
O aviso prévio trabalhado ocorre quando o empregado continua exercendo suas atividades durante o período que antecede o fim do contrato de trabalho.
Ele pode ser cumprido quando a empresa demite o trabalhador sem justa causa ou quando o empregado pede demissão.
Embora pareça simples, o tema pode gerar dúvidas sobre prazo, redução da jornada, aviso proporcional, faltas, verbas rescisórias e descontos.
Além disso, a aplicação da Lei nº 12.506/2011 trouxe o chamado aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
A seguir, veja como funciona o aviso prévio trabalhado, quais são as principais regras e o que deve ser pago na rescisão.
O que é aviso prévio trabalhado?

O aviso prévio é a comunicação antecipada de que uma das partes pretende encerrar o contrato de trabalho por prazo indeterminado.
Quando o aviso é trabalhado, o empregado permanece trabalhando durante o período definido na comunicação da rescisão.
Nesse intervalo, o contrato continua válido: o trabalhador mantém o salário, os benefícios previstos e as obrigações profissionais habituais.
O aviso pode ser:
- Trabalhado: o empregado continua trabalhando até o fim do prazo;
- Indenizado: o empregado não trabalha, mas recebe o valor correspondente ao período;
- Cumprido parcialmente: parte do aviso é trabalhada e o restante é indenizado, conforme a situação e o acordo realizado.
A regra geral está no artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A duração mínima é de 30 dias, mas pode aumentar conforme o tempo de serviço na empresa.
Quais são as regras do aviso prévio trabalhado?
As principais regras são:
- O aviso prévio trabalhado deve ser comunicado de forma clara, preferencialmente por escrito.
- O prazo mínimo é de 30 dias para contratos com até um ano de serviço.
- O empregado demitido sem justa causa tem direito à redução da jornada durante o aviso.
- O aviso proporcional pode chegar a 90 dias.
- As faltas injustificadas podem gerar consequências e, em determinadas situações, descontos.
- O contrato permanece ativo durante o aviso trabalhado.
- As verbas rescisórias devem ser pagas no prazo legal.
- O empregador não pode substituir a redução da jornada por pagamento adicional, salvo situações específicas previstas na legislação e na jurisprudência.
Durante o aviso, a empresa pode exigir que o trabalhador cumpra suas funções normalmente, desde que respeite a redução de jornada prevista na CLT quando o desligamento ocorre por iniciativa do empregador.
É preciso trabalhar os 30 dias do aviso prévio?
Nem sempre. Quando a empresa demite o trabalhador sem justa causa e escolhe o aviso prévio trabalhado, em regra o empregado deve trabalhar durante o período determinado. Porém, ele tem direito a uma redução da jornada, sem redução salarial.
O artigo 488 da CLT prevê duas alternativas:
- redução de duas horas diárias durante todo o aviso; ou
- ausência por sete dias corridos, sem prejuízo do salário.
A escolha deve ser feita pelo trabalhador. Na prática, é recomendável registrar a opção no documento de aviso ou em comunicação formal da empresa.
Exemplo
Se o empregado trabalhar das 8h às 18h, com intervalo, poderá reduzir a jornada diária em duas horas.
Alternativamente, poderá trabalhar normalmente e deixar de comparecer nos últimos sete dias corridos do aviso, desde que essa seja a forma adotada para o cumprimento da redução.
A redução existe para permitir que o trabalhador procure outro emprego. Por isso, a empresa não deve exigir que ele trabalhe o período completo sem conceder uma das alternativas legais.
E se o trabalhador faltar?
A falta não autorizada durante o aviso pode ser descontada, além de gerar reflexos disciplinares. Entretanto, o empregado não deve simplesmente deixar de comparecer ao trabalho sem formalizar sua situação.
Se a empresa dispensa o trabalhador do cumprimento do aviso, o período pode se tornar indenizado.
Nesse caso, o empregado deixa de trabalhar, mas recebe o valor correspondente, desde que a dispensa tenha sido feita pela empresa e não represente abandono ou pedido informal do trabalhador.
Como funciona o aviso prévio trabalhado no pedido de demissão?

Quando o empregado pede demissão, ele também deve cumprir o aviso prévio, salvo se a empresa concordar em dispensá-lo.
Se o trabalhador não cumprir o aviso e não houver liberação pela empresa, o empregador poderá descontar o valor correspondente ao período não cumprido, conforme o artigo 487, § 2º, da CLT.
Na prática, a situação pode ocorrer de três maneiras:
- o trabalhador cumpre o aviso e recebe o salário normalmente;
- a empresa dispensa o cumprimento e não desconta o período;
- o trabalhador não cumpre o aviso sem autorização e sofre o desconto correspondente.
É importante diferenciar a dispensa concedida pela empresa da ausência unilateral do empregado. O ideal é que qualquer acordo seja documentado.
O que eu recebo no aviso prévio trabalhado?
No aviso prévio trabalhado, o empregado recebe o salário normalmente durante os dias trabalhados. Além disso, na rescisão, pode ter direito às seguintes verbas, dependendo da forma de desligamento:
- saldo de salário;
- salário correspondente ao aviso trabalhado;
- 13º salário proporcional;
- férias vencidas, se houver, acrescidas de um terço;
- férias proporcionais acrescidas de um terço;
- saque do FGTS, quando a demissão é sem justa causa;
- multa de 40% sobre o saldo do FGTS, na demissão sem justa causa;
- outras parcelas previstas em convenção ou acordo coletivo.
No aviso trabalhado, o salário relativo ao período costuma ser pago na folha normal. Já as demais verbas rescisórias devem ser quitadas dentro do prazo legal.
O artigo 477, § 6º, da CLT estabelece que o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até dez dias corridos contados do término do contrato, independentemente de o aviso ter sido trabalhado ou indenizado.
Também é necessário entregar ao trabalhador os documentos relacionados à rescisão, incluindo informações para movimentação do FGTS e requerimento do seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos legais.
Como calcular o aviso prévio trabalhado?
O cálculo começa pela duração do contrato.
A Lei nº 12.506/2011 determina:
- 30 dias de aviso para quem tem até um ano de serviço;
- acréscimo de três dias por ano completo trabalhado na mesma empresa;
- limite máximo de 90 dias.
A fórmula é:
Aviso prévio = 30 dias + 3 dias por ano completo de serviço após o primeiro ano. Aviso prévio = 30 dias + 3 dias por ano completo de serviço após o primeiro ano.
Veja exemplos de cálculo:
| Tempo de serviço | Aviso prévio |
| Até 1 ano | 30 dias |
| 2 anos completos | 33 dias |
| 3 anos completos | 36 dias |
| 5 anos completos | 42 dias |
| 10 anos completos | 57 dias |
| 20 anos completos | 87 dias |
| 21 anos ou mais | 90 dias |
O aviso proporcional é aplicado principalmente nas demissões sem justa causa por iniciativa do empregador.
No pedido de demissão, a regra mais segura é considerar a obrigação de 30 dias, pois a aplicação da proporcionalidade contra o empregado é objeto de controvérsia e não deve ser presumida sem análise do caso concreto, de norma coletiva ou de orientação jurídica.
Como a nova lei conta o aviso prévio trabalhado?

A “nova lei” normalmente mencionada nessa dúvida é a Lei nº 12.506/2011, que regulamentou o aviso prévio proporcional.
A contagem considera o tempo de serviço prestado à mesma empresa. O trabalhador não recebe automaticamente 90 dias: o prazo aumenta progressivamente, com três dias adicionais por ano completo.
Assim, alguém com quatro anos completos de empresa terá direito a:
30 dias + 9 dias adicionais = 39 dias de aviso prévio.
A proporcionalidade não significa, necessariamente, que todos os dias adicionais deverão ser trabalhados.
Esse é um dos pontos mais discutidos na prática trabalhista. A interpretação predominante é que os primeiros 30 dias correspondem ao aviso tradicional, enquanto o período proporcional adicional tende a ser indenizado, especialmente quando a empresa não estabelece condições claras para o cumprimento.
Por essa razão, o documento de rescisão deve indicar:
- a data da comunicação;
- o número total de dias;
- se o aviso será trabalhado ou indenizado;
- a data projetada do término do contrato;
- a redução de jornada aplicável;
- os valores devidos.
O aviso prévio interfere nas férias e no 13º salário?
Sim. O aviso prévio, inclusive quando indenizado, integra o tempo de serviço para determinados efeitos legais.
Isso pode alterar a data projetada de saída e influenciar o cálculo do 13º salário e das férias proporcionais.
O mês conta para o 13º salário quando o empregado trabalha pelo menos 15 dias no mês.
Para férias proporcionais, também devem ser observados os períodos aquisitivos e as frações previstas na legislação.
Por isso, o cálculo precisa considerar não apenas o último dia efetivamente trabalhado, mas também a projeção do aviso prévio, quando aplicável.
O que acontece se a empresa não respeitar as regras?
Se a empresa não conceder a redução legal da jornada, impedir a procura por novo emprego ou realizar descontos indevidos, o trabalhador pode reunir documentos e buscar orientação no sindicato, no Ministério do Trabalho e Emprego ou com um advogado trabalhista.
São documentos importantes:
- comunicado de demissão;
- aviso prévio assinado;
- contracheques;
- cartão de ponto;
- termo de rescisão;
- extrato do FGTS;
- mensagens ou e-mails sobre a dispensa;
- convenção ou acordo coletivo da categoria.
A análise da norma coletiva é especialmente importante porque algumas categorias possuem regras específicas sobre liberação, redução de jornada, estabilidade pré-aposentadoria e pagamento de verbas.
Aviso prévio trabalhado: resumo das regras

O aviso prévio trabalhado exige atenção a quatro pontos principais:
- Prazo: começa em 30 dias e pode aumentar conforme o tempo de serviço.
- Redução da jornada: na demissão sem justa causa, o trabalhador pode reduzir duas horas diárias ou deixar de trabalhar por sete dias corridos.
- Pagamento: o salário do aviso é pago normalmente, além das verbas rescisórias cabíveis.
- Prazo da rescisão: as verbas devem ser pagas em até dez dias corridos após o término do contrato.
A Lei nº 12.506/2011 tornou o cálculo mais proporcional, mas não eliminou as dúvidas sobre a forma de cumprimento dos dias adicionais.
Portanto, a empresa deve informar claramente como o aviso será cumprido, e o trabalhador deve evitar faltas ou acordos apenas verbais.
Referências oficiais
Para conferir a legislação atualizada, consulte:
- Consolidação das Leis do Trabalho — CLT, especialmente os artigos 477, 487 e 488, no portal do Planalto;
- Lei nº 12.506/2011, que regulamenta o aviso prévio proporcional;
- orientações do Ministério do Trabalho e Emprego;
- jurisprudência e súmulas do Tribunal Superior do Trabalho;
- convenções e acordos coletivos registrados no sistema oficial de relações do trabalho.
Como decisões judiciais e normas coletivas podem alterar a aplicação prática do aviso, casos com descontos, estabilidade, doença, gravidez, aposentadoria ou pedido de demissão devem ser avaliados individualmente.








