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Atraso de salário: prazos, direitos e o que fazer

Entenda o que caracteriza atraso de salário, o prazo previsto na CLT, consequências para a empresa e como o trabalhador pode agir.
Atraso de salário: mulher trabalhando em escritório moderno, analisando relatórios no notebook enquanto usa telas com gráficos ao fundo.

O atraso de salário ocorre quando o empregador não deposita a remuneração no prazo legal ou na data mais favorável prevista em contrato, acordo ou convenção coletiva. A regra geral está no artigo 459, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): o salário mensal deve ser pago, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.planalto+1

Esse prazo não é uma sugestão nem pode ser afastado simplesmente porque a empresa enfrenta dificuldades financeiras. O salário tem natureza alimentar e representa uma das principais obrigações do empregador no contrato de trabalho.

Quantos dias é considerado atraso de salário?

O atraso começa no primeiro dia seguinte ao vencimento legal ou contratual. Portanto, se o salário deveria estar disponível até o quinto dia útil e não foi pago, o empregador já está em mora no dia seguinte.

Não existe, na CLT, uma tolerância geral de 10, 15 ou 20 dias para o pagamento do salário. 

Eventuais multas podem estar previstas em convenções ou acordos coletivos, e sua aplicação depende da categoria e do instrumento normativo correspondente.

Por isso, o trabalhador deve consultar:

A correção monetária e os juros também podem ser discutidos na cobrança judicial, conforme o período, a natureza da parcela e os critérios aplicáveis ao processo.

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O que diz a CLT sobre atraso de salário?

Mulher em escritório, sentada em cadeira de trabalho, analisando documentos e folhas impressas sobre Atraso de salário, em ambiente corporativo com mesa e materiais.

O artigo 459 da CLT determina que o pagamento do salário não pode ser estipulado por período superior a um mês, salvo algumas parcelas específicas, como comissões, percentagens e gratificações. 

Quando a remuneração é mensal, o pagamento deve ocorrer até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

Isso significa que o salário referente a janeiro deve ser pago até o quinto dia útil de fevereiro. Se o quinto dia útil cair em um sábado, domingo ou feriado, o empregador deve observar as regras aplicáveis ao calendário de pagamento e garantir que o crédito esteja disponível dentro do prazo legal.

A contagem considera os dias úteis, e não apenas os dias em que a empresa funciona. Por isso, é importante verificar o calendário do mês, os feriados locais e eventuais regras específicas da categoria profissional.

Também é possível que a empresa pague antes do quinto dia útil. Algumas organizações depositam o salário no último dia do mês ou em data fixa anterior. 

Nesse caso, o atraso pode ser caracterizado quando a empresa descumpre uma condição contratual, política interna ou norma coletiva mais favorável ao trabalhador.

A dificuldade financeira justifica o atraso?

Não. Problemas de caixa, queda nas vendas, inadimplência de clientes ou dificuldades de gestão não transferem ao empregado o risco da atividade econômica. O artigo 2º da CLT atribui ao empregador os riscos do negócio.

Isso não impede que a empresa comunique os trabalhadores, negocie soluções coletivas ou busque reorganizar seu fluxo de caixa. 

Porém, uma conversa informal não elimina automaticamente a obrigação legal nem impede o trabalhador de cobrar os valores devidos.

O que fazer em caso de atraso de salário?

Profissional sentado em uma sala privativa organizando documentos, contrato e comprovantes em uma pasta sobre a mesa, transmitindo cautela e organização, ambiente corporativo discreto, predominância de tons laranja e branco, iluminação natural, fotografia realista, composição profissional, 16:9, sem textos e sem logotipos.

O trabalhador deve agir de forma organizada, preservando provas e evitando decisões impulsivas. Um roteiro possível é:

1. Confirme o vencimento

Verifique o quinto dia útil, a data prevista no contrato e as regras da convenção coletiva. Confirme também se houve algum problema bancário ou erro cadastral.

2. Solicite uma resposta por escrito

Envie uma mensagem ao setor de Recursos Humanos ou ao empregador informando que o pagamento não foi identificado e solicitando a previsão de depósito. Prefira e-mail, aplicativo corporativo ou outro canal que permita comprovar a comunicação.

Guarde contrato, holerite, extratos bancários, mensagens, comunicados da empresa e registros de atrasos anteriores. 

Se houve juros, multas bancárias, corte de serviços ou negativação decorrente do atraso, preserve também esses comprovantes.

4. Procure o sindicato

O sindicato pode informar se existe multa normativa, procedimento de cobrança ou previsão específica para a categoria. A convenção coletiva pode estabelecer consequências adicionais, desde que compatíveis com a legislação.

5. Faça uma denúncia administrativa

O trabalhador pode procurar os canais do Ministério do Trabalho e Emprego. O serviço oficial de denúncia trabalhista está disponível no portal do governo e exige, em regra, acesso pela conta gov.br.gov+1

Também é possível buscar orientação trabalhista pela Central Alô Trabalho, telefone 158.

A denúncia pode provocar fiscalização, mas não substitui necessariamente uma ação judicial para receber valores, juros, correção ou indenizações.

6. Consulte um advogado ou a assistência jurídica

Se o atraso persistir, for recorrente ou envolver outros direitos, como FGTS não depositado, férias vencidas ou ausência de registro, procure um advogado trabalhista, o sindicato ou a assistência jurídica disponível na sua região.

Evite simplesmente abandonar o emprego. A ausência pode ser interpretada como falta ou abandono, dependendo das circunstâncias. 

Em situações graves, a estratégia processual deve ser definida antes de interromper a prestação de serviços.

Atraso recorrente pode gerar rescisão indireta?

Sim. O artigo 483, alínea “d”, da CLT permite que o empregado peça a rescisão indireta quando o empregador não cumpre suas obrigações contratuais. 

O atraso reiterado de salários pode configurar falta grave, especialmente quando compromete a subsistência do trabalhador.

A rescisão indireta é conhecida como “justa causa do empregador”. Ela não ocorre automaticamente pela simples comunicação do trabalhador: normalmente precisa ser reconhecida pela Justiça do Trabalho.

O Tribunal Superior do Trabalho já reconheceu casos em que o atraso de salários por dois meses justificou a rescisão indireta. Também há decisões admitindo esse resultado antes de três meses, quando a gravidade do descumprimento é demonstrada.

Se reconhecida, a rescisão indireta pode garantir verbas semelhantes às de uma dispensa sem justa causa, como:

  • Saldo de salário;
  • Aviso-prévio;
  • Férias vencidas e proporcionais com um terço;
  • Décimo terceiro salário proporcional;
  • Saque do FGTS e multa de 40%;
  • Seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos legais.

Não há, porém, um número fixo de meses aplicável a todos os casos. A frequência, a duração, o valor devido, a situação financeira do trabalhador e as demais irregularidades são analisados em conjunto.

Existe dano moral por salário atrasado?

Pode existir, mas o dano moral não é automático em todo atraso. A jurisprudência trabalhista costuma diferenciar o simples inadimplemento da situação que efetivamente atinge direitos da personalidade.

Em 2025, o TST abriu discussão, em recurso repetitivo, para definir se o atraso reiterado e injustificado de salários gera dano moral indenizável. Isso mostra que o tema ainda exige cuidado e não deve ser apresentado como uma consequência garantida.

Há decisões reconhecendo indenização quando o atraso frequente provoca estado permanente de apreensão ou consequências concretas, como inscrição em cadastro de inadimplentes e impossibilidade comprovada de pagar despesas essenciais.

Assim, a existência de dano moral depende das provas e das circunstâncias do caso. 

Não basta afirmar genericamente que o salário atrasou: é importante demonstrar a repetição, os impactos e os prejuízos sofridos.

E o atraso do décimo terceiro salário?

calendario novembro prazo atraso de salario 1 Atraso de salário: prazos, direitos e o que fazer

O décimo terceiro salário tem regras próprias. A primeira parcela deve ser paga entre fevereiro e 30 de novembro; a segunda deve ser quitada até 20 de dezembro, conforme a Lei nº 4.090/1962 e a Lei nº 4.749/1965.

O atraso do décimo terceiro não segue exatamente o prazo do salário mensal. Por isso, a empresa deve controlar separadamente a folha regular, as férias e a gratificação natalina.

A fiscalização do trabalho pode aplicar penalidades administrativas em caso de descumprimento. Além disso, convenções coletivas podem prever multa específica em favor do empregado.

Como a empresa deve agir para evitar o problema?

A prevenção exige mais do que acompanhar a data de pagamento. O empregador deve:

  • Provisionar mensalmente salários, férias, décimo terceiro e encargos;
  • Manter uma reserva para oscilações de fluxo de caixa;
  • Conferir dados bancários e arquivos de pagamento com antecedência;
  • Integrar folha, ponto e financeiro;
  • Monitorar convenções coletivas e mudanças legais;
  • Comunicar erros e correções de forma transparente;
  • Registrar e tratar imediatamente qualquer atraso.

O atraso de salário não é apenas um problema interno. Ele pode deteriorar a confiança, aumentar a rotatividade, gerar passivo trabalhista e comprometer a reputação da empresa.

Dê um passo à frente para evitar atrasos de salário na sua empresa

Duas pessoas conversam em uma sala de escritório, com documentos sobre a mesa durante uma reunião profissional, sugerindo discussão sobre trabalho e Atraso de salário.

O atraso de salário começa quando o empregador descumpre o prazo legal ou uma data mais favorável prevista em contrato ou norma coletiva. Para salários mensais, a referência geral é o quinto dia útil do mês seguinte, e não existe uma tolerância universal de 10 ou 20 dias.

Em atrasos reiterados, pode haver fundamento para rescisão indireta; já o dano moral depende da demonstração de consequências concretas e da evolução da jurisprudência.

Para as empresas, o uso de uma solução de gestão de Recursos Humanos, como o QuarkRH, pode ajudar a reduzir falhas que causam atrasos no pagamento. 

Ao centralizar informações de colaboradores, jornada, férias, afastamentos, benefícios e dados necessários à folha, a plataforma contribui para organizar rotinas, diminuir lançamentos manuais e facilitar a conferência antes do fechamento. 

Com processos mais padronizados e maior visibilidade das informações, o RH e o DP conseguem identificar inconsistências com antecedência e aumentar a segurança do pagamento dentro do prazo legal. 

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Foto de Marília Cordeiro

Marília Cordeiro

Jornalista com mais de 10 anos de experiência em marketing e criação de conteúdo para empresas de tecnologia e RH. Gosta de transformar temas complexos em textos leves, estratégicos e que ajudam pessoas.
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