulários de solicitação ou dispensa assinados e arquivados corretamente. Além disso, sempre que houver mudanças de endereço ou alterações no valor da tarifa, o benefício deve ser recalculado para refletir a situação atual do colaborador.
O planejamento do pagamento também é essencial: os créditos devem ser fornecidos antecipadamente, conforme determina a lei.
O uso de tecnologia, por meio de plataformas de RH/DP, permite automatizar cálculos, gerar relatórios detalhados e reduzir erros manuais.
Uma gestão eficiente do vale-transporte garante não apenas a conformidade legal, mas também contribui para o bem-estar dos colaboradores, que passam a confiar mais na transparência da empresa.
8 – Impacto do vale-transporte na folha de pagamento
O vale-transporte tem um impacto controlado na folha, pois não compõe a base de cálculo de encargos trabalhistas. O único reflexo é o desconto de até 6% do salário-base, que aparece na folha como “Desconto de VT”.
Como o valor excedente é custeado pela empresa, o DP deve lançar corretamente as informações para garantir equilíbrio entre custo e obrigação legal. Além disso, é essencial atualizar os dados mensalmente para evitar pagamentos incorretos.
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9 – Perguntas frequentes sobre o vale-transporte
1. O vale-transporte é obrigatório para todos os colaboradores?
Sim, para todos os trabalhadores da CLT que usam transporte público.
2. Pode ser pago em dinheiro?
Somente em casos excepcionais, como falha no sistema de bilhetagem.
3. Quem trabalha de casa tem direito?
Não. O benefício se destina apenas a quem realiza deslocamento diário até o local de trabalho.
4. O desconto é sempre de 6%?
Não necessariamente. Esse é o limite máximo. Se o custo for menor, o desconto deve acompanhar o valor real.
Concluindo
O vale-transporte é um dos pilares da política de benefícios nas empresas e uma das principais formas de garantir mobilidade e inclusão dos trabalhadores.
Para o DP, compreender as regras, exceções e cálculos previstos pela CLT é essencial para manter a conformidade legal e promover uma gestão de pessoas mais eficiente e justa.
Manter os processos organizados, utilizar ferramentas digitais e comunicar-se com transparência com os colaboradores são boas práticas que fortalecem a relação entre empresa e trabalhador.

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