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Trabalho aos feriados: regras da CLT e mudanças em 2026

Entenda o que diz a CLT sobre trabalho aos feriados, pagamento em dobro, folga e as novas regras que entram em vigor em 2026.
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O trabalho aos feriados é um tema que gera dúvidas recorrentes no RH e no Departamento Pessoal. Pode funcionar? Precisa pagar em dobro? Dá para compensar com folga? E,em 2026, o que muda com a nova regra do Ministério do Trabalho?

Com atualizações recentes na legislação e a prorrogação da entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, empresas precisam redobrar a atenção ao planejamento de escalas, à negociação coletiva e ao controle de jornada para evitar riscos trabalhistas.

Neste artigo, você vai entender o que diz a CLT sobre trabalho aos feriados, quais são as novas regras válidas a partir de março de 2026, como funciona o pagamento, quem pode trabalhar, quando há direito a 100% e quais cuidados práticos o RH deve adotar.

Boa leitura!

1 – O que é considerado trabalho aos feriados?

O trabalho aos feriados ocorre quando o empregado exerce suas atividades em feriados nacionais, estaduais ou municipais, que normalmente são dias destinados ao descanso.

Pela regra geral da legislação trabalhista, o feriado é um dia de repouso remunerado. Isso significa que o empregado recebe o salário normalmente, mesmo sem trabalhar.

Quando há trabalho nesse dia, entram em cena regras específicas sobre pagamento em dobro, folga compensatória, escalas e acordos coletivos.

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2 – O que diz a CLT sobre trabalho aos feriados?

A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que o trabalho em feriados não é a regra, mas pode ocorrer em situações específicas, desde que respeitadas determinadas condições.

De forma resumida, a CLT determina que:

  • O trabalho em feriado só é permitido quando houver autorização legal ou acordo coletivo;
  • Se o empregado trabalhar no feriado e não houver folga compensatória, o pagamento deve ser feito em dobro;
  • A organização das escalas deve respeitar o descanso semanal remunerado.

Essas regras existem para proteger o trabalhador e garantir equilíbrio entre jornada, saúde e remuneração.

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3 – Qual é a nova regra para o trabalho aos feriados a partir de 2026?

Aqui está um ponto crítico que exige atenção do RH e DP.

Em junho de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego anunciou a prorrogação da entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que passa a valer a partir de 1º de março de 2026.

Essa portaria muda, principalmente, as regras para o funcionamento do comércio em feriados.

O que muda na prática:

Com a nova regra:

  • O trabalho em feriados no comércio só poderá ocorrer mediante autorização em convenção coletiva;
  • A negociação com o sindicato volta a ser obrigatória para definir condições de trabalho em feriados;
  • A portaria revoga dispositivos da Portaria nº 671/2021 que permitiam autorizações mais amplas;
  • As normas municipais continuam sendo obrigatórias e devem ser respeitadas.

Na prática, a negociação coletiva volta a ser o centro da decisão, conforme já previsto na Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007.

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4 – Trabalho aos domingos e feriados: como funciona?

O trabalho aos domingos e feriados segue lógica semelhante, mas com algumas diferenças importantes.

Enquanto o domingo está diretamente ligado ao descanso semanal remunerado, o feriado é um descanso previsto por lei em datas específicas.

Para ambos, o RH e DP deve observar:

  • Escalas de revezamento bem definidas;
  • Garantia de descanso em outro dia da semana, quando aplicável;
  • Regras específicas da categoria profissional;
  • Existência de acordo ou convenção coletiva;

Uma falha comum é tratar domingos e feriados como se fossem a mesma coisa, o que pode gerar erros no pagamento ou na compensação.

Imagem de um escritório com funcionários trabalhando em computadores durante um feriado, ilustrando regras da CLT e mudanças em 2026 no trabalho aos feriados.

5 – O que acontece se trabalhar no feriado?

Essa é uma das perguntas mais comuns que chegam ao RH e DP.

Quando o empregado trabalha no feriado, podem ocorrer três situações:

1. Pagamento em dobro

Se não houver folga compensatória, o empregador deve pagar 100% a mais sobre a hora trabalhada, ou seja, o feriado é pago em dobro.

2. Folga compensatória

Se houver acordo coletivo ou previsão em convenção, o trabalho no feriado pode ser compensado com uma folga em outro dia, sem pagamento em dobro.

3. Banco de horas

Em alguns casos, o trabalho no feriado pode ser lançado no banco de horas, desde que haja acordo válido e controle adequado.

A escolha entre essas opções não é livre, depende do que está previsto na legislação, na convenção coletiva e na política interna da empresa.

6 – Quantas horas devo trabalhar no feriado para ganhar 100%?

Essa dúvida é frequente, mas a resposta é mais simples do que parece.

Não existe um número mínimo de horas para ter direito ao pagamento em dobro. Qualquer hora trabalhada no feriado, se não for compensada com folga, deve ser paga com adicional de 100%.

Isso vale tanto para jornadas completas, jornadas parciais ou horas extras realizadas no feriado. O cálculo deve considerar o valor da hora normal acrescido do adicional.

7 – Quem trabalha 12×36 tem direito ao feriado?

Sim. No regime 12×36, a regra geral é que o descanso já está embutido na escala. No entanto, a jurisprudência e os acordos coletivos costumam prever que se o feriado cair em um dia normal de trabalho na escala, ele pode não gerar pagamento em dobro e tudo depende do que está previsto na convenção coletiva da categoria.

Por isso, o RH e DP não pode assumir automaticamente que o feriado está compensado. É fundamental consultar a convenção vigente.

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8 – O colaborador é obrigado a trabalhar no feriado?

Do ponto de vista do empregado, a resposta depende de alguns fatores:

  • Se a atividade da empresa é autorizada a funcionar em feriados;
  • Se existe acordo ou convenção coletiva prevendo o trabalho;
  • Se o contrato de trabalho e a escala já contemplam essa possibilidade.

Quando o trabalho em feriados está previsto legalmente e negociado, a recusa injustificada pode ser caracterizada como descumprimento contratual.

9 – Trabalho aos feriados no comércio: atenção redobrada em 2026

O comércio é o setor mais impactado pela nova regra. A partir de março de 2026, não basta apenas escalar o colaborador. Será obrigatório:

  • Verificar se existe convenção coletiva autorizando o trabalho no feriado;
  • Conferir regras específicas sobre pagamento, folga e jornada;
  • Observar leis municipais sobre funcionamento do comércio.

Empresas que ignorarem esse ponto podem enfrentar autuações e passivos trabalhistas relevantes.

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10 – Como o RH e DP pode se preparar para as mudanças de 2026?

A prorrogação da portaria trouxe um alívio temporário, mas também um alerta claro para o planejamento.

Algumas boas-práticas essenciais incluem:

1. Planejar as escalas com antecedência

Evite decisões de última hora. Organize folgas, revezamentos e jornadas considerando domingos e feriados ao longo do ano.

2.. Priorize a negociação coletiva

Em muitos setores, negociar com o sindicato será obrigatório. Antecipar esse diálogo reduz riscos.

3. Use ferramentas digitais de controle

Sistemas de gestão de ponto ajudam a registrar corretamente as jornadas, calcular pagamento em dobro e controlar banco de horas com mais segurança.

4. Monitore indicadores trabalhistas

Excesso de horas extras, falta de descanso e erros de cálculo são sinais de alerta para passivos futuros.

11 – O feriado trabalhado pode gerar hora extra?

Sim, se ultrapassar a jornada normal e se não houver compensação adequada.

12 – O RH pode definir livremente como compensar o feriado?

Não. A compensação deve seguir o que está previsto na CLT, em acordo ou convenção coletiva.

Profissional de limpeza trabalhado em um hospital realiza limpeza durante feriado, refletindo as regras de trabalho aos feriados na CLT e mudanças previstas para 2026.

13 – Como evitar riscos no trabalho aos feriados

O trabalho aos feriados exige atenção técnica, planejamento e alinhamento com a legislação vigente. Com as mudanças que entram em vigor em 2026, o papel do RH e do DP se torna ainda mais estratégico.

Empresas que se antecipam, revisam suas escalas, negociam corretamente com sindicatos e investem em controle de jornada reduzem riscos, evitam passivos e garantem mais segurança jurídica.

Para lidar com o trabalho aos feriados de forma segura, o RH precisa mais do que conhecimento da lei: precisa de controle. 

Com uma ferramenta de gestão de RH e DP, é possível organizar escalas, registrar jornadas, automatizar cálculos de pagamento em dobro e acompanhar indicadores que ajudam a evitar erros, autuações e passivos trabalhistas, especialmente diante das mudanças que entram em vigor em 2026.

O QuarkRH pode ajudar sua empresa com tudo isso.

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Foto de Marília Cordeiro

Marília Cordeiro

Jornalista com mais de 10 anos de experiência em marketing e criação de conteúdo para empresas de tecnologia e RH. Gosta de transformar temas complexos em textos leves, estratégicos e que ajudam pessoas.
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