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Processos sobre pejotização são liberados pelo STF nos TRTs

STF libera processos sobre pejotização na primeira instância e nos TRTs. Entenda os impactos para empresas e RH.
Vista externa de um prédio stf onde está havendo  pejotizçãomoderno com fachada curva e grandes painéis de vidro, estrutura branca e colunas na entrada, céu azul ao fundo e piso de pedra no primeiro plano.

Foto: Rosinei Coutinho/STF

Depois de mais de um ano de paralisação, os processos que discutem a chamada pejotização voltaram a avançar na Justiça do Trabalho. A decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), retira a suspensão das ações que estavam paradas na primeira instância e nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), permitindo que milhares de casos retomem seu curso normal.

A medida chega em um momento de grande expectativa para empresas e trabalhadores. Desde que o STF determinou a suspensão nacional desses processos, em abril de 2025, a discussão sobre a legalidade da contratação de profissionais como pessoas jurídicas passou a ocupar um espaço cada vez maior nas agendas jurídicas e corporativas. Agora, embora a controvérsia continue sem uma definição definitiva, os processos voltam a andar e recolocam o tema no centro do debate sobre relações de trabalho no Brasil.

O movimento do Supremo também lança luz sobre um desafio que vem acompanhando o mercado há anos: encontrar o equilíbrio entre novos modelos de contratação e a proteção jurídica das relações de trabalho. Para as empresas, a decisão representa o retorno de discussões que estavam represadas. Para trabalhadores, significa a retomada da análise de ações que aguardavam uma definição para seguir adiante.

O represamento dos processos levou à mudança de entendimento

Ao justificar a decisão, Gilmar Mendes destacou que a suspensão dos processos produziu um “significativo represamento” de ações em todo o país. Na prática, milhares de casos permaneceram sem andamento enquanto o STF analisa questões constitucionais relacionadas à contratação de trabalhadores autônomos e de pessoas jurídicas para prestação de serviços.

Diante desse cenário, o ministro concluiu que seria mais adequado permitir que as ações voltassem a tramitar nas instâncias ordinárias. Com isso, juízes e TRTs poderão retomar a produção de provas, a análise dos fatos e os julgamentos dos processos que discutem a existência ou não de vínculo empregatício.

Segundo o STF, a retomada da tramitação não compromete a futura decisão da Corte sobre o tema. Eventuais divergências continuarão sujeitas à tese vinculante que será definida posteriormente pelo Supremo, quando houver o julgamento definitivo da matéria.

A decisão busca justamente evitar que a paralisação continue ampliando o estoque de processos sem análise, ao mesmo tempo em que preserva o papel do STF na uniformização da interpretação constitucional sobre a pejotização.

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Por que a discussão sobre pejotização continua relevante

A pejotização consiste na contratação de um profissional por meio de uma pessoa jurídica constituída para prestar serviços. O modelo está presente em diversos segmentos da economia, incluindo tecnologia da informação, saúde, representação comercial, corretagem de imóveis, advocacia associada, atividades artísticas e serviços de entrega.

Nos últimos anos, a prática passou a gerar um número crescente de disputas judiciais. Em muitos casos, a discussão gira em torno da existência ou não de elementos característicos de uma relação de emprego. Esse cenário levou o tema a alcançar o STF, que passou a receber sucessivas contestações envolvendo decisões da Justiça do Trabalho.

O caso que deu origem ao Tema 1.389 da repercussão geral envolve uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que afastou o reconhecimento de vínculo empregatício entre um corretor e uma seguradora, considerando a existência de um contrato de prestação de serviços firmado na modalidade de franquia. A partir desse recurso, o Supremo ampliou a discussão para definir parâmetros aplicáveis a situações semelhantes em todo o país.

Enquanto o julgamento definitivo não acontece, a insegurança jurídica continua sendo um dos principais pontos de atenção para empresas que utilizam modelos de contratação baseados na prestação de serviços por pessoa jurídica.

O que muda para empresas e trabalhadores daqui para frente

Embora a decisão tenha destravado os processos na primeira instância e nos TRTs, ela não encerra a discussão. O próprio STF determinou que, após a análise dos casos pelos Tribunais Regionais do Trabalho, as ações deverão voltar a ficar suspensas até que a Corte conclua o julgamento definitivo do Tema 1.389.

Isso significa que a retomada ocorre apenas em parte do percurso processual. Ainda assim, a medida deve gerar movimentação significativa na Justiça do Trabalho, permitindo que processos que estavam sem andamento avancem para novas fases de instrução e julgamento.

Para as empresas, o momento exige acompanhamento atento das discussões sobre modelos de contratação e dos desdobramentos do julgamento no STF. Já para trabalhadores envolvidos em disputas sobre reconhecimento de vínculo empregatício, a decisão representa a possibilidade de retomada da análise dos fatos e das provas de seus processos.

Mais do que um movimento processual, a decisão evidencia que a pejotização permanece entre os temas mais relevantes das relações de trabalho contemporâneas. O julgamento definitivo do STF deverá influenciar diretamente a forma como empresas estruturam contratos de prestação de serviços e como a Justiça analisará essas relações nos próximos anos.

A retomada das ações reforça a importância de acompanhar as mudanças que envolvem o tema. Em um ambiente de constante transformação nas formas de trabalho, compreender os impactos das decisões judiciais tornou-se parte essencial da estratégia de gestão e da busca por maior segurança jurídica nas relações profissionais.

Para acompanhar as principais mudanças em legislação trabalhista, jurisprudência, gestão de pessoas e relações de trabalho, continue acompanhando nossos conteúdos especializados.

Foto de Cinara Medeiros

Cinara Medeiros

Bacharelanda em Comunicação Social - Publicidade & Propaganda. Atua nas áreas de Marketing Digital e redação focada em SEO.
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