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O que é dissídio e como calcular o reajuste salarial

Descubra o que é dissídio, como calcular o reajuste salarial, quem tem direito, quando é pago e as diferenças entre dissídio coletivo e individual.

Todo início de ano, uma dúvida costuma surgir entre profissionais de RH, DP e colaboradores: “afinal, o que é dissídio?”.

O termo aparece em folhas de pagamento, comunicados sindicais e notícias sobre reajustes salariais, mas nem sempre é compreendido em detalhes.

Em linhas gerais, o dissídio salarial é o reajuste anual dos salários de uma categoria profissional, negociado entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.

Ele tem como objetivo corrigir o valor dos salários de acordo com a inflação e garantir que o trabalhador não perca poder de compra ao longo do tempo.

Neste artigo, você vai entender o que é dissídio e como ele funciona, quem tem direito, quando deve ser pago, e como calcular o reajuste de forma prática, além de conhecer as diferenças entre dissídio coletivo e individual.

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1 – O que é dissídio?

O dissídio é o reajuste salarial que ocorre, geralmente, uma vez por ano, para garantir que os salários acompanhem a inflação e as condições do mercado de trabalho.

Ele é definido por meio de acordos ou convenções coletivas firmadas entre sindicatos de trabalhadores e de empregadores, ou, quando não há consenso, por decisão judicial,  o chamado dissídio coletivo.

Na prática, o dissídio serve para preservar o poder de compra do trabalhador e manter a justiça salarial entre profissionais da mesma categoria. Ele é obrigatório para todas as empresas que têm empregados registrados sob o regime da CLT.

2 – O que é dissídio no salário?

Quando falamos em “dissídio no salário”, estamos nos referindo ao reajuste que impacta diretamente o valor que o trabalhador recebe. Esse reajuste é aplicado sobre o salário-base e pode variar conforme:

  • O índice de inflação do período (geralmente medido pelo INPC);
  • As negociações sindicais;
  • E os benefícios acordados entre as partes (como vale-refeição ou plano de saúde).

Assim, esse dispositivo legal garante que o trabalhador não perca renda real mesmo em períodos de aumento de preços.

Leia também: Convenção Coletiva de Trabalho: regras, prazos e direitos

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3 – Qual é o valor do dissídio?

O valor do dissídio muda de acordo com o setor e o sindicato. Não existe um percentual fixo: cada categoria define seu índice de reajuste com base nas negociações e nas condições econômicas do momento.

Por exemplo: se o índice de inflação acumulado do ano foi de 4%, é comum que o dissídio também gire em torno desse percentual. Em alguns casos, as partes podem acordar valores maiores para recompor perdas salariais antigas ou reconhecer ganhos de produtividade.

4 – Quando deve ser pago?

O pagamento do dissídio deve ocorrer na data-base da categoria, ou seja, no mês definido em convenção coletiva para o reajuste salarial. Cada profissão tem uma data-base específica,  por exemplo:

  • Bancários: setembro
  • Metalúrgicos: abril
  • Comerciários: março

Se o acordo coletivo for fechado após a data-base, o empregador deve pagar o valor retroativo, referente aos meses anteriores.

5 – O que é dissídio retroativo?

O dissídio retroativo acontece quando o reajuste salarial é definido após o mês da data-base, mas deve valer desde aquela data. Nesse caso, a empresa deve recalcular os salários e pagar a diferença referente aos meses atrasados, incluindo encargos e benefícios proporcionais.

Exemplo: se o acordo foi fechado em junho, mas a data-base era março, o empregador deve pagar o valor retroativo referente a março, abril e maio.

Reunião de equipe em um escritório discutindo sobre o que é dissídio e como calcular o reajuste salarial, com uma funcionária explicando para colegas.

6 – Quanto é 5% do dissídio?

Essa é uma dúvida comum, e a resposta é simples: 5% significa um reajuste de 5% sobre o salário atual.
Por exemplo:

  • Se o salário é de R$ 2.000,00 → 5% de reajuste = R$ 100,00
  • Novo salário: R$ 2.100,00

Essa é uma forma prática de calcular o impacto do percentual acordado no bolso do trabalhador.

7 – O que é dissídio coletivo?

O dissídio coletivo ocorre quando não há acordo entre empregadores e sindicatos durante a negociação salarial.
Nessa situação, a decisão passa para a Justiça do Trabalho, que define:

  • O índice de reajuste salarial;
  • A data de aplicação;
  • E eventuais benefícios complementares.

Esse tipo de dissídio tem efeito para toda a categoria, e o cumprimento é obrigatório tanto para as empresas quanto para os trabalhadores.

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8 – O que é dissídio individual?

O dissídio individual é diferente: ele acontece quando um único empregado entra na Justiça do Trabalho para resolver uma divergência contratual ou salarial com a empresa. Pode envolver:

  • Diferenças salariais não pagas;
  • Reajustes não aplicados;
  • Descumprimento de cláusulas da convenção coletiva.

É uma ação judicial de caráter pessoal, e não afeta outros trabalhadores da mesma categoria.

9 – O que é dissídio na folha de pagamento?

Na prática, o dissídio aparece na folha de pagamento como o reajuste salarial aplicado ao salário-base do colaborador.
Isso significa que o valor do novo salário e os encargos (FGTS, INSS, férias e 13º) passam a ser recalculados com base no novo montante.

Empresas que usam sistemas de RH ou DP costumam automatizar esse processo, evitando erros no cálculo e atrasos no pagamento do retroativo.

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10 – Como calcular o dissídio?

O cálculo é simples. Basta aplicar o percentual definido pelo sindicato sobre o salário atual.
Veja o exemplo:

  1. Salário atual: R$ 2.500,00
  2. Percentual de reajuste: 6%
  3. Cálculo: R$ 2.500 × 0,06 = R$ 150
  4. Novo salário: R$ 2.650,00

Caso o acordo tenha sido fechado com atraso, é preciso calcular também os meses retroativos, multiplicando o valor da diferença por cada mês pendente.

11 – Quem tem direito ao dissídio?

Todos os trabalhadores contratados sob o regime da CLT têm direito ao reajuste.
Isso inclui profissionais de:

  • Empresas privadas;
  • Autarquias e fundações públicas com regime celetista;
  • Cooperativas e associações que possuam empregados registrados.

Por outro lado, autônomos, freelancers e servidores públicos estatutários não se enquadram nessa regra, pois não são regidos pela CLT.

12 – Por que o dissídio é importante?

O dissídio é essencial para garantir equilíbrio nas relações trabalhistas, preservar o poder de compra e manter o diálogo entre empresas e sindicatos.

Além de ser um direito do trabalhador, ele também é uma forma de evitar ações judiciais e promover transparência nos reajustes salariais.

Empresas que cumprem o dissídio em dia demonstram valorização dos colaboradores e fortalecem a cultura de confiança e compliance.


13 – Dissídio 2026: o que esperar?

O cenário para o dissídio 2026 ainda será desafiador para empresas e profissionais de RH.

Apesar de algumas previsões indicarem leve desaceleração da inflação, o custo de vida continua alto e deve impactar diretamente as negociações salariais do próximo ano.

De acordo com projeções do mercado financeiro, o INPC (índice que serve de base para a maioria dos dissídios) deve encerrar 2025 entre 4% e 4,5%.

Esse percentual mantém o reajuste dentro do limite da meta de inflação do Banco Central, mas ainda pressiona o orçamento das empresas e dificulta aumentos reais acima da inflação.

Com isso, a tendência é que os dissídios de 2026 reponha o poder de compra dos trabalhadores, mas sem grandes ganhos reais. 

Setores com escassez de mão de obra qualificada,  como tecnologia, engenharia e serviços especializados, podem negociar reajustes maiores para reter talentos e compensar a alta dos custos de vida.

As empresas devem acompanhar de perto as convenções coletivas regionais e os acordos de categoria, já que os percentuais podem variar conforme a realidade econômica de cada setor e região. 

Fique atento: planejar os impactos do dissídio com antecedência e automatizar cálculos dentro dos sistemas de folha e DP ajuda a manter o controle financeiro e evita surpresas no fechamento do ano.

Pessoa analisando gráficos de reajuste salarial e dissídio em computador no ambiente de escritório.

14 – Automatizando o Departamento Pessoal com o QuarkRH

Lidar com dissídios, reajustes e cálculos salariais é uma tarefa que exige atenção redobrada do Departamento Pessoal. Cada categoria tem sua própria data-base, índices de reajuste e regras específicas,  e qualquer erro pode gerar passivos trabalhistas ou retrabalho para o time de RH.

Por isso, cada vez mais empresas têm investido em automação dos processos de DP.

Com sistemas integrados como o da QuarkRH, é possível centralizar todas as informações dos colaboradores, integrar folha de pagamento, acompanhar falta, monitorar a frequência e até gerir os benefícios e as férias dos colaboradores.

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Concluindo

Entender o que é dissídio e como ele funciona é essencial tanto para empresas quanto para profissionais de RH e DP.  Esse reajuste não é apenas uma obrigação legal: é uma forma de garantir salários justos, motivar equipes e fortalecer a relação de confiança entre empresa e colaborador.

Acompanhar as negociações do dissídio 2026 e aplicar os reajustes corretamente ajuda a evitar passivos trabalhistas e reforça a credibilidade da organização.

E com o apoio da tecnologia, todo esse processo se torna mais ágil, preciso e estratégico, liberando o time de DP para focar no que realmente importa: as pessoas.

Foto de Marília Cordeiro

Marília Cordeiro

Jornalista com mais de 10 anos de experiência em marketing e criação de conteúdo para empresas de tecnologia e RH. Gosta de transformar temas complexos em textos leves, estratégicos e que ajudam pessoas.
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