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Folga compensatória: o que é, como funciona e o que diz a CLT

Entenda o que é folga compensatória, quando aplicar, regras da CLT e como evitar erros no controle de jornada do RH.
Pessoa trabalhando em escritório com computador mostrando um calendário de fevereiro de 2023, enfatizando informações sobre folga compensatória segundo a CLT.

Quem trabalha com RH ou Departamento Pessoal sabe: poucas coisas geram tantas dúvidas no dia a dia quanto a folga compensatória. 

Ela surge quando alguém trabalha em um feriado, troca um domingo por outro dia de descanso, ajusta a jornada da semana ou compensa horas além do previsto. E é justamente aí que começam as perguntas, as interpretações diferentes e, muitas vezes, os erros.

Na prática, a folga compensatória parece simples, mas basta um detalhe fora do lugar para virar dor de cabeça na folha de pagamento, ruído com o colaborador ou risco trabalhista lá na frente. 

O problema não é a folga em si, e sim a falta de clareza sobre quando ela pode ser usada, como registrar e o que a lei realmente permite.

Por isso, este conteúdo foi pensado para quem precisa decidir, orientar e registrar com segurança. 

Aqui você vai entender, sem juridiquês e sem complicação, o que é folga compensatória, quando ela faz sentido, quais cuidados o RH precisa ter e como transformar esse controle em algo organizado, previsível e tranquilo no dia a dia da empresa.

Vamos lá?

1 – O que é folga compensatória?

A folga compensatória é um descanso concedido ao colaborador como forma de compensar um período trabalhado além da jornada normal, como feriados, domingos ou horas extras, sem que haja pagamento adicional naquele momento.

Na prática, ela substitui o pagamento em dinheiro por tempo de descanso, desde que essa compensação esteja prevista em acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Para o RH, a folga compensatória é uma ferramenta de equilíbrio entre operação e conformidade legal, desde que usada dentro das regras.

Homem sorridente utilizando dispositivo móvel para gestão eficiente de recursos humanos e folha de pagamento com QuarkRH.

2 – O que diz a CLT sobre folga compensatória?

A Consolidação das Leis do Trabalho não usa o termo “folga compensatória” de forma literal, mas trata do tema ao regulamentar:

  • Jornada de trabalho;
  • Horas extras;
  • Descanso semanal remunerado;
  • Trabalho em feriados e domingos;
    Banco de horas

A base legal está principalmente nos artigos 59, 59-A e 67 da CLT, além da Constituição Federal, que garante o descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

Ou seja, a folga compensatória é permitida, mas precisa respeitar esses critérios legais claros.

Após a reforma trabalhista, a compensação pode ocorrer por acordo individual escrito, com prazo de até seis meses, ou por acordo coletivo, com prazo de até um ano. Sem esse respaldo, as horas excedentes devem ser pagas como extras.

Funcionários trabalhando em escritório com computadores, ilustrando a importância da gestão de folgas e a legislação sobre folga compensatória na CLT

3 – Quais os benefícios de utilizar a folga compensatória?

A folga compensatória oferece benefícios tanto para a empresa quanto para o colaborador. Para o RH, ela ajuda a equilibrar a operação sem aumentar custos imediatos com horas extras ou pagamento de feriados em dobro, desde que aplicada dentro da legalidade. 

Para o colaborador, a principal vantagem é o descanso em outro dia, o que contribui para a recuperação física e mental. 

Além disso, quando bem organizada, a folga compensatória aumenta a previsibilidade da jornada, reduz conflitos e melhora a percepção de justiça nas relações de trabalho.

4 – Folga compensatória é obrigatória?

Não. A folga compensatória não é obrigatória em todos os casos.

Ela se torna necessária quando há trabalho em feriado sem pagamento em dobro, compensação de horas dentro de banco de horas válido e uma convenção coletiva que determina esse modelo.

Se não houver acordo ou previsão legal, o correto é o pagamento das horas extras ou do feriado trabalhado com adicional.

5 – Folga compensatória e feriado: como funciona?

Quando o colaborador trabalha em um feriado, a regra geral é o pagamento em dobro. 

No entanto, esse pagamento pode ser substituído por uma folga compensatória, desde que exista acordo individual ou coletivo, a folga seja concedida em outro dia e o controle seja registrado corretamente.

Quem trabalha no feriado tem direito à folga?

Sim, desde que o feriado não seja pago em dobro. Nesse caso, a folga compensatória substitui o pagamento adicional.

Se não houver folga nem pagamento em dobro, a empresa fica exposta a passivos trabalhistas.

6 – Folga compensatória no domingo é permitida?

O trabalho aos domingos é permitido em diversas atividades, especialmente nas áreas de comércio, saúde, serviços essenciais e operações contínuas.

Quando o colaborador trabalha no domingo, ele deve ter outro dia de descanso na semana, ou folga compensatória em período acordado entre as partes.

Além disso, a legislação exige que o descanso dominical ocorra pelo menos uma vez dentro do período máximo previsto em norma coletiva.

Duas mulheres discutindo sobre folga compensatória durante uma reunião de trabalho, com documento na mão e laptop aberto na mesa em ambiente de escritório.

7 – Quais são os regimes de compensação?

Os regimes de compensação organizam como a jornada é distribuída ao longo da semana. 

A chamada Semana Inglesa é o modelo mais comum, com trabalho de segunda a sexta-feira e descanso aos sábados e domingos. 

Já a Semana Espanhola alterna semanas de cinco e seis dias trabalhados, compensando a jornada de forma diferenciada. Ambos os modelos são válidos, desde que respeitem a carga horária semanal e estejam formalizados conforme a legislação trabalhista.

8 – Qual a diferença entre folga compensatória e banco de horas?

Essa é uma dúvida muito comum no RH. A diferença está na forma de controle e no prazo de compensação.

Folga compensatória

  • Compensa um dia ou período específico;
  • Geralmente ligada a feriados ou domingos;
  • Pode ser pontual.

Banco de horas

  • Acumula horas extras;
  • Possui prazo legal para compensação;
  • Exige acordo formal.

Ambos são válidos, mas precisam de regras claras e registro adequado.

9 – Qual a diferença entre banco de horas, compensação de horas e DSR?

O Descanso Semanal Remunerado é um direito garantido a todo trabalhador, assegurando ao menos um dia de descanso por semana, preferencialmente aos domingos. 

Já a compensação de horas é um ajuste pontual, em que horas extras são trocadas por folga dentro de um período curto. 

O banco de horas, por sua vez, permite o acúmulo de horas positivas ou negativas para compensação futura, dentro dos prazos legais.

Cada modelo possui regras próprias e exige controle adequado para evitar passivos trabalhistas.

Mulher trabalhando no computador sobre a temática de folga compensatória, cláusulas da CLT e direitos trabalhistas

10 – Como funciona a folga compensatória na prática?

Na rotina do RH, a folga compensatória costuma seguir esses cinco passos básicos:

  1. Identificação do trabalho extra ou em feriado;
  2. Verificação da base legal ou acordo vigente;
  3. Definição da data da folga;
  4. Registro correto no controle de jornada;
  5. Comunicação clara ao colaborador.

Sem esses passos, aumentam as chances de erro na folha ou questionamentos futuros.

11- Existe prazo para conceder a folga compensatória?

O prazo não é definido de forma única na CLT, pois depende do tipo de acordo adotado.

Em geral, a folga deve ocorrer em período próximo ao trabalho realizado, convenções coletivas podem definir prazos específicos e, no banco de horas, o prazo pode ser de até seis meses ou um ano.

Quanto mais distante a compensação, maior o risco de descaracterização do acordo.

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12 – Folga compensatória pode ser acumulada?

Depende da política interna e da convenção coletiva. Algumas empresas permitem o acúmulo por um curto período, enquanto outras exigem compensação imediata. O mais importante é evitar acúmulos indefinidos, que podem ser interpretados como horas extras não pagas.

13 – O que acontece se a folga compensatória não for concedida?

Se a folga não for concedida dentro das regras, a empresa pode ser obrigada a:

  • Pagar as horas extras com adicional;
  • Pagar o feriado em dobro;
  • Recalcular encargos trabalhistas;
  • Enfrentar ações judiciais e fiscalizações.

Por isso, controle e registro são indispensáveis.

14 – Perguntas frequentes sobre folga compensatória

Folga compensatória substitui hora extra?

Sim, desde que exista acordo válido e a compensação ocorra corretamente.

A empresa pode escolher quando dar a folga?

Pode, mas o ideal é alinhar com o colaborador e respeitar prazos definidos em norma coletiva.

Folga compensatória gera desconto no salário?

Não. Ela é um direito compensatório, não uma ausência injustificada.

É preciso formalizar a folga compensatória?

Sim. O registro é essencial para comprovação legal.

Mulher relaxando em rede na varanda, lendo um livro e bebendo café, ilustrando o conceito de folga compensatória conforme a CLT.

15 – Como aplicar a folga compensatória sem riscos

A folga compensatória é uma solução eficiente para equilibrar operação, custos e bem-estar do colaborador, mas só funciona bem quando é aplicada com critério, transparência e controle.

Para o RH e o DP, o segredo está em conhecer a legislação, alinhar acordos e manter processos organizados. Assim, a folga deixa de ser um ponto de dúvida e passa a ser parte de uma gestão trabalhista segura e profissional.

O controle manual, feito por planilhas ou anotações paralelas, costuma gerar erros, principalmente em operações maiores.

Um bom controle envolve:

  • Registro automático da jornada;
  • Identificação clara de feriados e domingos;
  • Acompanhamento das compensações pendentes;
  • Histórico acessível para auditorias.

A tecnologia ajuda a transformar a folga compensatória em um processo previsível, rastreável e seguro.

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Foto de Marília Cordeiro

Marília Cordeiro

Jornalista com mais de 10 anos de experiência em marketing e criação de conteúdo para empresas de tecnologia e RH. Gosta de transformar temas complexos em textos leves, estratégicos e que ajudam pessoas.
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