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Trabalho intermitente: regras, direitos e como funciona

Entenda o que é trabalho intermitente, como funciona, direitos, salário, convocação e cálculos. Guia completo para RH organizar contratos sem erros.
Pessoa assinando contrato de trabalho intermitente, destacando as regras, direitos e funcionamento do trabalho intermitente no Brasil.

O trabalho intermitente se tornou uma alternativa comum para empresas que precisam lidar com sazonalidade, demandas variáveis e controle mais rigoroso de custos. 

Só que, na prática, RH e Departamento Pessoal ainda enfrentam muitas dúvidas: como funciona o contrato de trabalho intermitente, quais são os direitos, como calcular o salário e até quantos dias no mês o intermitente pode trabalhar.

Se você está buscando um conteúdo claro e direto para entender tudo sobre trabalho intermitente, este conteúdo vai te ajudar a dominar o tema com segurança.

Boa leitura!

1 – O que é trabalho intermitente?

Trabalho intermitente é um tipo de contrato previsto na CLT em que o colaborador presta serviços apenas quando é convocado. 

Isso significa que o vínculo existe, mas a prestação de trabalho acontece por períodos alternados, com intervalos de inatividade.

Esses intervalos são parte natural do modelo e não configuram demissão ou falta de vínculo. Nesse período, o trabalhador pode inclusive prestar serviços para outras empresas.

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2 – Como funciona o trabalho intermitente na prática?

Para o RH e DP, o fluxo funciona assim:

  1. A empresa convoca o trabalhador com, no mínimo, três dias de antecedência.
  2. O colaborador responde se aceita ou não.
  3. Se aceitar, o período de trabalho é registrado e, ao final, o pagamento deve incluir:

    • remuneração;
    • férias proporcionais;
    • décimo terceiro proporcional;
    • repouso semanal remunerado;
    • FGTS.

Tudo pago ao final de cada ciclo de trabalho, não apenas mensalmente.

Reunião de três pessoas discutindo questões relacionadas ao trabalho intermitente, regras, direitos e funcionamento na legislação trabalhista brasileira.

3 – O trabalho intermitente tem carteira assinada?

Sim. O contrato deve constar na CTPS com a modalidade “trabalho intermitente”.

4 – Qual a diferença entre o CLT tradicional e o contrato intermitente?

Embora ambos sejam vínculos formais, as regras são diferentes:

No contrato CLT tradicional:

• o colaborador trabalha continuamente;
• recebe salário fixo;
• possui jornada regular;
• recebe benefícios mensais.

No contrato de trabalho intermitente:

• o profissional trabalha somente quando é convocado
• recebe por período trabalhado
• pode prestar serviços para várias empresas
• os direitos são pagos a cada prestação, de maneira proporcional

A grande diferença é a previsibilidade de jornada e salário. No modelo intermitente, não existe garantia de horas mínimas trabalhadas.

5- Quantos dias no mês o intermitente pode trabalhar?

O contrato não limita quantidade de dias. O trabalhador pode atuar: alguns dias, todos os dias ou em semanas alternadas. A única regra é: precisa haver convocação e aceite.

Pode trabalhar 30 dias no mês?

Sim. Se houver demanda, a pessoa pode trabalhar o mês inteiro. O que determina a quantidade de dias é a necessidade da empresa e a aceitação do profissional.

Mulher focada trabalhando em escritório com dois monitores, ilustrando o tema "Trabalho intermitente: regras, direitos e como funciona" falando sobre esse tipo de contrato de trabalho.

6 – Qual é o salário de um intermitente?

O salário é calculado com base no valor da hora ou diária acordada entre as partes.

O ponto importante é que o valor não pode ser inferior ao salário mínimo hora, nem menor que o piso da categoria.

No fechamento do período trabalhado, o pagamento ao intermitente deve incluir:

• valor das horas;
• férias proporcionais;
• décimo terceiro proporcional;
• repouso semanal remunerado;
• adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade, se houver);
• FGTS sobre o total.

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7 – O que é contrato de trabalho intermitente?

É o documento que formaliza todas as regras do vínculo: valor da hora, forma de convocação, atividades que serão prestadas, local, prazo de pagamento e demais condições.

Esse contrato deve ser claro, objetivo e sempre assinado antes do início das atividades.

O contrato de trabalho intermitente precisa ter exclusividade?

Não. Pelo contrário. O trabalhador pode atuar em várias empresas.

8 – Contrato intermitente tem direito a rescisão?

Sim, e essa é uma dúvida muito comum. Quando ocorrer desligamento, o trabalhador intermitente tem direito a:

• Saldo de salário;
• Saque de até 80% do FGTS acumulado;
• Multa de 20% sobre o FGTS em demissões sem justa causa;
Férias proporcionais;
Décimo terceiro proporcional.

O que não existe é aviso prévio e seguro-desemprego.

Pessoa trabalhando em escritório com computadores e documentos, sobre trabalho intermitente: regras, direitos e funcionamento.

9 – Como é feito o cálculo no trabalho intermitente?

O cálculo acontece ao fim de cada prestação de serviço, e não no final do mês.

Exemplo: se o trabalhador intermitente trabalhou 5 dias, 8 horas por dia, com valor de 12 reais por hora:

• 5 dias x 8 horas = 40 horas
• 40 horas x 12 reais = 480 reais

Depois disso, o DP adiciona:

• 1/12 de décimo terceiro;
• 1/12 de férias mais um terço;
• repouso semanal remunerado;
• FGTS de 8%

Lembre-se: o sistema de ponto e folha precisa estar alinhado para não haver inconsistências.

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10 – O que o artigo 452 da CLT diz sobre trabalho intermitente

O artigo 452-A regulamenta:

• Como deve ser feito o contrato;
• Como ocorre a convocação;
• Prazos mínimos;
• Forma de pagamento;
• Direitos proporcionais;
• Registro em carteira.

Esse artigo é a base legal para todo o modelo:

Art. 452 – “Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.”

11 – Quais são os principais desafios para o DP no trabalho intermitente?

1. Controle de convocação e aceite

O RH precisa comprovar que convocou e que o trabalhador aceitou o serviço.

2. Cálculo proporcional

Como os pagamentos são fracionados, o risco de erro aumenta quando os processos são manuais.

3. Gestão de multivínculos

O profissional pode atuar em outras empresas e isso exige cautela com escala, horas e incompatibilidades.

4. Eventos no eSocial

Cada período de trabalho exige envio correto de eventos.

5. Comunicação com líderes e operação

É comum existir confusão sobre prazos, pagamentos e regras.

Pessoa usando smartphones e computador para entender o trabalho intermitente: regras, direitos e funcionamento do sistema de trabalho flexível.

12 – Perguntas frequentes sobre trabalho intermitente

O intermitente precisa bater ponto?

Sim. O registro de jornada deve ser feito normalmente para comprovar horas trabalhadas.

O intermitente tem direito a férias?

Sim, mas de forma proporcional e pagas ao final de cada período de trabalho.

Pode haver benefício mensal?

Pode, desde que definido em contrato, mas não é obrigatório.

O intermitente pode ser demitido mesmo sem estar trabalhando?

Pode. A rescisão pode ocorrer mesmo em período de inatividade.

O contrato intermitente tem prazo mínimo?

Não existe prazo mínimo legal.

13 – Como o DP pode organizar o trabalho intermitente sem erros

Gerenciar trabalho intermitente pode virar um labirinto quando o DP depende de planilhas, mensagens soltas e controles paralelos. 

O modelo exige precisão absoluta em cada etapa: convocações dentro do prazo, jornadas variáveis, pagamentos proporcionais, envio correto de eventos no eSocial, conferência de documentos e alinhamento constante entre líderes, RH e DP. 

Basta um cálculo esquecido ou uma convocação sem registro para gerar atrasos, inconsistências e até passivos trabalhistas, não é mesmo?

É justamente nesse cenário que um sistema integrado de RH e DP , como o QuarkRH, faz toda a diferença. 

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Foto de Marília Cordeiro

Marília Cordeiro

Jornalista com mais de 10 anos de experiência em marketing e criação de conteúdo para empresas de tecnologia e RH. Gosta de transformar temas complexos em textos leves, estratégicos e que ajudam pessoas.
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