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Direitos trabalhistas: o que a CLT garante e como aplicar

Conheça os principais direitos trabalhistas garantidos pela CLT, como férias, FGTS, 13º e jornada. Veja exemplos práticos e tire dúvidas comuns.
Mulher negra em ambiente de escritório estudando e escrevendo, com foco na tarefa sobre Direitos trabalhistas, ao lado de colegas ao fundo, ambiente moderno bem iluminado com iluminação de mesa

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o principal documento que regula as relações de trabalho no Brasil e reúne a base dos direitos trabalhistas que todas as empresas precisam cumprir. 

Para quem atua no RH ou no Departamento Pessoal, dominar essas regras deixa de ser apenas uma obrigação e se torna uma peça chave para garantir conformidade, evitar riscos legais e manter um ambiente de trabalho seguro e transparente.

Nos últimos anos, a legislação passou por atualizações importantes, como a Reforma Trabalhista e mudanças trazidas pela MP 1108/22, que alteraram rotinas, flexibilizaram algumas regras e exigiram ainda mais atenção aos cálculos, registros, escalas e envios ao eSocial. 

Por isso, entender o que realmente mudou e como aplicar cada regra no dia a dia é essencial para evitar dúvidas e inconsistências.

Se você quer compreender quais são os principais direitos trabalhistas, o que a CLT garante, como essas regras funcionam hoje e o que muda na rotina do RH e do DP, este guia vai ajudar. 

Continue a leitura para esclarecer pontos críticos, prevenir erros e manter todos os processos da empresa totalmente alinhados à legislação.

1 – Qual é a importância dos direitos trabalhistas para o Departamento Pessoal e RH?

Muitos líderes ainda acreditam que os direitos trabalhistas beneficiam apenas o colaborador, mas essa ideia não condiz com a realidade. 

Quando analisamos a CLT, percebemos que ela também protege o empregador ao estabelecer regras claras que evitam conflitos, reduzem riscos de passivo trabalhista e dão previsibilidade à relação de trabalho.

O artigo 611-A, por exemplo, determina que acordos e convenções coletivas prevalecem sobre parte da legislação em temas específicos. Isso dá ao RH maior flexibilidade para negociar jornadas, escalas, intervalos, banco de horas e até modelos de trabalho, como home office e intermitente.

Com essas possibilidades, a empresa ganha produtividade, reduz custos e aumenta o engajamento das equipes, enquanto colaboradores têm mais autonomia para escolher formatos que atendam melhor às próprias necessidades.

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2 – Principais mudanças da Reforma Trabalhista que impactam o Departamento Pessoal e RH

A Reforma Trabalhista trouxe alterações importantes que mudaram a rotina das empresas. Entre os principais pontos estão:

Jornada de trabalho mais flexível

A jornada pode ser negociada entre empresa e colaborador, sem necessidade de intervenção sindical. A legislação também permitiu:

  • Jornada parcial de até 30 horas semanais, sem horas extras;
  • Jornada de 26 horas semanais, com até 6 horas extras;

Trabalho intermitente

Permite contratos não contínuos, com pagamento baseado nas horas trabalhadas. Nesse caso, o trabalhador tem direito a:

  • FGTS;
  • Férias proporcionais;
  • Previdência;
  • 13º proporcional.

Contribuição sindical opcional

O desconto deixou de ser obrigatório e passou a depender de autorização do colaborador.

Home office regulamentado

O teletrabalho foi formalizado e passou a exigir contrato com regras claras sobre:

  • Atividades;
  • Jornada (quando aplicável);
  • Responsabilidade sobre equipamentos;
  • Despesas (como internet e infraestrutura).

Intervalo intrajornada reduzido

Pode ser negociado para no mínimo 30 minutos para jornadas superiores a 6 horas.

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3 – O que mudou nos direitos trabalhistas com a MP 1108/22

A MP 1108/22 atualizou pontos importantes do teletrabalho, complementando o que já havia sido definido pela Reforma Trabalhista.

Entre as principais mudanças estão:

1. Contratos por produção ou tarefa sem controle de jornada

O teletrabalhador contratado por produção não precisa registrar ponto, o que traz mais flexibilidade para algumas funções.

2. Regras sindicais por local da contratação

Convenções e acordos devem seguir as regras da localidade onde o colaborador foi contratado, mesmo em atuação remota.

3. Teletrabalho permitido para estagiários e aprendizes

A legislação passou a incluir essas categorias no regime remoto.

4. Regras do auxílio-alimentação

O benefício deve ser utilizado apenas para alimentação, impedindo descontos indevidos por parte das empresas.

5. Trabalhadores expatriados

O trabalhador expatriado é aquele que foi contratado por uma empresa brasileira e enviado para atuar temporariamente em outro país, ou aquele que foi transferido para uma unidade internacional da própria empresa. 

Nesses casos, mesmo trabalhando no exterior, ele continua vinculado ao contrato de trabalho brasileiro.

No entanto, existe uma exceção importante: empregador e colaborador podem, em comum acordo, optar por não aplicar a Lei nº 7.064/1982, que é a lei específica sobre trabalho no exterior. 

Essa lei determina como devem funcionar remuneração, benefícios, troca de moeda, adicionais e garantias.

Quando ambas as partes concordam em não seguir essa lei, o contrato passa a ser regido:

  • pela legislação local do país onde o trabalhador irá atuar, ou
  • por regras específicas estabelecidas em contrato ou acordo interno.

Essa flexibilidade permite ajustar o vínculo às condições do país de destino, mas exige atenção redobrada do RH para evitar insegurança jurídica, diferenças salariais indevidas e riscos de passivo.

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4 – Quais são os principais direitos trabalhistas?

A legislação é extensa, mas alguns direitos aparecem com mais frequência nas rotinas do RH e nas buscas dos colaboradores. Veja os principais:

1. Registro em carteira (CTPS e CTPS Digital)

Garante acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários. O registro é feito pelo eSocial e aparece automaticamente na carteira de trabalho digital do colaborador.

2. Vale-transporte

A empresa deve fornecer o benefício, podendo descontar até 6% do salário bruto.

3. Descanso semanal remunerado (DSR)

Deve ser de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.

4. Salário

Precisa ser pago até o quinto dia útil do mês, com todos os adicionais e médias previstos em lei.

5. Férias

Pagamento com 1/3 adicional, possibilidade de dividir em até 3 períodos e opção de abonar 1/3 do período.

6. FGTS

Depósito mensal correspondente a 8% do salário bruto (2% para jovens aprendizes).

7. 13º salário

Pago em duas parcelas e proporcional para quem trabalhou menos de 12 meses.

8. Horas extras

Devem ser pagas com acréscimo de 50% em dias úteis e 100% em domingos e feriados.
O banco de horas pode ser uma alternativa ao pagamento.

9. Adicional noturno

Pagamento de adicional para trabalho entre 22h e 5h.

10. Adicionais de periculosidade e insalubridade

Variam conforme o risco da atividade.

11. Aviso prévio

Mínimo de 30 dias, podendo ser maior conforme tempo de casa.

12. Licenças

Incluem:

13. Rescisão

Processo com regras específicas, incluindo modalidades como:

  • demissão sem justa causa;
  • pedido de demissão;
  • rescisão por acordo (com saque parcial do FGTS).
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5 – Direitos trabalhistas no home office e no modelo híbrido

O trabalhador remoto ou híbrido possui os mesmos direitos trabalhistas de quem atua presencialmente. As principais regras incluem:

  • teletrabalho formalizado no contrato;
  • possibilidade de alterar o regime mediante acordo;
  • responsabilidade da empresa por despesas necessárias (equipamentos, internet, sistemas);
  • jornada aplicável apenas quando houver controle de ponto;
  • proteção legal mesmo que o colaborador compareça periodicamente ao escritório.

Esses pontos reforçam a importância de políticas claras e contratos atualizados.

6 – Direitos trabalhistas por tipo de contrato

Nem todos os vínculos têm os mesmos direitos trabalhistas. Veja as diferenças:

Tipo de contratoDireitos garantidosPontos importantes para o RH
CLTTodos os direitos previstos na legislação: férias, 13º, FGTS, adicionais, licenças, aviso prévio, rescisão etc.É o vínculo mais completo e exige atenção total ao eSocial, folha, ponto e obrigações legais.
EstagiárioRecesso proporcional, sem FGTS e sem 13º (salvo liberalidade). Seguro contra acidentes é obrigatório.Não há vínculo empregatício. Jornada reduzida e contrato deve seguir rigorosamente a Lei do Estágio.
Jovem AprendizFGTS de 2%, férias coincidentes com as férias escolares, jornada reduzida e participação obrigatória em programa de aprendizagem.Contrato especial, com regras próprias. Precisa de acompanhamento e documentação específica.
TerceirizadoDireitos assegurados pela empresa prestadora de serviços: salário, benefícios, férias, FGTS etc.A contratante pode responder solidariamente se a terceirizada não cumprir a lei. Monitoramento é essencial.
Pessoa Jurídica (PJ)Não possui direitos da CLT. Direitos e obrigações definidos em contrato comercial.Requer cautela para evitar vínculo empregatício disfarçado, que gera passivo. Contrato e execução devem ser coerentes.
ExpatriadoMantém direitos da legislação brasileira, salvo acordo específico entre as partes.Exige atenção a contratos internacionais, remuneração, moeda e possíveis exceções da Lei nº 7.064/1982.
Mulher negra trabalhando em escritório com pilhas de documentos, usando blazer laranja, concentrada em suas tarefas.

7 – Resumo dos principais direitos trabalhistas

Antes de concluir, vale retomar os direitos que mais impactam o dia a dia das empresas:

  • registro em carteira;
  • salário pago no prazo;
  • jornada de 8 horas e 44 semanais;
  • intervalos e DSR;
  • férias e 13º salário;
  • FGTS;
  • horas extras e adicionais;
  • licenças previstas em lei;
  • regras de teletrabalho;
  • rescisão conforme cada modalidade.

Esse panorama ajuda a reforçar o entendimento da legislação e a importância de manter processos organizados.

8 – Como sua empresa pode aplicar tudo isso no dia a dia

Garantir a conformidade trabalhista vai muito além de conhecer a legislação. 

O desafio real está em aplicar todas essas regras na rotina, evitando erros, mantendo dados organizados e garantindo que cada cálculo, registro e envio ao eSocial seja feito de forma correta. 

É exatamente nesse ponto que a automação se torna uma aliada essencial para o RH.

Quando a empresa utiliza ferramentas que automatizam cálculos, integram folha, ponto e férias, reduzem riscos de erro humano e emitem alertas de inconsistências, o trabalho do RH se torna muito mais seguro. 

Além disso, processos padronizados, registros atualizados e fluxos integrados evitam retrabalhos e reduzem o risco de passivos trabalhistas.

Com a legislação mudando constantemente e novas modalidades de trabalho surgindo, ter sistemas inteligentes e conectados faz toda a diferença. 

Isso permite que o RH aplique os direitos trabalhistas na prática, acompanhe as obrigações com precisão e ofereça uma experiência melhor para colaboradores e gestores.

Se a sua empresa quer garantir conformidade, previsibilidade e mais eficiência no dia a dia, o QuarkRH é o caminho. 

A plataforma integra ponto, folha, férias, banco de horas e processos do DP em um único lugar, automatizando cálculos, reduzindo erros e ajudando sua equipe a manter tudo alinhado à legislação.

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Foto de Marília Cordeiro

Marília Cordeiro

Jornalista com mais de 10 anos de experiência em marketing e criação de conteúdo para empresas de tecnologia e RH. Gosta de transformar temas complexos em textos leves, estratégicos e que ajudam pessoas.
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