
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou para 1º de julho de 2025 a vigência da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor comercial. A decisão foi oficializada no Diário Oficial da União em 20 de dezembro de 2024.
A Portaria, originalmente publicada em novembro de 2023, visa adequar a regulamentação ao que já é estabelecido pela Lei nº 10.101/2000 e sua alteração pela Lei nº 11.603/2007.
Essa legislação determina que o trabalho em feriados deve ser autorizado por meio de convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores, respeitando também as normas municipais.
A Portaria nº 3.665/2023 corrige um impasse gerado no governo anterior, quando a Portaria nº 671/2021 permitiu o trabalho em feriados sem observar a obrigatoriedade de negociação coletiva, contrariando as leis em vigor.
Com a nova data de vigência, o MTE oferece mais tempo para que empresas e trabalhadores do comércio se adequem às normas. A medida reforça a importância do diálogo entre as partes, garantindo que as negociações coletivas respeitem os direitos dos trabalhadores e atendam às especificidades locais, promovendo segurança jurídica e equilíbrio nas relações de trabalho.
Fonte: Ministério do Trabalho







