
A segunda parcela do décimo terceiro salário já tem data-limite definida e acende o alerta para trabalhadores e empresas. O prazo legal para o pagamento vai até 20 de dezembro, mas como a data cai em um sábado em 2025, o depósito da parcela deve ser antecipado para sexta-feira, dia 19.
Diferentemente da primeira parte do benefício, a segunda parcela já vem com descontos obrigatórios, o quereduz o valor líquido recebido. O não cumprimento do prazo pode gerar multas ao empregador.
Quando cai a segunda parcela do 13º salário
A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até 19 de dezembro, tanto para trabalhadores com carteira assinada quanto para aposentados e pensionistas do INSS, respeitando calendários específicos. Esse pagamento é uma obrigação legal e tem impacto direto na renda das famílias e no planejamento financeiro do fim de ano.
Para o setor de Recursos Humanos e o Departamento Pessoal, a atenção ao prazo da segunda parcela é essencial para evitar penalidades e reclamações trabalhistas.
A primeira parcela foi depositada até 28 de novembro. Empresas que atrasam qualquer etapa do pagamento ficam sujeitas a autuações e encargos adicionais. Por isso, o controle do cronograma da segunda parcela deve fazer parte do checklist de fechamento de folha de dezembro.
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O que muda na segunda parcela do benefício
A principal diferença da 2° parcela está nos descontos. Enquanto a primeira é paga sem retenções, a segunda concentra os valores de INSS e Imposto de Renda, quando aplicável. Com isso, o valor líquido costuma ser menor do que o recebido anteriormente.
Além disso, é sobre o total do décimo terceiro que o empregador calcula os encargos, realizando os descontos apenas na segunda parcela. Esse modelo exige atenção do RH para evitar erros de cálculo e inconsistências no contracheque.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário
Recebem o 13º salário todos os trabalhadores com contrato regido pela CLT, incluindo empregados urbanos, rurais, domésticos e avulsos, além de servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS. O direito à segunda parcela acompanha essas mesmas regras.
Para que um mês conte no cálculo, o trabalhador precisa ter atuado pelo menos 15 dias. Quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor integral; quem trabalhou parte do ano recebe proporcionalmente.

Como calcular o valor da segunda parcela
O cálculo do 13º considera o salário bruto de dezembro, dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano. Após chegar ao valor total, ele é dividido em duas partes. A segunda corresponde ao valor restante após o pagamento da primeira, já com os descontos legais aplicados.
Trabalhadores com remuneração variável, como comissões ou horas extras habituais, recebem com base na média dos valores pagos entre janeiro e novembro, o que impacta diretamente o valor da segunda parcela.
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Tributos e encargos aplicados
Sobre o décimo terceiro incidem INSS, FGTS e Imposto de Renda, conforme a faixa salarial. O FGTS é recolhido pelo empregador, enquanto INSS e IR são descontados do trabalhador na segunda parcela. Esses valores aparecem de forma separada no informe de rendimentos anual.
Como conferir se a segunda parcela foi paga corretamente
Para confirmar o pagamento correto da segunda parcela, o trabalhador deve:
- Conferir o contracheque de dezembro
- Verificar se os descontos aparecem apenas na segunda parcela
- Confirmar o crédito até 19 de dezembro
- Guardar os comprovantes para fins de imposto de renda
Já para o RH, a conferência detalhada é fundamental para evitar passivos trabalhistas, reduzir riscos de autuações e eliminar retrabalho no fechamento do ano, garantindo mais segurança jurídica, organização da folha e tranquilidade na virada do exercício.
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