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Aviso prévio trabalhado: regras, cálculo e direitos

Entenda como funciona o aviso prévio trabalhado, quais são as regras, como calcular, o que o trabalhador recebe e como funciona a Lei nº 12.506/2011.
Reunião em escritório moderno com profissionais analisando gráficos em um laptop e discutindo documentos sobre aviso prévio trabalhado, em clima de colaboração.

O aviso prévio trabalhado ocorre quando o empregado continua exercendo suas atividades durante o período que antecede o fim do contrato de trabalho

Ele pode ser cumprido quando a empresa demite o trabalhador sem justa causa ou quando o empregado pede demissão.

Embora pareça simples, o tema pode gerar dúvidas sobre prazo, redução da jornada, aviso proporcional, faltas, verbas rescisórias e descontos. 

Além disso, a aplicação da Lei nº 12.506/2011 trouxe o chamado aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.

A seguir, veja como funciona o aviso prévio trabalhado, quais são as principais regras e o que deve ser pago na rescisão.

O que é aviso prévio trabalhado?

aviso prévio trabalhado: Profissional em escritório moderno utiliza um computador com a tela de recrutamento e seleção, enquanto verifica informações em um sistema de RH durante o trabalho.

O aviso prévio é a comunicação antecipada de que uma das partes pretende encerrar o contrato de trabalho por prazo indeterminado.

Quando o aviso é trabalhado, o empregado permanece trabalhando durante o período definido na comunicação da rescisão

Nesse intervalo, o contrato continua válido: o trabalhador mantém o salário, os benefícios previstos e as obrigações profissionais habituais.

O aviso pode ser:

  • Trabalhado: o empregado continua trabalhando até o fim do prazo;
  • Indenizado: o empregado não trabalha, mas recebe o valor correspondente ao período;
  • Cumprido parcialmente: parte do aviso é trabalhada e o restante é indenizado, conforme a situação e o acordo realizado.

A regra geral está no artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A duração mínima é de 30 dias, mas pode aumentar conforme o tempo de serviço na empresa.

Quais são as regras do aviso prévio trabalhado?

As principais regras são:

  1. O aviso prévio trabalhado deve ser comunicado de forma clara, preferencialmente por escrito.
  2. O prazo mínimo é de 30 dias para contratos com até um ano de serviço.
  3. O empregado demitido sem justa causa tem direito à redução da jornada durante o aviso.
  4. O aviso proporcional pode chegar a 90 dias.
  5. As faltas injustificadas podem gerar consequências e, em determinadas situações, descontos.
  6. O contrato permanece ativo durante o aviso trabalhado.
  7. As verbas rescisórias devem ser pagas no prazo legal.
  8. O empregador não pode substituir a redução da jornada por pagamento adicional, salvo situações específicas previstas na legislação e na jurisprudência.

Durante o aviso, a empresa pode exigir que o trabalhador cumpra suas funções normalmente, desde que respeite a redução de jornada prevista na CLT quando o desligamento ocorre por iniciativa do empregador.

É preciso trabalhar os 30 dias do aviso prévio?

Nem sempre. Quando a empresa demite o trabalhador sem justa causa e escolhe o aviso prévio trabalhado, em regra o empregado deve trabalhar durante o período determinado. Porém, ele tem direito a uma redução da jornada, sem redução salarial.

O artigo 488 da CLT prevê duas alternativas:

  • redução de duas horas diárias durante todo o aviso; ou
  • ausência por sete dias corridos, sem prejuízo do salário.

A escolha deve ser feita pelo trabalhador. Na prática, é recomendável registrar a opção no documento de aviso ou em comunicação formal da empresa.

Exemplo

Se o empregado trabalhar das 8h às 18h, com intervalo, poderá reduzir a jornada diária em duas horas. 

Alternativamente, poderá trabalhar normalmente e deixar de comparecer nos últimos sete dias corridos do aviso, desde que essa seja a forma adotada para o cumprimento da redução.

A redução existe para permitir que o trabalhador procure outro emprego. Por isso, a empresa não deve exigir que ele trabalhe o período completo sem conceder uma das alternativas legais.

E se o trabalhador faltar?

A falta não autorizada durante o aviso pode ser descontada, além de gerar reflexos disciplinares. Entretanto, o empregado não deve simplesmente deixar de comparecer ao trabalho sem formalizar sua situação.

Se a empresa dispensa o trabalhador do cumprimento do aviso, o período pode se tornar indenizado. 

Nesse caso, o empregado deixa de trabalhar, mas recebe o valor correspondente, desde que a dispensa tenha sido feita pela empresa e não represente abandono ou pedido informal do trabalhador.

Como funciona o aviso prévio trabalhado no pedido de demissão?

Equipe reunida em uma sala de conferência moderna durante uma apresentação em tela, com gráficos e indicadores de objetivos e procedimentos de trabalho para planejamento e alinhamento. aviso prévio trabalhado

Quando o empregado pede demissão, ele também deve cumprir o aviso prévio, salvo se a empresa concordar em dispensá-lo.

Se o trabalhador não cumprir o aviso e não houver liberação pela empresa, o empregador poderá descontar o valor correspondente ao período não cumprido, conforme o artigo 487, § 2º, da CLT.

Na prática, a situação pode ocorrer de três maneiras:

  • o trabalhador cumpre o aviso e recebe o salário normalmente;
  • a empresa dispensa o cumprimento e não desconta o período;
  • o trabalhador não cumpre o aviso sem autorização e sofre o desconto correspondente.

É importante diferenciar a dispensa concedida pela empresa da ausência unilateral do empregado. O ideal é que qualquer acordo seja documentado.

O que eu recebo no aviso prévio trabalhado?

No aviso prévio trabalhado, o empregado recebe o salário normalmente durante os dias trabalhados. Além disso, na rescisão, pode ter direito às seguintes verbas, dependendo da forma de desligamento:

No aviso trabalhado, o salário relativo ao período costuma ser pago na folha normal. Já as demais verbas rescisórias devem ser quitadas dentro do prazo legal.

O artigo 477, § 6º, da CLT estabelece que o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até dez dias corridos contados do término do contrato, independentemente de o aviso ter sido trabalhado ou indenizado.

Também é necessário entregar ao trabalhador os documentos relacionados à rescisão, incluindo informações para movimentação do FGTS e requerimento do seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos legais.

Como calcular o aviso prévio trabalhado?

O cálculo começa pela duração do contrato.

A Lei nº 12.506/2011 determina:

  • 30 dias de aviso para quem tem até um ano de serviço;
  • acréscimo de três dias por ano completo trabalhado na mesma empresa;
  • limite máximo de 90 dias.

A fórmula é:

Aviso prévio = 30 dias + 3 dias por ano completo de serviço após o primeiro ano. Aviso prévio = 30 dias + 3 dias por ano completo de serviço após o primeiro ano.

Veja exemplos de cálculo:

Tempo de serviçoAviso prévio
Até 1 ano30 dias
2 anos completos33 dias
3 anos completos36 dias
5 anos completos42 dias
10 anos completos57 dias
20 anos completos87 dias
21 anos ou mais90 dias

O aviso proporcional é aplicado principalmente nas demissões sem justa causa por iniciativa do empregador. 

No pedido de demissão, a regra mais segura é considerar a obrigação de 30 dias, pois a aplicação da proporcionalidade contra o empregado é objeto de controvérsia e não deve ser presumida sem análise do caso concreto, de norma coletiva ou de orientação jurídica.

Como a nova lei conta o aviso prévio trabalhado?

aviso previo trabalhado profissional trabalhando em escritorio com notebook e graficos Aviso prévio trabalhado: regras, cálculo e direitos

A “nova lei” normalmente mencionada nessa dúvida é a Lei nº 12.506/2011, que regulamentou o aviso prévio proporcional.

A contagem considera o tempo de serviço prestado à mesma empresa. O trabalhador não recebe automaticamente 90 dias: o prazo aumenta progressivamente, com três dias adicionais por ano completo.

Assim, alguém com quatro anos completos de empresa terá direito a:

30 dias + 9 dias adicionais = 39 dias de aviso prévio.

A proporcionalidade não significa, necessariamente, que todos os dias adicionais deverão ser trabalhados. 

Esse é um dos pontos mais discutidos na prática trabalhista. A interpretação predominante é que os primeiros 30 dias correspondem ao aviso tradicional, enquanto o período proporcional adicional tende a ser indenizado, especialmente quando a empresa não estabelece condições claras para o cumprimento.

Por essa razão, o documento de rescisão deve indicar:

  • a data da comunicação;
  • o número total de dias;
  • se o aviso será trabalhado ou indenizado;
  • a data projetada do término do contrato;
  • a redução de jornada aplicável;
  • os valores devidos.

O aviso prévio interfere nas férias e no 13º salário?

Sim. O aviso prévio, inclusive quando indenizado, integra o tempo de serviço para determinados efeitos legais. 

Isso pode alterar a data projetada de saída e influenciar o cálculo do 13º salário e das férias proporcionais.

O mês conta para o 13º salário quando o empregado trabalha pelo menos 15 dias no mês. 

Para férias proporcionais, também devem ser observados os períodos aquisitivos e as frações previstas na legislação.

Por isso, o cálculo precisa considerar não apenas o último dia efetivamente trabalhado, mas também a projeção do aviso prévio, quando aplicável.

O que acontece se a empresa não respeitar as regras?

Se a empresa não conceder a redução legal da jornada, impedir a procura por novo emprego ou realizar descontos indevidos, o trabalhador pode reunir documentos e buscar orientação no sindicato, no Ministério do Trabalho e Emprego ou com um advogado trabalhista.

São documentos importantes:

A análise da norma coletiva é especialmente importante porque algumas categorias possuem regras específicas sobre liberação, redução de jornada, estabilidade pré-aposentadoria e pagamento de verbas.

Aviso prévio trabalhado: resumo das regras

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O aviso prévio trabalhado exige atenção a quatro pontos principais:

  1. Prazo: começa em 30 dias e pode aumentar conforme o tempo de serviço.
  2. Redução da jornada: na demissão sem justa causa, o trabalhador pode reduzir duas horas diárias ou deixar de trabalhar por sete dias corridos.
  3. Pagamento: o salário do aviso é pago normalmente, além das verbas rescisórias cabíveis.
  4. Prazo da rescisão: as verbas devem ser pagas em até dez dias corridos após o término do contrato.

A Lei nº 12.506/2011 tornou o cálculo mais proporcional, mas não eliminou as dúvidas sobre a forma de cumprimento dos dias adicionais. 

Portanto, a empresa deve informar claramente como o aviso será cumprido, e o trabalhador deve evitar faltas ou acordos apenas verbais.

Referências oficiais

Para conferir a legislação atualizada, consulte:

  • Consolidação das Leis do Trabalho — CLT, especialmente os artigos 477, 487 e 488, no portal do Planalto;
  • Lei nº 12.506/2011, que regulamenta o aviso prévio proporcional;
  • orientações do Ministério do Trabalho e Emprego;
  • jurisprudência e súmulas do Tribunal Superior do Trabalho;
  • convenções e acordos coletivos registrados no sistema oficial de relações do trabalho.

Como decisões judiciais e normas coletivas podem alterar a aplicação prática do aviso, casos com descontos, estabilidade, doença, gravidez, aposentadoria ou pedido de demissão devem ser avaliados individualmente.

Foto de Marília Cordeiro

Marília Cordeiro

Jornalista com mais de 10 anos de experiência em marketing e criação de conteúdo para empresas de tecnologia e RH. Gosta de transformar temas complexos em textos leves, estratégicos e que ajudam pessoas.
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