Formulário 2 Etapas

PAT: empresas e nutricionistas têm 60 dias para se recadastrar

Empresas e nutricionistas do PAT têm até 9 de novembro para se recadastrar no novo sistema, sob risco de exclusão automática.
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Portaria MTE nº 1.599/2026 estabelece prazo obrigatório de recadastramento para todos os usuários do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), sob risco de exclusão automática do cadastro.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu prazo de 60 dias para que todos os nutricionistas, empresas beneficiárias, empresas fornecedoras e empresas facilitadoras registradas no Programa de Alimentação do Trabalhador realizem o recadastramento integral de seus dados no novo sistema de gestão do programa. A medida está prevista na Portaria MTE nº 1.599, publicada em 10 de setembro.

O prazo de 60 dias começa a contar a partir da data de publicação da portaria e termina em 9 de novembro de 2026. O recadastramento é obrigatório e deve ser realizado exclusivamente no novo sistema do PAT, disponível em novopat.trabalho.gov.br, com acesso feito por meio de autenticação eletrônica no portal gov.br.

A medida se soma a um movimento mais amplo de digitalização de processos trabalhistas conduzido pelo MTE nos últimos anos, que já incluiu a modernização de sistemas como o eSocial e o Portal Emprega Brasil. Para o PAT, a atualização representa a primeira grande reformulação estrutural do programa em bastante tempo, o que ajuda a explicar por que o recadastramento precisa ser feito de forma integral, e não apenas como uma simples confirmação de dados já existentes.

Quem precisa fazer o recadastramento

A obrigatoriedade alcança todos os usuários que já possuem cadastro no PAT em quatro categorias: nutricionistas, empresas beneficiárias, empresas fornecedoras e empresas facilitadoras. Todos esses perfis deverão realizar o recadastramento integral dos dados dentro do prazo estabelecido, sem exceções previstas na portaria.

Isso significa que mesmo empresas com cadastro ativo há anos no programa precisarão reinserir suas informações do zero no novo ambiente digital. Para companhias que utilizam o PAT como parte de sua política de benefícios, especialmente aquelas que trabalham com nutricionistas terceirizados ou empresas facilitadoras de vale-alimentação, o processo pode envolver a coordenação entre diferentes fornecedores para garantir que todos os elos da cadeia estejam devidamente atualizados dentro do prazo.

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O que acontece com quem não cumprir o prazo

O MTE alerta que o prazo deve ser observado por todos os cadastrados. O não cumprimento da obrigação até 9 de novembro de 2026 resultará na exclusão automática do cadastro no PAT. Segundo a portaria, essa exclusão ocorre porque os dados cadastrais mantidos no sistema anterior não poderão ser tecnicamente migrados ou reaproveitados no novo sistema do programa.

Empresas que forem excluídas por não realizarem o recadastramento dentro do prazo poderão solicitar nova inscrição no PAT a qualquer momento, mas estarão sujeitas às regras vigentes no novo sistema — o que pode significar a perda de condições ou benefícios previamente consolidados no cadastro anterior. Na prática, isso pode representar não apenas um retrabalho administrativo, mas também uma interrupção temporária no fornecimento do benefício de alimentação aos colaboradores, caso a exclusão ocorra e a nova inscrição leve tempo para ser processada.

Por que o sistema está sendo atualizado

O novo sistema de gestão do PAT foi desenvolvido para modernizar os procedimentos de cadastro e gestão do programa, com acesso exclusivo por meio da conta gov.br. Segundo o MTE, a atualização cadastral é necessária para assegurar a continuidade dos registros no novo ambiente de gestão e permitir a manutenção das informações dos participantes do programa.

A centralização do acesso pela conta gov.br também segue uma tendência já adotada em outros serviços trabalhistas, unificando a autenticação eletrônica e, em tese, facilitando o gerenciamento de diferentes obrigações dentro de uma única plataforma de identificação digital. Para o governo, a expectativa é que essa padronização reduza inconsistências cadastrais acumuladas ao longo dos anos no sistema anterior do programa.

Para empresas que oferecem o benefício de alimentação aos colaboradores, o prazo de 60 dias exige atenção imediata das áreas de RH e DP responsáveis pela gestão de benefícios. Deixar o recadastramento para os últimos dias pode representar risco operacional, especialmente para empresas com grande volume de dados a atualizar ou que dependem de nutricionistas terceirizados também cadastrados no programa.

Vale reforçar que o prazo de 9 de novembro não é apenas uma data de referência interna, mas o limite oficial estabelecido pela portaria para evitar a exclusão automática. Por isso, antecipar o processo, em vez de deixá-lo para as últimas semanas, tende a reduzir o risco de erros de preenchimento ou de dificuldades de acesso ao sistema em um período de maior concentração de acessos por parte de outras empresas na mesma situação.

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Cinara Medeiros

Bacharelanda em Comunicação Social - Publicidade & Propaganda. Atua nas áreas de Marketing Digital e redação focada em SEO.
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