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Férias coletivas: regras, cálculo, prazos e como funciona 

Entenda regras, cálculos e prazos das férias coletivas. Veja como funciona, quem tem direito e como o RH evita erros no eSocial em 2025.
Pessoa planejando férias coletivas usando computador e calendário, destacando regras, cálculo, prazos e funcionamento das férias coletivas.

As férias coletivas são uma alternativa comum para empresas que precisam ajustar operações no fim do ano ou em períodos de baixa demanda. 

Porém, para o RH e o DP, esse momento pode gerar dúvidas sobre regras, comunicação, divisão de períodos e envio ao eSocial.

Neste conteúdo, você vai entender como funcionam as férias coletivas, quais são as obrigações da empresa, o que muda para quem tem menos de um ano de casa, se o colaborador é obrigado a tirar férias e quais são as vantagens desse formato.

Vamos lá?

Leia também: Gestão de férias: tudo que o Departamento pessoal precisa saber

1 – O que são férias coletivas?

Férias coletivas são a concessão de férias para todos os colaboradores da empresa ou para um setor específico, por um período determinado.

Diferente das férias individuais, o período é definido pela empresa e deve seguir regras da CLT.

2 – Como funcionam as férias coletivas na prática?

Elas funcionam de forma semelhante às individuais, mas com diferenças importantes que impactam diretamente a rotina do RH. Veja os pontos essenciais:

1 – A empresa escolhe o período

A empresa define as datas de início e fim, considerando sua estratégia operacional.

2 – Os colaboradores tiram férias juntos

O período é igual para todos os envolvidos, respeitando regras específicas da CLT.

3 – O pagamento segue a mesma lógica das férias individuais

O colaborador recebe o valor com acréscimo de um terço, pago até dois dias antes do início do período.

Reunião de equipe discutindo férias coletivas, regras, cálculo, prazos e funcionamento em relatório na apresentação.

3 – Entenda as regras para férias coletivas

Essa é uma das perguntas mais comuns: Quais são as regras para férias coletivas?

A CLT determina pontos que precisam ser seguidos para que o processo seja válido. Veja:

1. A empresa pode dividir as férias em até dois períodos ao ano

Cada período deve ter pelo menos dez dias corridos.

2. Comunicação obrigatória ao Ministério do Trabalho e ao sindicato

Conforme as regras atuais, a empresa deve comunicar:

  • Sindicato da categoria;
  • Ministério do Trabalho;
  • Colaboradores com antecedência.

Atenção: sistemas como eSocial e DET substituem etapas antigas, então o RH precisa ficar atento aos prazos para evitar inconsistências.

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4 – Como funcionam férias coletivas para quem tem menos de 1 ano de empresa?

Essa é uma dúvida constante do RH e colaboradores. Quando o contratado ainda não completou 12 meses trabalhados:

  • Ele entra em férias normalmente;
  • Isso encerra seu período aquisitivo;
  • Se o período de férias coletivas for maior do que o saldo a que ele tem direito, o excedente é considerado licença remunerada.

Exemplo: se Joana tem direito a oito dias e a empresa concede dez dias de férias, os dias a mais são pagos como licença remunerada.

Reunião de equipe discutindo férias coletivas, regras, cálculo e prazos em ambiente de escritório.

5 – Sou obrigado a tirar férias coletivas?

A resposta é sim. 

Quando a empresa decide por esse mecanismo, todos os colaboradores incluídos no período precisam aderir. 

Não é opcional, porque se trata de uma decisão organizacional prevista na legislação trabalhista.

6 – Qual a vantagem para as empresas?

As empresas adotam principalmente por motivos como:

  • Baixa demanda de serviços;
  • Reestruturação operacional;
  • Fechamento de ano;
  • Ajustes financeiros;
  • Redução de custos;

A grande vantagem é que o negócio mantém previsibilidade e evita gastos em períodos de pouca atividade.

7 – Qual a vantagem para o colaborador?

Para o colaborador, os principais benefícios são:

  • Períodos de descanso sincronizados com colegas e familiares;
  • Redução da carga de trabalho pré-férias;
  • Mais previsibilidade do descanso.

8 – Veja o que deve constar no aviso

Para evitar ruído e retrabalho no DP, o aviso deve ter:

  • Período exato das férias;
  • Setor ou grupo envolvido;
  • Data de retorno;
  • Informações sobre pagamento;
  • Orientações sobre banco de horas e compensações

Boas-práticas internas incluem enviar o aviso:

Imagem de um escritório moderno vazio com mesas, cadeiras e plantas, ilustrando o conceito de férias coletivas, regras e prazos de trabalho.

9 – Como calcular férias coletivas

O cálculo é igual ao das férias individuais: salário base + o terço constitucional, mas com alguns pontos de atenção:

Médias de adicionais

Adicional noturno, comissões e horas extras precisam entrar no cálculo.

Período proporcional

Para quem não completou um ano, calcula-se apenas o proporcional trabalhado.

Descontos

INSS e IRRF (quando aplicável) são abatidos do total.

10 – O que fazer quando as férias coletivas excedem o saldo do colaborador

Esse é um erro comum no DP. Quando o saldo é menor que o período concedido, o excedente vira licença remunerada, sem desconto futuro. 

Isso significa que o colaborador recebe normalmente, e o próximo período aquisitivo começa zerado a partir do retorno.

11 – Como lançar férias coletivas no eSocial?

Mesmo sendo um processo conhecido, muitas empresas cometem inconsistências no eSocial por falta de padronização.

Veja 3 passos ideais:

1. Conferir vínculos e períodos aquisitivos

Evita lançamentos duplicados ou datas incorretas.

2. Enviar o evento S-2230 corretamente

O evento precisa ser enviado antes do início do período.

3. Validar rubricas

Usar rubricas padronizadas reduz erros de cálculo e divergências na folha.

12 – Por que erros acontecem nas férias coletivas?

Erros são comuns porque esse período pode coincidir com outras rotinas pesadas como:

  • Fechamento da folha;
  • Processamento do décimo terceiro;
  • Lançamentos de férias individuais;
  • Ajustes de banco de horas.

Quando tudo acontece ao mesmo tempo, sem automação, o risco de retrabalho é muito maior.

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13 – Como organizar férias coletivas sem erros: boas-práticas para RH e DP

Veja como simplificar o processo:

Planeje com antecedência

Evita correria no fechamento do ano.

Padronize formulários e notificações

Menos retrabalho, menos dúvidas da equipe.

Use um sistema integrado

A jornada ideal inclui:

  • Solicitações centralizadas;
  • Cálculo automático;
  • Integração com eSocial;
  • Relatórios de inconsistências;
  • Alertas de prazos e pagamentos.

Sistemas assim reduzem o esforço manual, evitam divergências e dão mais previsibilidade ao DP.

Reunião de equipe discutindo regras, cálculo, prazos de férias coletivas em uma sala de reuniões corporativa, com apresentação sobre férias coletivas ao fundo.

13 – Checklist rápido

Use a lista abaixo para evitar erros e retrabalhos na hora de organizar as férias coletivas da sua empresa: 

  • Verificar períodos aquisitivos;
  • Calcular médias corretamente;
  • Conferir quem tem menos de um ano;
  • Enviar aviso aos colaboradores;
  • Comunicar sindicato e Ministério (quando aplicável);
  • Lançar no eSocial com antecedência;
  • Programar pagamento no prazo;
  • Registrar retorno e reinício do período aquisitivo.

14 – Simplifique as férias coletivas na sua empresa 

Como você viu ao longo do texto, as férias coletivas são uma ferramenta importante para organizar períodos de baixa demanda, mas exigem atenção total do RH e do DP. 

Mas, quando os processos são manuais ou descentralizados, aumentam as chances de erros, dúvidas e inconsistências no eSocial.
Por isso, a melhor forma de conduzir férias coletivas com segurança é padronizar fluxos, automatizar cálculos e integrar férias à folha e ao ponto, garantindo previsibilidade e menos retrabalho.

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Com o QuarkRH você tem:

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Perguntas frequentes sobre férias coletivas (FAQ)

O colaborador pode vender 10 dias de férias nas coletivas?

Não. O abono pecuniário (venda de até 10 dias) só é válido para férias individuais, quando o colaborador escolhe vender parte do seu período. Nas férias coletivas essa opção não se aplica.

Férias coletivas podem ser descontadas do banco de horas?

Não. As férias coletivas não são descontadas do banco de horas. A empresa até pode negociar compensações futuras com os colaboradores, mas isso não é obrigatório pela CLT.

Quem está de aviso prévio entra em férias coletivas?

Não. O colaborador em aviso prévio já está em fase de encerramento do contrato, então ele não acompanha o restante da equipe nas férias coletivas.

Estagiário tem direito a férias coletivas?

Sim. O estagiário pode entrar em férias coletivas, seguindo as regras específicas do estágio. Se o setor entrar em férias, o estagiário normalmente acompanha o mesmo período.

Jovem aprendiz entra em férias coletivas?

Sim, o jovem aprendiz pode entrar em férias coletivas, desde que as férias coincidam com o período escolar, conforme previsto na legislação.

Como funcionam férias coletivas para quem tem menos de 1 ano de empresa?

O colaborador com menos de 12 meses trabalhados também entra em férias coletivas. Ele recebe o período proporcional ao que já trabalhou e o restante é considerado licença remunerada, sem desconto futuro.

Qual é o prazo para comunicar as férias coletivas?

A empresa deve comunicar as férias coletivas com antecedência mínima de 15 dias aos colaboradores e aos órgãos exigidos, além de programar corretamente os eventos no eSocial para evitar inconsistências.

Quem define o período das férias coletivas na empresa?

O período das férias coletivas é definido pela empresa, de acordo com sua estratégia operacional e financeira. O RH e o DP ficam responsáveis por garantir que a decisão respeite a legislação e seja comunicada corretamente.

Foto de Marília Cordeiro

Marília Cordeiro

Jornalista com mais de 10 anos de experiência em marketing e criação de conteúdo para empresas de tecnologia e RH. Gosta de transformar temas complexos em textos leves, estratégicos e que ajudam pessoas.
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