
O cálculo de rescisão é um dos momentos mais delicados do Departamento Pessoal.
Mesmo profissionais experientes sabem que essa etapa exige atenção redobrada, atualização constante sobre regras legais e um fluxo bem organizado.
Isso porque qualquer erro impacta diretamente o trabalhador, gera retrabalho, aumenta riscos trabalhistas e ainda compromete o fechamento da folha e os eventos do eSocial.
Se você chegou até aqui buscando esclarecer dúvidas como cálculo de rescisão com FGTS, cálculo de rescisão sem FGTS, cálculo exato, sistema para calcular rescisão ou até como fazer cálculo de rescisão, este artigo vai te entregar um passo a passo completo e atualizado.
O objetivo é simples: deixar sua rotina de desligamentos mais segura, previsível e organizada.
Aproveite!
1 – O que é cálculo de rescisão?
O cálculo de rescisão é o processo que determina quanto a empresa deve pagar ao colaborador no encerramento do contrato de trabalho.
O valor final depende do tipo de desligamento, tempo de casa, salário, férias acumuladas, FGTS e uma série de outras variáveis.
2 – Tabela: tipos de rescisão e como impactam o cálculo
Entender os tipos de rescisão é essencial para evitar erros no cálculo. Cada modalidade altera totalmente as verbas pagas, incidências de FGTS, multa de 40 por cento, aviso prévio e direitos proporcionais.
A seguir, veja o que muda em cada cenário de forma prática.
| Tipo de rescisão | O que o colaborador recebe | O que NÃO recebe | Impacto no FGTS | Pontos de atenção do RH |
| Dispensa sem justa causa | Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º proporcional, aviso prévio, saque do FGTS, multa de 40% | — | Saque liberado e multa de 40% | Conferir médias, adicionais e incidências no eSocial |
| Pedido de demissão | Saldo, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º proporcional | Multa e saque do FGTS | Não pode sacar; sem multa | Aviso prévio pode ser descontado do colaborador |
| Justa causa | Saldo de salário, férias vencidas | Férias proporcionais, 13º, multa, saque | Sem multa e sem saque | Documentar motivo e base legal |
| Rescisão indireta | Mesmo pacote de sem justa causa | — | Saque e multa de 40% | Geralmente judicial; cálculos precisam estar bem documentados |
| Término de contrato (prazo determinado) | Saldo, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional | Multa de 40% | Saque não permitido | Se a empresa rescindir antes do prazo, há indenização |
| Contrato de experiência | Saldo, férias proporc., 13º | Depende do caso | Sem multa em término normal | Se romper antes, empresa paga metade do período restante |
| Aprendiz | Saldo, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional | — | FGTS de apenas 2% | Fim do contrato segue regras da aprendizagem |
| Rescisão consensual | 50% do aviso prévio, multa de 20%, saque de 80% do FGTS | Seguro-desemprego | Multa reduzida | Requer acordo formal para evitar questionamentos |
3 – Quando o cálculo de rescisão é obrigatório?
O cálculo precisa ser feito sempre que o vínculo empregatício termina, independente de quem tomou a decisão.
Os cenários mais comuns incluem:
- Pedido de demissão;
- Dispensa sem justa causa;
- Dispensa com justa causa;
- Rescisão indireta;
- Término de contrato por prazo determinado;
- Morte do empregador ou empregado.
Cada modalidade muda completamente o que entra ou não no cálculo, por isso o Departamento Pessoal precisa dominar as diferenças para não errar e evitar retrabalho.

4 – O que entra no cálculo de rescisão?
Aqui estão as verbas que normalmente aparecem no cálculo:
1. Saldo de salário
Valor proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão.
2. Férias vencidas
Pagas com adicional de um terço quando existirem.
3. Férias proporcionais + 1/3
Pagas em quase todos os cenários, exceto justa causa.
4. 13º salário proporcional
Calculado por mês trabalhado ou fração maior que 14 dias.
5. Aviso prévio trabalhado ou indenizado
O aviso pode aumentar conforme o tempo de empresa.
6. FGTS
Inclui o depósito de 8 por cento sobre todas as verbas salariais do período.
7. Multa de 40% do FGTS
Aplicável apenas na dispensa sem justa causa.
Essa verba é justamente a responsável pelo grande volume de buscas como cálculo de rescisão com FGTS e multa de 40% e cálculo de rescisão com FGTS e multa.
5 – Quais os documentos obrigatórios na rescisão?
Para que o desligamento seja seguro e validado legalmente, o Departamento Pessoal deve emitir e armazenar uma série de documentos.
Eles comprovam as verbas pagas, formalizam o encerramento do contrato e garantem conformidade em auditorias e fiscalizações.
Conheça agora cada um deles:
1. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
Documento principal da rescisão. Lista todas as verbas, descontos e datas do desligamento. Deve ser revisado com atenção para evitar inconsistências no eSocial S-2299.
2. Termo de Quitação ou Termo de Homologação
Usado conforme o tempo de casa e, em alguns casos, sindicato. Formaliza que o empregado recebeu as verbas corretamente.
3. GRRF — Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS
Obrigatória quando há multa ou recolhimentos pendentes. O Departamento Pessoal deve emitir a guia, conferir valores e anexar o comprovante de pagamento.
4. Extrato do FGTS para conferência
Usado para checar depósitos mensais, diferenças e saldo base para calcular a multa de 40%.
5. Comprovante de envio dos eventos do eSocial
Inclui S-2299 (desligamento) ou S-2399 (término de contrato). Manter esses comprovantes evita problemas em fiscalizações.
6. Guias e documentos do Seguro-Desemprego
Quando o colaborador tem direito, o Departamento Pessoal deve entregar o formulário de requerimento.
7. Recibos de pagamento
Comprovam a quitação das verbas rescisórias. Devem ser anexados ao dossiê do colaborador.
8. Devolução e entrega de bens
Inclui uniforme, crachá, notebook, celular corporativo ou outras ferramentas de trabalho. O ideal é ter um termo próprio para registro.

6 – Entenda o cálculo de rescisão com FGTS e multa de 40%
Quando ocorre uma demissão sem justa causa, o FGTS ganha destaque no cálculo.
Para facilitar a compreensão do Departamento Pessoal, considere:
- Somar todos os depósitos de FGTS feitos durante o contrato;
- A multa corresponde a 40 por cento desse valor;
- Que o trabalhador tem direito ao saque.
7 – Cálculo de rescisão sem FGTS
Essa situação aparece principalmente quando:
- O contrato é considerado nulo;
- Há falha de registro;
- Existe justa causa.
Nesses casos, não há multa e o colaborador não pode sacar o fundo.
8 – Como fazer o cálculo de rescisão na prática
Siga o passo a passo abaixo para evitar erros:
1. Identifique o tipo de desligamento
A natureza da saída muda tudo. Sem essa definição clara, o restante dos cálculos pode ficar errado.
2. Reúna todas as informações do período
Isso inclui folha, ponto, férias, histórico salarial, banco de horas e possíveis faltas.
3. Calcule cada uma das verbas separadamente
Evita confusão e facilita a conferência.
4. Revise antes de enviar para o eSocial
Um dos maiores medos do RH hoje é gerar eventos incorretos, especialmente no S-2299 e S-2399.
5. Gere o Termo de Rescisão, GRRF e demais documentos
E mantenha os recibos organizados, de preferência dentro do mesmo sistema.

9 – Cálculo de rescisão com faltas: entenda como funciona
Esse assunto causa bastante dúvida, porque as faltas interferem diretamente no saldo e nas férias.
Para ficar claro:
- As faltas injustificadas reduzem o valor das férias proporcionais;
- Em alguns casos, também interferem no saldo de salário e adicionais;
- Faltas justificadas não prejudicam o cálculo.
A regra é simples: considere o total de ausências injustificadas no período aquisitivo e aplique a tabela de desconto de férias prevista pela CLT.
Depois ajuste o saldo final conforme o número de dias não trabalhados no mês da rescisão.
10 – Como evitar erros no cálculo de rescisão
Existem alguns erros em rescisão que acontecem por alguns motivos clássicos que você precisa evitar:
- Informações desencontradas entre folha, ponto e férias;
- Falta de padronização nos cálculos;
- Processos manuais, planilhas e conferências paralelas;
- Ausência de alertas de inconsistências;
- Revisão acelerada por causa do fechamento da folha.
Com um cenário tão crítico, o Departamento Pessoal moderno precisa de um fluxo que elimine ruído e garanta previsibilidade e vamos explicar isso no próximo tópico.

11 – Por que sistemas integrados são indispensáveis para acertar o cálculo de rescisão
No dia a dia do RH e do DP, o cálculo de rescisão não é apenas uma tarefa operacional.
Quando as informações ficam espalhadas em planilhas, mensagens e documentos manuais, qualquer detalhe esquecido vira atraso, inconsistência nos eventos e risco trabalhista.
É aqui que um sistema ou software de RH e DP integrado transforma a rotina.
Ao centralizar ponto, férias, folha, jornadas, banco de horas e registros de desligamento em um único fluxo, o DP elimina retrabalhos, reduz falhas humanas e ganha previsibilidade.
Tudo fica padronizado: cálculos, documentos, envio ao eSocial, geração de guias e histórico do colaborador.
Uma plataforma moderna como o QuarkRH garante conformidade jurídica, automação de processos e evita erros e retrabalhos.
No fim, o que o RH ganha é tempo, segurança jurídica e um processo de desligamento muito mais profissional. E o colaborador recebe exatamente o que tem direito, sem erros e sem ruídos.
Se a rescisão é uma etapa crítica na sua empresa, a QuarkRH é o caminho mais seguro para realizá-la com precisão, agilidade e tranquilidade.







