
Com a implantação em fases desde março de 2024, o DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista, tornou-se obrigatório para todas as empresas brasileiras, incluindo MEIs e empregadores domésticos. A nova plataforma do Ministério do Trabalho e Emprego promete mudar a rotina de empregadores, digitalizando a comunicação com a Auditoria Fiscal do Trabalho e exigindo atenção redobrada aos prazos.
O DET é um canal oficial de comunicação entre os Auditores Fiscais do Trabalho e os empregadores, disponível tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Por meio dessa ferramenta, são enviadas notificações, intimações, decisões e outras comunicações administrativas que, quando não lidas em até 15 dias, são consideradas automaticamente recebidas. A depender do conteúdo, o prazo de ciência pode ser ainda menor.
DET: entenda por que sua empresa não pode ignorar
O Domicílio Eletrônico Trabalhista é uma iniciativa que visa tornar mais eficiente a comunicação entre o governo e os empregadores, eliminando a necessidade de envio físico de documentos e publicações no Diário Oficial da União. Toda a comunicação passa a ser feita pela caixa postal do DET, que está ativa para todos os CPFs e CNPJs do país.
Além de modernizar os processos, o DET reduz custos operacionais e aumenta a transparência das relações entre empresas e a fiscalização. A adesão à plataforma é gratuita, e o sistema pode ser acessado online com conta Gov.br de nível prata ou ouro, ou por meio de certificado digital.
Como garantir que sua empresa esteja regular no DET
Diferentemente de outros sistemas, todos os empregadores já estão automaticamente cadastrados no DET. No entanto, é obrigatório realizar o primeiro acesso, que serve para validar e atualizar os dados de contato e configurar uma palavra-chave de segurança, exibida em todas as comunicações recebidas por e-mail. Essa palavra-chave é fundamental para garantir a autenticidade das mensagens.
Durante esse primeiro acesso, é possível revisar os dados da empresa e definir quais usuários terão permissão para operar o sistema. Também é recomendado cadastrar mais de um e-mail, para garantir que nenhuma notificação seja ignorada.

DET: prazos, obrigações e consequências da omissão
A implantação do DET seguiu um cronograma baseado nos grupos do eSocial. Empresas dos grupos 1 e 2 estão obrigadas desde 1º de março de 2024. Os grupos 3 e 4 (incluindo empregadores pessoa física e órgãos públicos) passaram a ter a obrigação em 1º de maio. Já os MEIs e empregadores domésticos devem estar regularizados até 1º de agosto.
Embora não exista multa específica por não atualizar os dados no DET, as consequências podem ser graves. Caso a empresa não leia uma notificação enviada pela Auditoria Fiscal do Trabalho, e o prazo de resposta expire, a ciência será presumida, o que pode levar à autuação e multa com base na CLT.
DET e a rotina do DP: o que muda na prática
A introdução do DET exige que os times de DP adotem uma rotina de monitoramento constante da caixa postal eletrônica. Além disso, é essencial manter os dados atualizados e garantir que os responsáveis pela gestão do sistema estejam treinados para lidar com as notificações.
A comunicação realizada pelo DET tem validade legal equivalente a uma intimação presencial, dispensando publicações em jornais oficiais e notificações postais. Portanto, negligenciar esse canal pode gerar passivos trabalhistas e comprometer a reputação da empresa.
DET é o novo canal obrigatório de comunicação trabalhista
O DET é uma mudança definitiva na forma como o governo se comunica com os empregadores. Mais do que uma obrigação, trata-se de uma ferramenta que traz agilidade e segurança às relações de trabalho. Para não correr riscos, empresas de todos os portes precisam se adaptar, garantir o primeiro acesso e acompanhar periodicamente as mensagens recebidas.
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