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DSR – Descanso Semanal Remunerado : o que o DP precisa saber

Entenda tudo sobre o descanso semanal remunerado (DSR): o que é, quem tem direito, como calcular e evitar erros no DP.
Mulher concentrada trabalhando em seu computador durante o expediente, simbolizando o direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR) no ambiente de trabalho.

Quando falamos sobre a rotina do Departamento Pessoal, uma das tarefas mais importantes é garantir o cumprimento da legislação trabalhista. Entre tantas regras e siglas que fazem parte do dia a dia do DP, uma que merece atenção especial é o Descanso Semanal Remunerado – DSR.

Você sabe exatamente o que é o DSR? Como ele funciona? Quem tem direito? E como evitar erros no cálculo? Se essas dúvidas ainda surgem na sua equipe, este artigo vai te ajudar a esclarecer tudo sobre o tema.

Continue a leitura para entender em detalhes como o descanso semanal remunerado impacta a jornada de trabalho dos colaboradores e o que o DP precisa fazer para garantir o pagamento correto e dentro da lei.

1 – O que é o Descanso Semanal Remunerado – DSR?

O descanso semanal remunerado é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a todos os trabalhadores formais. Ele determina que o colaborador deve ter, no mínimo, um dia de descanso por semana, sem prejuízo do salário.

Esse descanso, como o próprio nome indica, deve ser remunerado — ou seja, mesmo que o colaborador não trabalhe nesse dia, ele deve receber por ele como se tivesse trabalhado. Geralmente, esse dia é o domingo, mas, dependendo da atividade da empresa, pode ser outro dia da semana.

A base legal está no artigo 7º, inciso XV da Constituição Federal, e também nos artigos 67 a 70 da CLT.

Entenda tudo sobre o descanso semanal remunerado (DSR): o que é, quem tem direito, como calcular e evitar erros no DP.

2 – Por que o DSR é importante?

Mais do que uma obrigação legal, o descanso semanal remunerado cumpre um papel essencial no bem-estar físico e mental do trabalhador. Ele serve para garantir o equilíbrio entre trabalho e vida pessoal, prevenir o esgotamento e melhorar a produtividade.

Do ponto de vista da empresa, respeitar o descanso também ajuda a reduzir riscos jurídicos e evitar passivos trabalhistas que podem pesar no orçamento.

3 – Quem tem direito ao DSR?

Todos os trabalhadores com registro em carteira e jornada de trabalho fixa têm direito ao DSR. Isso inclui:

  • Trabalhadores horistas;
  • Empregados com jornada semanal;
  • Trabalhadores mensais;
  • Profissionais que atuam em regime de escala (como 12×36, por exemplo);
  • Trabalhadores comissionistas.

Em resumo: se há vínculo empregatício com carteira assinada, há direito ao DSR.

4 – Condições para ter direito ao DSR

Para que o colaborador tenha direito ao descanso semanal remunerado, ele precisa cumprir alguns requisitos:

  1. Assiduidade: o trabalhador deve ter comparecido ao trabalho durante a semana, sem faltas injustificadas.
  2. Pontualidade: atrasos frequentes também podem afetar o direito ao DSR.
  3. Cumprimento da jornada: o colaborador deve ter cumprido a carga horária contratada.

Se houver faltas não justificadas, o empregado pode perder o direito ao DSR daquela semana, o que impacta diretamente no cálculo da remuneração.

5 – Como calcular o DSR?

Mulher jovem trabalhando de home office, pensativa na frente do computador, com destaque para o conceito de Descanso Semanal Remunerado (DSR) e a importância do descanso para a produtividade.

O cálculo do descanso semanal remunerado pode variar de acordo com o tipo de remuneração do colaborador: mensalista, horista ou comissionista. A seguir, explicamos como funciona em cada caso:

1 – Para mensalistas

Para quem recebe salário mensal fixo, o valor do DSR já está incluído no salário. Ou seja, não é necessário fazer um cálculo separado.

No entanto, caso o trabalhador falte sem justificativa, o empregador pode descontar não só o dia da falta, mas também o valor correspondente ao DSR daquela semana.

2 – Para horistas

Nesse caso, é necessário calcular o valor proporcional com base nas horas extras realizadas na semana. A fórmula mais comum é:

DSR = (Valor total das horas extras da semana × número de domingos e feriados) ÷ número de dias úteis da semana

Exemplo prático:

  • Valor total das horas extras na semana: R$ 100,00
  • Dias úteis na semana: 6
  • Domingos e feriados: 1

Aplicando a fórmula:

DSR = (100 × 1) ÷ 6 = R$ 16,67

Esse valor deve ser somado ao salário do colaborador.

3 – Para comissionistas

Para comissionistas, o cálculo considera a média das comissões recebidas durante o período trabalhado. A base é parecida com o cálculo dos horistas:

DSR = (Total das comissões ÷ dias úteis) × domingos e feriados

É essencial manter registros organizados de vendas e comissões para realizar o cálculo corretamente.

6 – DSR sobre horas extras, adicional noturno e comissões

Homem concentrado trabalhando em escritório, ilustrando a importância do descanso semanal remunerado (DSR) para a produtividade.

Muitos profissionais de DP se confundem na hora de calcular o DSR sobre adicionais, como horas extras, adicional noturno e comissões.

Vamos esclarecer:

  • Horas extras: se o colaborador realizou horas extras durante a semana, deve ser calculado sobre o valor total dessas horas.
  • Adicional noturno: Se o colaborador trabalha em horário noturno, o valor adicional que ele recebe precisa ser considerado no cálculo do DSR.
  • Comissões: o valor das comissões também deve integrar o cálculo do DSR, principalmente para profissionais que são pagos majoritariamente por desempenho.

O objetivo é garantir que o descanso também seja proporcional ao esforço do trabalhador naquela semana.

7 – Quando o DSR pode ser descontado?

A CLT permite o desconto do DSR em algumas situações específicas, principalmente quando o colaborador falta sem justificativa.

Exemplo prático:

Se um trabalhador horista falta injustificadamente na quarta-feira, ele perde:

  • O valor daquele dia;
  • O valor do DSR referente à semana.

É importante destacar que atrasos recorrentes também podem levar à perda parcial do benefício. Algumas empresas aplicam regras internas, mas é essencial que tudo esteja descrito com clareza no regulamento interno da empresa e no contrato de trabalho.

Duas mulheres trabalhando em escritório, uma delas focada em computador, evidenciando a importância do descanso semanal remunerado (DSR) para a produtividade.

8 – DSR no regime de escala (12×36)

O regime 12×36, comum em hospitais, segurança e outras atividades contínuas, também prevê o descanso semanal remunerado.

Nesse caso, o trabalhador trabalha 12 horas seguidas e descansa as 36 seguintes. Isso gera uma média de 15 plantões por mês, com folgas intercaladas.

A legislação atual permite que o DSR seja compensado dentro dessa escala, desde que:

  • Esteja previsto em acordo ou convenção coletiva;
  • Seja respeitado o limite de 44 horas semanais ou a média legal permitida.

9 – DSR em feriados e finais de semana

Quando o feriado ou o domingo já é o dia habitual de descanso do colaborador, não há pagamento adicional — o DSR continua sendo remunerado normalmente.

Por outro lado, se o colaborador trabalha em um domingo ou feriado e não folga em outro dia, ele tem direito a receber esse dia em dobro, conforme determina a CLT.

10 – Penalidades pelo não pagamento do DSR

Empresas que deixam de pagar corretamente o descanso semanal remunerado podem enfrentar sérias consequências, como:

  • Ações trabalhistas;
  • Multas administrativas;
  • Passivos que se acumulam ao longo do tempo.

Além disso, erros no cálculo podem distorcer o valor do 13º salário, férias e FGTS, já que todos esses direitos são impactados pela remuneração total do colaborador.

Por isso, investir em sistemas de gestão automatizados e manter a equipe de DP atualizada com as leis trabalhistas é essencial.

11- Dicas práticas para o DP garantir o pagamento correto do DSR

Homem trabalhando no computador em casa, ilustrando a importância do Descanso Semanal Remunerado (DSR) para evitar sobrecarga e garantir bem-estar.

Para fechar, separamos algumas boas práticas que ajudam o Departamento Pessoal a manter o controle do descanso semanal remunerado em dia:

✅ Utilize sistemas confiáveis de ponto eletrônico como o QuarkRH;
✅ Mantenha o controle rigoroso de faltas e atrasos;
✅ Oriente líderes e gestores sobre a importância de registrar corretamente a jornada;
✅ Atualize o time de DP constantemente sobre mudanças na legislação trabalhista;
✅ Automatize os cálculos sempre que possível para evitar falhas humanas.

12 – Concluindo

O descanso semanal remunerado (DSR) é um direito trabalhista fundamental, mas também um ponto de atenção estratégica para o Departamento Pessoal. Erros no cálculo, falta de controle ou desconhecimento da legislação podem gerar passivos sérios para a empresa.

Por outro lado, quando bem gerenciado, ele ajuda a construir um ambiente de trabalho mais saudável, justo e legalmente protegido.

Se o seu DP ainda tem dificuldades com esse cálculo ou depende de processos manuais, talvez seja hora de investir em tecnologia e capacitação.

Foto de Anderson Santos

Anderson Santos

Bacharel em Comunicação Social - Jornalismo pela UFRN e pós-graduação em Marketing Estratégico pela Universidade Potiguar. Atuo nas áreas de comunicação, endomarketing, marketing digital, produção de conteúdo, copywriting e redação focada em SEO.
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