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Banco de horas: Como funciona? O que diz a CLT?

O Banco de Horas é um sistema que permite a compensação de horas extras trabalhadas com folgas em períodos futuros.

O banco de horas é um instrumento de gestão de jornada de trabalho que tem sido amplamente adotado pelas empresas como uma forma de flexibilizar a carga horária dos colaboradores.

Essa ferramenta permite ao empregador compensar horas extras trabalhadas pelos seus colaboradores, concedendo folgas equivalentes em outro momento. Essa modalidade oferece flexibilidade para ambos os lados da relação de trabalho, mas exige atenção às regras e legislação para evitar problemas.

Mas como funciona o banco de horas? Quais as condições impostas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para que as empresas apliquem esse recurso sem prejuízos ao empregador e colaborador?

As respostas para essas perguntas serão respondidas nos próximos parágrafos deste artigo que explicará detalhadamente o funcionamento desse recurso tão usada pelo departamento pessoal das empresas.

Confira a seguir!

O que é o Banco de Horas?

O Banco de Horas funciona como uma conta bancária de tempo, onde as horas extras trabalhadas pelos colaboradores são “depositadas” e podem ser “sacadas” posteriormente na forma de folgas. 

Essa modalidade permite que a empresa ajuste a jornada de trabalho de acordo com suas necessidades de produção ou demanda de serviços, sem precisar pagar horas extras adicionais.

Esse sistema proporciona maior flexibilidade tanto para os empregadores quanto para os trabalhadores, permitindo uma adaptação mais eficaz às demandas do mercado e às necessidades individuais dos colaboradores.

Contudo, ele possui um tempo de validade e deve ser zerado até o fim dessa validade. Caso o trabalhador tenha horas dentro, a empresa deverá fazer o pagamento.

O que diz a CLT sobre o banco de horas?

O banco de horas está previsto na CLT, no artigo 59, parágrafo 2º e 5º:

Art. 59.  A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.    

§ 2o  Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.

§ 5º  O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses. 

Com base nesses dispositivos mencionados existem as seguintes regras para o Banco de Horas:

  • A compensação de horas extras pode ser feita por meio de folgas, desde que o saldo de horas seja zerado no período máximo de 6 meses, no caso de acordo individual ou um ano, se existir acordo coletivo.
  • A empresa deve comunicar ao sindicato da categoria a sua intenção de utilizar o benefício;
  • O acordo individual de trabalho, que autoriza a utilização do banco, deve ser feito por escrito e registrado em carteira de trabalho;
  • A jornada de trabalho do colaborador não pode exceder 10 horas diárias, incluindo as horas extras.
  • O banco de horas pode ser feito em acordo individual e precisa ser compensado em até no máximo 6 meses.
  • Em casos de acordos individuais, o colaborador e o empregador podem combinar que as horas extras serão compensadas no mesmo mês.
  • O banco de horas não pode ser utilizado para compensar horas de trabalho noturno, insalubre ou periculoso.

Controle do Banco de Horas

Para implementar o banco na empresa, é fundamental que o empregador realize uma negociação prévia com os colaboradores e o sindicato da categoria profissional. Durante essa negociação, devem ser estabelecidas as regras e condições para a utilização do mecanismo, garantindo a transparência e a segurança jurídica para ambas as partes.

Além disso, é essencial que a empresa conte com um sistema de controle de ponto eficiente e confiável para registrar as horas trabalhadas pelos colaboradores de forma precisa e segura e que tenha o recurso de consolidação de banco de horas, como o QuarkRH

Dessa forma, é possível garantir o cumprimento das normas trabalhistas e evitar eventuais problemas legais.

Quais as vantagens e desvantagens do Banco de Horas?

O banco de horas é uma ferramenta de flexibilização da jornada de trabalho que traz benefícios e desafios tanto para os colaboradores quanto para as empresas empregadoras. Confira abaixo as vantagens e desvantagens proporcionadas por essa ferramenta:

1 – Vantagens para o Colaborador

Permite aos colaboradores uma maior flexibilidade na organização de sua jornada de trabalho, possibilitando a acumulação de horas extras para posterior compensação em forma de folgas ou redução da jornada.

Com a possibilidade de compensar as horas excedentes trabalhadas, os colaboradores podem encontrar um maior equilíbrio entre suas responsabilidades profissionais e pessoais, podendo dedicar mais tempo para atividades fora do ambiente de trabalho.

Além disso, oferece aos colaboradores a oportunidade de usufruir de períodos de descanso remunerados, contribuindo para a sua saúde física e mental e prevenindo o esgotamento profissional.

2 – Desvantagens para o Colaborador

Em algumas situações, o colaborador pode se sentir pressionado a acumular horas extras sem garantias de que será possível utilizá-las posteriormente, o que pode gerar insegurança em relação ao seu horário de trabalho.

Dependendo das regras estabelecidas pela empresa, o colaborador pode enfrentar limitações na utilização das horas acumuladas, como prazos para compensação ou restrições quanto aos períodos em que as folgas podem ser concedidas.

Além disso, com o Banco de Horas as empresas não são obrigadas a pagar as horas extras, sendo necessário que o colaborador utilize as horas de folga para compensar no banco.

3 – Vantagens para a Empresa Empregadora

Permite às empresas uma maior flexibilidade na gestão da mão de obra, possibilitando a adaptação às variações sazonais ou imprevisíveis da demanda de trabalho.

Outra vantagem é a redução dos custos relacionados ao pagamento de horas extras, contribuindo para a otimização dos recursos financeiros.

Além disso, com uma gestão mais eficiente da jornada de trabalho, as empresas podem aumentar a produtividade de seus colaboradores, garantindo que eles estejam descansados e motivados para realizar suas atividades.

4 – Desvantagens para a Empresa Empregadora

A implementação e a administração do banco de horas podem ser complexas, além de exigir uma negociação prévia com os colaboradores e o sindicato da categoria profissional.

Outro detalhe é que se não forem observadas as regras estabelecidas pela CLT e os acordos coletivos de trabalho, as empresas ficam sujeitas a litígios trabalhistas, o que gera custos financeiros e danos à reputação da empresa.

Concluindo

O banco de horas pode ser uma ferramenta útil para empresas e colaboradores, mas é importante que seja utilizado de forma correta e transparente, respeitando a legislação e acordo vigentes, garantindo os direitos e deveres tanto dos empregadores quanto dos trabalhadores. 

Com uma abordagem cuidadosa e estratégica, o banco pode se tornar um aliado poderoso na busca pela eficiência e produtividade no ambiente de trabalho.

Ao seguir as regras e dicas apresentadas neste artigo, além de utilizar um software de gestão de RH e DP como o QuarkRH, você poderá evitar problemas e aproveitar os benefícios desta ferramenta. 

Mas, lembre-se: O banco de horas não é uma forma de reduzir os custos com mão de obra, mas sim uma ferramenta de flexibilização da jornada de trabalho.

FAQ: Tudo o que você precisa saber sobre Banco de Horas

1 – O que é Banco de Horas?

O Banco de Horas é um sistema que permite a compensação de horas extras trabalhadas com folgas em períodos futuros, em vez de pagamento em dinheiro. Ele é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil.

2 – Como funciona o Banco de Horas?

Quando o funcionário trabalha além da sua jornada contratual, essas horas excedentes são registradas no Banco de Horas. Posteriormente, ele pode utilizá-las como folga compensatória, desde que respeite as condições previamente acordadas.

3 – Quem pode implementar o Banco de Horas?

Empresas de qualquer porte podem adotar o Banco de Horas, desde que haja um acordo coletivo ou individual formalizado, conforme as exigências da CLT.

4 – Qual o prazo para compensação do Banco de Horas?

Banco de Horas Individual: As horas acumuladas devem ser compensadas em até 6 meses.

Banco de Horas Coletivo: O prazo de compensação pode ser de até 12 meses, desde que acordado em convenção ou acordo coletivo.

5 – Quais são os requisitos legais para implementar o Banco de Horas?

Acordo formal, que pode ser individual (para prazo de até 6 meses) ou coletivo (até 12 meses).

Registro preciso das horas trabalhadas e compensadas.

Transparência nas regras de utilização.

6 – Quais são os benefícios do Banco de Horas para a empresa?

Redução de custos com pagamento de horas extras.

Flexibilidade para adequar a carga horária conforme demandas sazonais.

Melhoria na gestão de produtividade.

7 – Quais são os benefícios do Banco de Horas para o colaborador?

Possibilidade de utilizar horas acumuladas para folgas ou ajustar sua rotina.

Flexibilidade no trabalho.

Maior equilíbrio entre vida pessoal e profissional.

8 – O que acontece se o Banco de Horas não for compensado dentro do prazo?

As horas extras não compensadas dentro do prazo devem ser pagas ao funcionário com o adicional de no mínimo 50%, conforme prevê a legislação trabalhista.

9 – Como deve ser feito o controle do Banco de Horas?

O controle deve ser feito por meio de um sistema de registro de ponto como o QuarkRH ou por meio de planilhas, assegurando que todos os lançamentos sejam documentados de forma clara e acessível tanto para a empresa quanto para os colaboradores.

10 – O Banco de Horas pode ser encerrado?

Sim. Caso o contrato de trabalho seja rescindido, as horas acumuladas no Banco de Horas devem ser pagas ao colaborador, seguindo as mesmas regras de cálculo para horas extras.

11 – Quais as principais diferenças entre Banco de Horas e hora extra?

Hora Extra: É paga ao colaborador no mês em que foi realizada, com acréscimo de 50% ou mais, dependendo da convenção coletiva.

Banco de Horas: As horas são acumuladas para compensação futura em folgas ou redução da jornada.

12 – Quais cuidados a empresa deve ter ao implementar o Banco de Horas?

Garantir que os funcionários sejam informados e compreendam o funcionamento do sistema.

Observar as legislações e acordos aplicáveis.

Manter um registro detalhado e atualizado das horas acumuladas e compensadas.

Respeitar os prazos para compensação.

O QuarkRH – O software completo para gerir o ponto eletrônico e o banco de horas dos seus colaboradores

Imagem ilustrativa sobre banco de horas, mostrando um teclado de laptop e informações sobre como funciona e o que diz a CLT.

O QuarkRH é a ferramenta certa que proporciona comodidade e recursos avançados para gerir o banco de horas e fazer o controle de ponto eletrônico completo dentro da legislação trabalhista.

Com o Ponto Eletrônico do QuarkRH, você revolucionará a forma como sua empresa gerencia a frequência dos colaboradores e contará com recursos como:

  • Integração com ponto biométrico;
  • Possibilidade de registro online e offline de ponto (com opção de geolocalização na hora do registro);
  • Opção de ponto via tablet através de QR Code ou reconhecimento facial;
  • Banco de horas com processamento automático;
  • App para smartphone;
  • Painel de acompanhamento;
  • Cadastros de horários, jornadas, tipo de ausência, motivo de alteração do ponto;
  • Associação das jornadas ao colaborador;
  • Relatório de Espelho de Ponto e mais de 180 funcionalidades.

Agende uma demonstração no nosso site ou fale com um especialista para esclarecer suas dúvidas!

Foto de Anderson Santos

Anderson Santos

Bacharel em Comunicação Social - Jornalismo pela UFRN e pós-graduação em Marketing Estratégico pela Universidade Potiguar. Atuo nas áreas de comunicação, endomarketing, marketing digital, produção de conteúdo, copywriting e redação focada em SEO.
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