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Programa de Gerenciamento de Risco (PGR): o que é e como fazer

Entenda o que é o Programa de Gerenciamento de Risco, quando é obrigatório, diferenças para PPRA e GRO e como montar passo a passo na sua empresa.
Treinamento sobre Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) com apresentação para um grupo de participantes em sala de aula, abordando conceitos de gestão de riscos.

O Programa de Gerenciamento de Risco, também chamado de PGR, é hoje uma das principais exigências da legislação de saúde e segurança do trabalho. 

Ele não é apenas mais um documento para arquivar. É a base da gestão de riscos ocupacionais da empresa.

Neste artigo, você vai entender como fazer um programa de gerenciamento de riscos, quando o PGR é obrigatório, como ocorreu a transição do PPRA para o PGR e quais documentos precisam estar integrados a ele. 

Tudo de forma prática, direta e pensada para quem vive o dia a dia do RH e Departamento Pessoal.

1 – O que é Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)?

O programa de gerenciamento de riscos é um conjunto estruturado de ações voltadas à identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho.

Ele faz parte do GRO, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, previsto na NR1.

Enquanto o GRO é o sistema de gestão como um todo, o PGR é o documento que materializa essa gestão.

Na prática, o PGR reúne:

  • Inventário de riscos;
  • Plano de ação;
  • Medidas de prevenção e controle;
  • Monitoramento contínuo.

Não se trata apenas de listar riscos. É preciso demonstrar que a empresa identifica, avalia, prioriza e acompanha cada um deles.

2 – Quando o PGR é obrigatório?

O PGR é obrigatório para praticamente todas as empresas que possuam empregados regidos pela CLT. A exigência está vinculada à NR1, que estabelece a implementação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

Existem exceções específicas para microempreendedores individuais e algumas atividades com risco muito baixo, mas, de modo geral, empresas com empregados precisam ter o programa de gerenciamento de risco formalizado.

Fique atento: se a sua empresa não possui o PGR atualizado, ela pode sofrer autuações, multas e ter dificuldades em fiscalizações trabalhistas.

Profissional analisando documentos e dados em computador em sala de reunião, com foco no Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), essencial para a gestão de riscos no ambiente de trabalho.

3 – O PGR substituiu o PPRA?

Sim, o Programa de Gerenciamento de Risco substituiu o PPRA. Mas essa resposta precisa de contexto.

O PPRA, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, era previsto na antiga NR9 e focava principalmente em riscos físicos, químicos e biológicos.

Com a atualização das normas, surgiu o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e, dentro dele, o PGR, que ampliou a abordagem. 

Agora, não se trata apenas de riscos ambientais, mas de todos os riscos ocupacionais, inclusive riscos ergonômicos, de acidentes e fatores organizacionais.

Ou seja, o programa de gerenciamento de riscos é mais abrangente e estratégico que o antigo PPRA.

Homem sorridente utilizando dispositivo móvel para gestão eficiente de recursos humanos e folha de pagamento com QuarkRH.

4 – Quais as principais diferenças entre PPRA, GRO e PGR?

Quando falamos em PPRA, GRO e PGR, estamos falando de uma evolução na forma como a empresa gerencia riscos ocupacionais.

Como já explicamos acima, PPRA, previsto na antiga NR9, era um programa focado principalmente nos riscos ambientais, como agentes físicos, químicos e biológicos. 

Ele tinha um escopo mais limitado e funcionava como um documento específico para controlar esse tipo de risco.

Com a atualização das normas, entrou em cena o GRO e aqui está a principal mudança: o GRO não é um documento, é um modelo de gestão. 

Ele representa a forma como a empresa organiza todo o processo de identificar perigos, avaliar riscos, definir medidas de prevenção e acompanhar resultados. É a lógica do sistema.

Ou seja, o que antes era um programa isolado virou um sistema mais amplo e integrado, com documentação mais estruturada e estratégica para a empresa.

Profissional de segurança do trabalho analisando sistema de gerenciamento de risco (PGR) em escritório com vista para cidade ao fundo, promovendo segurança no trabalho.

Como ocorreu a transição do PPRA para o PGR?

A transição do PPRA para o PGR ocorreu com a atualização das Normas Regulamentadoras, especialmente a NR1 e a NR9.

Empresas que possuíam PPRA precisaram adaptar seus documentos ao novo formato. O foco deixou de ser apenas riscos ambientais e passou a abranger todos os riscos ocupacionais.

5 – Posso aproveitar alguns dados do PPRA para o PGR?

Sim, e isso é bastante comum. Dados como levantamento de agentes físicos, químicos e biológicos, avaliações quantitativas e histórico de medições podem ser reaproveitados.

O que muda é a forma de organização e a ampliação do escopo. O Programa de Gerenciamento de Risco exige inventário formal de riscos e plano de ação com prazos e responsáveis definidos.

6 – Como fica a avaliação de risco ocupacional?

A avaliação de risco ocupacional passa a ser central dentro do PGR. Ela deve considerar:

  • Probabilidade de ocorrência;
  • Severidade do dano;
  • Número de trabalhadores expostos.

Com base nisso, a empresa define prioridades e medidas de controle. Não basta identificar o risco. É preciso demonstrar que ele está sendo monitorado e tratado.

7 – Quais são as 5 etapas do PGR?

Embora cada empresa possa estruturar de forma personalizada, as cinco etapas do PGR costumam incluir:

  1. Identificação dos perigos;
  2. Avaliação dos riscos;
  3. Elaboração do inventário de riscos;
  4. Definição do plano de ação;
  5. Monitoramento e revisão periódica.

Essas etapas garantem que o programa de gerenciamento de riscos não seja um documento estático, mas um processo contínuo.

8 – Como montar um PGR [passo a passo]?

Se você está no RH e precisa organizar isso de forma prática, siga esta lógica:

Primeiro, mapeie todas as atividades da empresa. Depois, identifique os perigos associados a cada função. Em seguida, avalie o nível de risco e registre no inventário.

Com base nisso, crie um plano de ação que inclua:

  • Medidas preventivas;
  • Responsáveis;
  • Prazos;
  • Forma de acompanhamento.

Por fim, estabeleça revisões periódicas, especialmente quando houver mudanças no ambiente de trabalho.

Reunião de profissionais analisando plano de gerenciamento de risco (PGR) em empresa, com tela exibindo matriz de risco e tendências, para entender e implementar o Programa de Gerenciamento de Risco.

9 – O plano de resposta a emergências deve estar dentro do PGR?

Sim, o Plano de Resposta a Emergências deve estar integrado ao PGR.

A NR1 determina que o programa esteja articulado com outros planos e programas da empresa. Isso inclui procedimentos de emergência, evacuação e combate a incêndio.

O PGR não é um documento isolado. Ele deve conversar com a realidade operacional da empresa.

10 – O PGR substitui o LTCAT ou o PPP?

Não, o PGR não substitui o LTCAT nem o PPP. O LTCAT é um laudo técnico voltado para fins previdenciários. Já o PPP é o Perfil Profissiográfico Previdenciário, documento individual do trabalhador.

O PGR pode fornecer informações que alimentam esses documentos, mas cada um possui finalidade própria.

11 – Laudos técnicos de insalubridade e periculosidade devem constar no PGR?

Os laudos não precisam estar anexados integralmente ao PGR, mas as informações relacionadas aos riscos identificados devem constar no inventário.

Se há risco que gera insalubridade ou periculosidade, ele deve estar mapeado e com medidas de controle definidas.

12 – Quem pode elaborar e assinar o PGR?

A elaboração do PGR deve ser feita por profissional legalmente habilitado quando a complexidade da atividade exigir.

Em empresas de maior porte ou com riscos significativos, é comum que engenheiros de segurança ou técnicos de segurança do trabalho participem da elaboração.

O importante é que o documento seja tecnicamente consistente e compatível com a realidade da empresa.

13 – A NR1 diz que o PGR deve estar integrado com planos, programas e documentos. O que isso significa?

Significa que o programa de gerenciamento de risco não pode funcionar de forma isolada.

Ele deve estar alinhado com:

  • PCMSO;
  • Plano de emergência;
  • Programas de treinamento;
  • Documentos previdenciários.

Essa integração evita retrabalho no RH e reduz inconsistências em fiscalizações.

14 – O PGR precisa ser atualizado todo ano?

Ele deve ser revisado sempre que houver mudanças no ambiente de trabalho ou nos processos. Além disso, é recomendável revisão periódica anual.

15 – Pequenas empresas precisam ter PGR?

Na maioria dos casos, sim. Mesmo empresas pequenas com empregados precisam atender às exigências da NR1.

16 – O PGR pode ser digital?

Sim. O formato pode ser digital, desde que esteja organizado, atualizado e disponível para fiscalização.

Funcionário de segurança do trabalho avaliando o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) em um armazém industrial, com prateleiras de produtos e operadores ao fundo.

17 – Por que o PGR impacta diretamente o RH e o DP

Embora o Programa de Gerenciamento de Risco esteja ligado à saúde e segurança do trabalho, na prática ele cai no colo do RH e do Departamento Pessoal.

Quando o PGR está desorganizado, incompleto ou desalinhado com outros programas, o problema não fica restrito à área de segurança. 

Ele se transforma em risco jurídico, retrabalho, inconsistência no eSocial, multas e insegurança na tomada de decisão.

Agora pense no cenário oposto.

Quando o programa de gerenciamento de riscos está bem estruturado, integrado ao PCMSO, alinhado com laudos e atualizado conforme a realidade da empresa, o RH ganha previsibilidade. 

A documentação fica coerente. As informações conversam entre si. A empresa passa mais segurança em auditorias e fiscalizações.

Foto de Marília Cordeiro

Marília Cordeiro

Jornalista com mais de 10 anos de experiência em marketing e criação de conteúdo para empresas de tecnologia e RH. Gosta de transformar temas complexos em textos leves, estratégicos e que ajudam pessoas.
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