Regra sobre trabalho nos feriados é adiada para 2026

Nova regra que exige negociação coletiva para trabalho nos feriados no comércio é adiada para 2026. Entenda o impacto para DP e empresas.
Mulher escolhendo frutas em supermercado, destacando a variedade de hortifrúti para compras saudáveis pensando no trabalho nos feriados.

A Portaria nº 3.665/2023, que restringe o trabalho nos feriados no comércio sem convenção coletiva, teve sua vigência prorrogada para 1º de março de 2026. A decisão, anunciada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), marca o quinto adiamento da medida e reacende o debate entre empresários, sindicatos e profissionais de DP sobre os impactos das mudanças na organização da jornada de trabalho.

A nova regra prevê que empresas de 12 setores específicos só poderão funcionar em feriados mediante negociação com os sindicatos, exigindo convenções coletivas para formalizar as condições desse tipo de jornada. A mudança busca alinhar as práticas à legislação federal e valorizar o diálogo entre empregadores e trabalhadores.

O que muda com a nova regra sobre trabalho nos feriados

O ponto central da portaria é a exigência de um acordo formal para autorizar o trabalho nos feriados. Com isso, os empregadores dessas 12 atividades econômicas, como supermercados, farmácias, açougues, revendedoras de veículos e hotéis, não poderão mais decidir de forma unilateral a abertura nesses dias.

A regra estabelece que as condições para o trabalho nos feriados devem ser detalhadas em convenção coletiva: isso inclui temas como remuneração em dobro, compensação por folgas ou benefícios adicionais.

Essa exigência revoga a Portaria nº 671/2021, em vigor desde o governo anterior, que liberava o trabalho nos feriados sem necessidade de acordo coletivo, bastando o consentimento direto entre empresa e trabalhador.

Quem será afetado pelas novas regras

As mudanças se aplicam exclusivamente a 12 atividades, entre elas:

  • Comércio varejista de alimentos (mercados, açougues, peixarias, hortifrutis);
  • Farmácias e drogarias;
  • Hotéis;
  • Atacadistas e distribuidores;
  • Revendedoras de veículos;
  • Comércio em aeroportos, rodoviárias, portos e estradas.

As demais 110 atividades que já haviam sido liberadas em portarias anteriores continuam podendo operar nos feriados, desde que respeitem as leis municipais e demais normativas trabalhistas.

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Trabalho nos feriados: impactos para DP e empresas

A exigência de negociação coletiva para o trabalho nos feriados impacta diretamente o planejamento de escalas, folha de pagamento e as relações sindicais. O DP deve estar atento às novas datas, regras e prazos para não incorrer em infrações.

Com a nova exigência, aumentam os custos operacionais para as empresas, especialmente em períodos de alta demanda, como feriados prolongados e datas comemorativas. Por outro lado, a medida fortalece a proteção aos direitos trabalhistas e promove maior previsibilidade nas relações de trabalho.

O adiamento para 2026 dá mais tempo para que empresas e sindicatos se preparem. Ainda assim, é essencial que os setores de Departamento Pessoal comecem desde já a revisar políticas internas e iniciar conversas com entidades representativas para garantir que tudo esteja em conformidade até a nova data.

Entenda o que está por trás do novo adiamento

Essa é a quarta vez que a entrada em vigor da nova portaria sobre trabalho nos feriados é postergada. O motivo: forte pressão de setores econômicos e parlamentares, que alegam impacto negativo na operação do varejo e na geração de empregos.

O governo, por sua vez, afirma que a prorrogação oferece um prazo técnico para aprofundar o diálogo com o Congresso Nacional, o setor produtivo e representantes dos trabalhadores.

Mesmo com o adiamento, a tendência é clara: reforçar o papel da convenção coletiva e recuperar o equilíbrio nas decisões que afetam diretamente a jornada e os direitos dos trabalhadores.

DP preparado: como se antecipar à nova regra sobre trabalho nos feriados

O DP tem papel estratégico nesse cenário. Algumas ações recomendadas incluem:

  • Revisar as atividades da empresa para verificar se estão entre as 12 listadas;
  • Avaliar os impactos operacionais do cumprimento da nova regra;
  • Iniciar contato com sindicatos para negociar convenções coletivas com antecedência;
  • Atualizar políticas internas e contratos de trabalho para refletir as novas exigências;
  • Promover treinamentos com gestores e líderes sobre o que muda em relação ao trabalho nos feriados.

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Eduarda Soares

Bacharelanda em Comunicação Social - Audiovisual na UFRN. Atuo nas áreas de Marketing Digital, Cinema e redação focada em SEO.
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