Formulário 2 Etapas

Aqui você encontra

Acordo coletivo: o que é, regras, o que pode negociar

Entenda o que é acordo coletivo, o que pode ou não ser negociado, diferenças para convenção coletiva e como aplicar com segurança no RH.
Imagem de duas pessoas apertando as mãos durante assinatura de acordo coletivo de trabalho, simbolizando negociações e regras trabalhistas.

O acordo coletivo faz parte da rotina de empresas e profissionais de RH e DP, mas ainda gera dúvidas importantes no dia a dia. 

O que ele realmente significa? O que pode ou não ser negociado? Ele pode se sobrepor à CLT? E o que acontece quando não existe acordo coletivo vigente?

Neste artigo, você vai entender o que é acordo coletivo, como ele está previsto na lei, quais mudanças vieram com a Reforma Trabalhista e como aplicar esse instrumento com segurança jurídica e clareza operacional.

1 – O que é acordo coletivo?

O acordo coletivo de trabalho é um instrumento jurídico firmado entre empresa e sindicato dos trabalhadores. 

Ele estabelece regras específicas sobre condições de trabalho, salários, jornada, benefícios e outros pontos da relação trabalhista, válidas apenas para aquela empresa ou grupo de empresas envolvidas.

Ele permite ajustes mais próximos da realidade do negócio, desde que respeitados os limites legais.

Homem sorridente utilizando dispositivo móvel para gestão eficiente de recursos humanos e folha de pagamento com QuarkRH.

1 – O que significa um acordo coletivo na prática?

Para o RH e DP, um acordo coletivo significa regras próprias que complementam a CLT, adaptadas à operação da empresa.

Ele pode definir, por exemplo:

  • Reajustes salariais;
  • Datas e formas de pagamento do dissídio;
  • Banco de horas;
  • Jornada diferenciada;
  • Benefícios específicos;
  • Regras sobre adicionais e compensações.

Tudo isso precisa estar documentado, válido e alinhado com a legislação vigente.

2 – Como o acordo coletivo está previsto na lei?

O acordo coletivo está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, especialmente após a Reforma Trabalhista de 2017.

A legislação reconhece a negociação coletiva como um instrumento legítimo para ajustar condições de trabalho, desde que respeitados os direitos considerados indisponíveis do trabalhador.

Ou seja, o acordo coletivo tem respaldo legal, mas não é ilimitado.

3 – O que mudou no acordo coletivo com a Reforma Trabalhista?

A Reforma Trabalhista trouxe um ponto central: o negociado pode prevalecer sobre o legislado em diversas situações.

Isso deu mais autonomia para empresas e sindicatos negociarem condições específicas, desde que não violem direitos básicos assegurados em lei.

Para o RH e DP, isso aumentou a responsabilidade na leitura, aplicação e controle do que foi acordado, já que erros de interpretação podem gerar passivos trabalhistas.

Reunião de equipe empresarial negociando acordo coletivo em sala de reunião moderna com vista para a cidade

4 – Acordo coletivo pode ir contra a CLT?

A resposta é: depende do tema. O acordo coletivo não pode retirar direitos considerados essenciais, como:

Por outro lado, ele pode flexibilizar regras como jornada, banco de horas, intervalo intrajornada e participação nos lucros, desde que negociado corretamente.

O que vale mais, acordo coletivo ou CLT?

De forma simplificada, a CLT define o piso legal e o acordo coletivo pode ajustar condições específicas acima desse piso, ou flexibilizar alguns pontos permitidos por lei

Quando o acordo coletivo trata de temas que a legislação autoriza a negociação, ele pode prevalecer. Quando trata de direitos indisponíveis, a CLT sempre prevalece.

5 – Qual a diferença do acordo coletivo para a convenção coletiva?

Essa diferença costuma confundir, mas é essencial para o RH. O acordo coletivo de trabalho é firmado diretamente entre a empresa e o sindicato que representa os trabalhadores. 

Ele vale apenas para aquela empresa e permite ajustes mais personalizados, alinhados à realidade da operação, desde que respeitados os limites legais.

Já a convenção coletiva de trabalho é firmada entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal. Nesse caso, as regras valem para toda a categoria profissional representada, independentemente da empresa, e costumam ter uma aplicação mais ampla e padronizada.

Ambos são instrumentos válidos previstos em lei, mas com alcances diferentes e impactos distintos na gestão de pessoas.

Independentemente da negociação, esses direitos devem ser respeitados, pois estão protegidos pela legislação trabalhista e pela Constituição.

Pessoas participando de uma palestra sobre o acordo coletivo de trabalho, com foco em regras e negociações, em um auditório cheio de ouvintes de camiseta laranja.

6 – O que acontece quando não há acordo coletivo?

Quando não existe acordo coletivo vigente, passam a valer as regras previstas na CLT. Também pode ser aplicada a convenção coletiva da categoria, caso ela exista e esteja em vigor. O que a empresa não pode fazer é continuar aplicando condições negociadas em acordos antigos já vencidos, sem respaldo legal.

Manter práticas baseadas em acordos expirados é um erro comum e pode gerar passivos trabalhistas relevantes, especialmente em fiscalizações ou ações judiciais.

7 – O que pode e o que não pode ser negociado nos acordos coletivos

Utilize a tabela abaixo para tirar suas dúvidas:

✅ Pode ser negociado nos acordos coletivos❌ Não pode ser negociado nos acordos coletivos
Jornada de trabalho e formas de compensaçãoSalário mínimo
Banco de horasFGTS
Participação nos lucros ou resultados (PLR)13º salário
Intervalos, dentro dos limites legaisFérias com adicional constitucional
Formas de controle de pontoLicença-maternidade e licença-paternidade
Benefícios adicionais definidos em acordoNormas de saúde e segurança do trabalho
Programas de incentivo e metasSeguro-desemprego

Importante: tudo o que for negociado no acordo coletivo precisa estar descrito de forma clara e objetiva no texto. A falta de precisão é uma das principais causas de interpretações equivocadas, conflitos trabalhistas e questionamentos jurídicos.

8 – A empresa é obrigada a seguir o acordo coletivo?

Sim, se ela participou da negociação ou está abrangida pelo acordo vigente.

9 O acordo coletivo vale para todos os colaboradores?

Normalmente, sim, desde que façam parte da categoria representada pelo sindicato.

10 – Um novo acordo anula o anterior?

Sim. Quando um novo acordo entra em vigor, ele substitui o anterior dentro do período de validade.

11 – O colaborador pode recusar o acordo coletivo?

Não. O acordo coletivo se aplica de forma coletiva, não individual.

Mulher analisando documento de acordo coletivo de trabalho em escritório moderno, destacando regras e negociações trabalhistas.

12 – Como o RH deve acompanhar e aplicar o acordo coletivo no dia a dia

Além de entender o que pode ou não ser negociado, o RH precisa garantir que o acordo coletivo seja aplicado corretamente na rotina da empresa. 

Isso começa pelo acompanhamento atento das negociações sindicais, prazos de vigência e datas-base da categoria. Muitos erros acontecem não por má-fé, mas por falta de controle sobre quando um acordo começa, termina ou é substituído por um novo texto.

Outro ponto essencial é a comunicação interna. Sempre que um acordo coletivo entra em vigor, as lideranças precisam ser orientadas sobre as novas regras. 

Jornada, banco de horas, benefícios e formas de compensação impactam diretamente a gestão das equipes, e qualquer desalinhamento entre o que foi acordado e o que é praticado pode gerar reclamações trabalhistas.

O RH também deve revisar processos e sistemas para refletir as regras do acordo coletivo. Ajustes em folha de pagamento, controle de ponto e cálculo de adicionais precisam estar alinhados ao texto vigente. 

Manter práticas antigas, baseadas em acordos já vencidos, é um dos erros mais comuns e mais arriscados do ponto de vista jurídico.

13 – A importância da documentação e do histórico de acordos coletivos

Guardar apenas o acordo atual não é suficiente. O histórico de acordos coletivos é um ativo importante para o RH, especialmente em auditorias, fiscalizações e disputas judiciais. 

Ter acesso rápido aos documentos anteriores ajuda a comprovar quando determinada regra passou a valer e por quanto tempo esteve vigente.

Além disso, acordos coletivos costumam sofrer ajustes ao longo dos anos. Comparar versões antigas e atuais facilita a compreensão do que mudou e evita interpretações equivocadas sobre direitos adquiridos ou regras permanentes.

Mulher analisando documentos sobre acordo coletivo de trabalho em escritório moderno com computador portátil ao lado, destacando regras e negociações trabalhistas.

14 – Acordo coletivo como ferramenta de equilíbrio nas relações de trabalho

Quando bem utilizado, o acordo coletivo deixa de ser visto como um risco e passa a ser uma ferramenta de equilíbrio. Ele permite adaptar a legislação à realidade da empresa, melhorar a relação com os colaboradores e trazer mais previsibilidade para a gestão de pessoas.

Para o RH e o Departamento Pessoal, o segredo está em tratar o acordo coletivo como parte ativa da gestão, e não como um documento burocrático. Com controle, organização e processos claros, é possível reduzir conflitos, garantir conformidade legal e fortalecer a relação entre empresas e trabalhadores.

Aplicar corretamente um acordo coletivo exige organização, clareza e controle de informações.

Processos bem definidos ajudam a evitar erros, garantem conformidade legal e trazem mais previsibilidade para a gestão de pessoas.

Ter um sistema que centralize documentos, regras e histórico de negociações facilita a rotina do RH e reduz riscos no dia a dia.

Conheça a Quark RH e automatize esse e outros processos de RH e DP.

AGENDE AGORA UM DEMONSTRAÇÃO GRATUITA

Foto de Marília Cordeiro

Marília Cordeiro

Jornalista com mais de 10 anos de experiência em marketing e criação de conteúdo para empresas de tecnologia e RH. Gosta de transformar temas complexos em textos leves, estratégicos e que ajudam pessoas.
Todos os post

* Campos Obrigatórios

* Campos Obrigatórios