
O trabalho intermitente se tornou uma alternativa comum para empresas que precisam lidar com sazonalidade, demandas variáveis e controle mais rigoroso de custos.
Só que, na prática, RH e Departamento Pessoal ainda enfrentam muitas dúvidas: como funciona o contrato de trabalho intermitente, quais são os direitos, como calcular o salário e até quantos dias no mês o intermitente pode trabalhar.
Se você está buscando um conteúdo claro e direto para entender tudo sobre trabalho intermitente, este conteúdo vai te ajudar a dominar o tema com segurança.
Boa leitura!
1 – O que é trabalho intermitente?
Trabalho intermitente é um tipo de contrato previsto na CLT em que o colaborador presta serviços apenas quando é convocado.
Isso significa que o vínculo existe, mas a prestação de trabalho acontece por períodos alternados, com intervalos de inatividade.
Esses intervalos são parte natural do modelo e não configuram demissão ou falta de vínculo. Nesse período, o trabalhador pode inclusive prestar serviços para outras empresas.

2 – Como funciona o trabalho intermitente na prática?
Para o RH e DP, o fluxo funciona assim:
- A empresa convoca o trabalhador com, no mínimo, três dias de antecedência.
- O colaborador responde se aceita ou não.
- Se aceitar, o período de trabalho é registrado e, ao final, o pagamento deve incluir:
• remuneração;
• férias proporcionais;
• décimo terceiro proporcional;
• repouso semanal remunerado;
• FGTS.
Tudo pago ao final de cada ciclo de trabalho, não apenas mensalmente.

3 – O trabalho intermitente tem carteira assinada?
Sim. O contrato deve constar na CTPS com a modalidade “trabalho intermitente”.
4 – Qual a diferença entre o CLT tradicional e o contrato intermitente?
Embora ambos sejam vínculos formais, as regras são diferentes:
No contrato CLT tradicional:
• o colaborador trabalha continuamente;
• recebe salário fixo;
• possui jornada regular;
• recebe benefícios mensais.
No contrato de trabalho intermitente:
• o profissional trabalha somente quando é convocado
• recebe por período trabalhado
• pode prestar serviços para várias empresas
• os direitos são pagos a cada prestação, de maneira proporcional
A grande diferença é a previsibilidade de jornada e salário. No modelo intermitente, não existe garantia de horas mínimas trabalhadas.
5- Quantos dias no mês o intermitente pode trabalhar?
O contrato não limita quantidade de dias. O trabalhador pode atuar: alguns dias, todos os dias ou em semanas alternadas. A única regra é: precisa haver convocação e aceite.
Pode trabalhar 30 dias no mês?
Sim. Se houver demanda, a pessoa pode trabalhar o mês inteiro. O que determina a quantidade de dias é a necessidade da empresa e a aceitação do profissional.

6 – Qual é o salário de um intermitente?
O salário é calculado com base no valor da hora ou diária acordada entre as partes.
O ponto importante é que o valor não pode ser inferior ao salário mínimo hora, nem menor que o piso da categoria.
No fechamento do período trabalhado, o pagamento ao intermitente deve incluir:
• valor das horas;
• férias proporcionais;
• décimo terceiro proporcional;
• repouso semanal remunerado;
• adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade, se houver);
• FGTS sobre o total.
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7 – O que é contrato de trabalho intermitente?
É o documento que formaliza todas as regras do vínculo: valor da hora, forma de convocação, atividades que serão prestadas, local, prazo de pagamento e demais condições.
Esse contrato deve ser claro, objetivo e sempre assinado antes do início das atividades.
O contrato de trabalho intermitente precisa ter exclusividade?
Não. Pelo contrário. O trabalhador pode atuar em várias empresas.
8 – Contrato intermitente tem direito a rescisão?
Sim, e essa é uma dúvida muito comum. Quando ocorrer desligamento, o trabalhador intermitente tem direito a:
• Saldo de salário;
• Saque de até 80% do FGTS acumulado;
• Multa de 20% sobre o FGTS em demissões sem justa causa;
• Férias proporcionais;
• Décimo terceiro proporcional.
O que não existe é aviso prévio e seguro-desemprego.

9 – Como é feito o cálculo no trabalho intermitente?
O cálculo acontece ao fim de cada prestação de serviço, e não no final do mês.
Exemplo: se o trabalhador intermitente trabalhou 5 dias, 8 horas por dia, com valor de 12 reais por hora:
• 5 dias x 8 horas = 40 horas
• 40 horas x 12 reais = 480 reais
Depois disso, o DP adiciona:
• 1/12 de décimo terceiro;
• 1/12 de férias mais um terço;
• repouso semanal remunerado;
• FGTS de 8%
Lembre-se: o sistema de ponto e folha precisa estar alinhado para não haver inconsistências.

10 – O que o artigo 452 da CLT diz sobre trabalho intermitente
O artigo 452-A regulamenta:
• Como deve ser feito o contrato;
• Como ocorre a convocação;
• Prazos mínimos;
• Forma de pagamento;
• Direitos proporcionais;
• Registro em carteira.
Esse artigo é a base legal para todo o modelo:
Art. 452 – “Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.”
11 – Quais são os principais desafios para o DP no trabalho intermitente?
1. Controle de convocação e aceite
O RH precisa comprovar que convocou e que o trabalhador aceitou o serviço.
2. Cálculo proporcional
Como os pagamentos são fracionados, o risco de erro aumenta quando os processos são manuais.
3. Gestão de multivínculos
O profissional pode atuar em outras empresas e isso exige cautela com escala, horas e incompatibilidades.
4. Eventos no eSocial
Cada período de trabalho exige envio correto de eventos.
5. Comunicação com líderes e operação
É comum existir confusão sobre prazos, pagamentos e regras.

12 – Perguntas frequentes sobre trabalho intermitente
O intermitente precisa bater ponto?
Sim. O registro de jornada deve ser feito normalmente para comprovar horas trabalhadas.
O intermitente tem direito a férias?
Sim, mas de forma proporcional e pagas ao final de cada período de trabalho.
Pode haver benefício mensal?
Pode, desde que definido em contrato, mas não é obrigatório.
O intermitente pode ser demitido mesmo sem estar trabalhando?
Pode. A rescisão pode ocorrer mesmo em período de inatividade.
O contrato intermitente tem prazo mínimo?
Não existe prazo mínimo legal.
13 – Como o DP pode organizar o trabalho intermitente sem erros
Gerenciar trabalho intermitente pode virar um labirinto quando o DP depende de planilhas, mensagens soltas e controles paralelos.
O modelo exige precisão absoluta em cada etapa: convocações dentro do prazo, jornadas variáveis, pagamentos proporcionais, envio correto de eventos no eSocial, conferência de documentos e alinhamento constante entre líderes, RH e DP.
Basta um cálculo esquecido ou uma convocação sem registro para gerar atrasos, inconsistências e até passivos trabalhistas, não é mesmo?
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