
Com a liberação do crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada, o Departamento Pessoal (DP) passa a ter um papel fundamental no cumprimento das rotinas administrativas envolvidas no processo.
Até o momento, mais de 48 mil trabalhadores já contrataram R$ 340,3 milhões em crédito consignado, e o número de simulações já se aproxima de 65 milhões, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego. Diante dessa demanda, é essencial que o DP esteja preparado para executar corretamente os procedimentos relacionados a esse novo modelo.
1. Identificação dos descontos na folha de pagamento
O primeiro passo é verificar, mensalmente, quais empregados contrataram empréstimos consignados com autorização de desconto em folha.
Essas informações são enviadas ao empregador pelas instituições financeiras, por meio dos sistemas integrados (como eSocial). O DP deve se atentar à janela de contratação:
- Contratos firmados entre 21 de um mês e 20 do mês seguinte
- Devem ser descontados na folha do mês seguinte
Exemplo:
Contrato assinado entre 21/03 e 20/04/2025 → desconto na folha de maio/2025
2. Envio da folha ao eSocial com os valores corretos
Ao elaborar a folha de pagamento, o DP deve:
- Lançar os valores de parcelas de consignado na folha como desconto do trabalhador
- Garantir que os valores estejam corretamente vinculados ao CPF do colaborador e ao contrato de trabalho ativo
- Realizar o fechamento da folha e transmiti-la normalmente ao eSocial
Esse envio alimenta o sistema do FGTS Digital, que utilizará essas informações para geração das guias de pagamento.
3. Acesso ao FGTS Digital e geração da guia
Após o fechamento e envio da folha ao eSocial:
- Acesse o FGTS Digital
- Gere a guia de recolhimento unificada, que incluirá:
- Contribuições do FGTS
- Valores descontados de empréstimo consignado
A data de vencimento é a mesma do FGTS mensal: até o dia 20 do mês seguinte à competência.
4. Pagamento da guia dentro do prazo
O recolhimento da guia deve ser feito até a data de vencimento. Caso o pagamento não ocorra no prazo:
- Não será possível emitir nova guia com os valores do consignado vencido
- O empregador não poderá repassar os valores ao banco
- A empresa ficará sujeita a penalidades administrativas, cíveis e penais
Importante: empresas que não recolhem o FGTS regularmente não poderão operar com consignado via FGTS Digital.
5. Responsabilidades e acompanhamento
O DP deve estar atento a possíveis falhas nos lançamentos, atrasos ou inconsistências. Além disso:
- A responsabilidade pelo controle e repasse dos valores é do empregador
- Débitos de empréstimo consignado não recolhidos no prazo não aparecem como “irregulares” na consulta geral, mas podem ser verificados nos relatórios do FGTS Digital
- Caso ocorra inadimplência, o empregador deverá acionar diretamente a instituição financeira envolvida para regularização
Outros pontos importantes para o DP
- O pagamento não é feito diretamente ao banco, mas sim via FGTS Digital
- Para empregados domésticos, MEI e segurados especiais, o recolhimento será feito via DAE Mensal
- É necessário manter comunicação clara com os empregados sobre o funcionamento do desconto e os prazos envolvidos
Resumo dos procedimentos do DP
- Receber e controlar os dados de contratos de empréstimo consignado
- Lançar corretamente os descontos em folha
- Enviar a folha ao eSocial dentro do prazo
- Acessar o FGTS Digital para gerar a guia unificada
- Efetuar o pagamento até o dia 20 do mês seguinte
- Acompanhar os relatórios e regularizar eventuais inconsistências com as instituições financeiras
Fonte: Foca no DP