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CIPA: o que é, como funciona e o que a lei exige 

Entenda o que é CIPA, qual é a função da comissão, o que diz a CLT e se a sua empresa é obrigada a ter.
Treinamento sobre CIPA em sala de aula com profissionais durante palestra e apresentação de slides.

Acidentes de trabalho custam caro, e não só financeiramente. 

Cada afastamento representa uma pessoa fora do trabalho, uma família impactada e uma empresa que precisará lidar com custos operacionais, processos judiciais e, muitas vezes, danos à sua reputação. 

É para prevenir exatamente esse cenário que existe a CIPA.

O Brasil vive um cenário crítico quando o assunto é segurança e direitos no ambiente de trabalho. Em 2025, o país registrou o maior número de óbitos por acidentes de trabalho de toda a série histórica, com 3.644 mortes e mais de 806 mil casos registrados, um aumento superior a 60% em relação a 2020

Os dados, baseados nas Comunicações de Acidentes de Trabalho (CAT) e no eSocial, revelam uma realidade pós-pandemia preocupante, concentrada especialmente nos setores de saúde e transporte. 

Esses números reforçam o quanto a gestão de saúde e segurança ainda precisa avançar nas empresas brasileiras, e a CIPA é uma das principais ferramentas legais disponíveis para isso.

Se você trabalha com RH ou DP e ainda tem dúvidas sobre o que é a CIPA, quem precisa ter e como ela funciona na prática, este artigo foi feito para você.

1 – O que é CIPA e qual a sua função?

A CIPA é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. 

Ela é um grupo formado por representantes da empresa e dos próprios colaboradores, com o objetivo de identificar riscos no ambiente de trabalho, propor melhorias e agir de forma preventiva para evitar acidentes e doenças ocupacionais. 

A função da CIPA vai além de verificar se os extintores estão no prazo.  A comissão é obrigatória nas empresas, conforme a NR-5. 

Ela é responsável por registrar a percepção de riscos dos trabalhadores, monitorar condições do ambiente laboral, elaborar planos de ação preventiva, acompanhar investigações de acidentes e promover anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho, a SIPAT.

Atualizações legais

Em março de 2023, a Lei 14.457/2022 ampliou oficialmente o escopo da comissão, incluindo na sigla a palavra “Assédio”. 

A CIPA passou a ter também a responsabilidade de incluir em suas atividades temas relacionados à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho. Isso obriga as empresas com CIPA a:

  • Estabelecer e divulgar regras internas de conduta sobre assédio e violência;
  • Criar procedimentos para receber e acompanhar denúncias com garantia de anonimato;
  • Realizar capacitações sobre violência, assédio, igualdade e diversidade ao menos uma vez por ano;
  • Definir como serão aplicadas sanções aos responsáveis por casos confirmados.

Essa mudança representa um avanço importante e coloca a CIPA no centro das discussões sobre clima organizacional e cultura de segurança psicológica no trabalho.

2 – O que a CLT diz sobre a CIPA?

A CLT trata da CIPA principalmente no artigo 163, que determina a obrigatoriedade de sua constituição nos estabelecimentos ou nos locais de obra nelas especificados.

O artigo 164 complementa ao estabelecer que a CIPA deve ser composta de representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios aprovados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Já o artigo 165 da CLT garante a estabilidade provisória dos membros eleitos da CIPA. 

Segundo esse dispositivo, os titulares e suplentes eleitos pelos trabalhadores não podem ser dispensados arbitrariamente ou sem justa causa desde o registro de sua candidatura até um ano após o encerramento do mandato. 

Essa proteção existe justamente para garantir que os representantes possam exercer suas funções sem receio de retaliação.

A regulamentação mais detalhada fica por conta da Norma Regulamentadora número 5, a NR-5, que define o dimensionamento da comissão, os critérios de eleição, as atribuições dos membros e os prazos para formação e treinamento.

Equipe de trabalhadores na construção civil usando equipamentos de segurança e realizando inspeções, destacando a importância da CIPA, conforme a lei.

3 – É obrigatório ter CIPA na empresa?

A resposta depende de dois fatores: o número de colaboradores e o grau de risco da atividade econômica da empresa, classificado conforme o CNAE.

A NR-5 determina que são obrigadas a constituir CIPA todas as empresas públicas e privadas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas e demais instituições com empregados regidos pela CLT.

Ou seja, o tipo jurídico da organização não é o critério determinante. O que define a obrigatoriedade é a combinação entre o número de funcionários e o nível de risco da atividade. 

Para saber se a sua empresa tem obrigação de constituir uma CIPA, dois critérios precisam ser analisados juntos: o grau de risco da atividade, definido pelo CNAE via Quadro I da NR-4, e o número de empregados no estabelecimento. 

Muitos gestores de RH acreditam que estão abaixo do limite quando, na verdade, já deveriam ter a comissão formada há tempos. A tabela abaixo ajuda a se localizar nesse cenário: 

Grau de RiscoExemplos de atividadesMínimo de empregados para constituir CIPA
Grau 1Serviços administrativos, escritórios, tecnologia, ensinoA partir de 50 empregados
Grau 2Comércio varejista, serviços de saúde ambulatorial, hotéisA partir de 50 empregados
Grau 3Indústria de alimentos, transportes, construção leve, serviços de saúde hospitalarA partir de 20 empregados
Grau 4Construção pesada, mineração, fabricação de explosivos, abate de animaisA partir de 20 empregados

Uma atenção importante: esse enquadramento é definido pelo CNAE registrado no CNPJ do estabelecimento, não pela percepção do gestor sobre o nível de risco da atividade. 

Uma empresa de transporte, por exemplo, pode se surpreender ao descobrir que está no grau 3 e deveria ter constituído a CIPA desde os 20 empregados. 

A partir do momento em que o número mínimo é atingido, o Quadro I da própria NR-5 entra em cena para definir quantos representantes titulares e suplentes, tanto do lado do empregador quanto dos empregados, devem compor a comissão. 

Abaixo dos limites estabelecidos, a empresa não forma a comissão, mas precisa designar um responsável individual pelas funções preventivas, a figura conhecida como designado de CIPA. 

O que acontece se a empresa não constituir a CIPA sendo obrigada a isso? 

A empresa pode ser autuada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e estar sujeita a multas administrativas. Além disso, a ausência da CIPA pode ser usada como agravante em ações trabalhistas relacionadas a acidentes ou doenças ocupacionais.

4 – Como a CIPA é formada?

A comissão é composta de forma paritária, o que significa que metade dos membros é indicada pelo empregador e a outra metade é eleita pelos próprios colaboradores, por meio de voto secreto. 

O presidente da CIPA é escolhido pelo empregador entre os seus representantes, enquanto o vice-presidente é eleito pelos representantes dos trabalhadores.

O processo eleitoral precisa ser convocado com no mínimo 60 dias de antecedência em relação ao fim do mandato vigente, e o sindicato da categoria preponderante deve ser comunicado. 

O mandato tem duração de um ano, com possibilidade de uma reeleição.

Antes da posse, todos os membros eleitos precisam passar por treinamento com carga horária mínima que varia de 8 a 20 horas, dependendo do grau de risco da empresa. 

Esse curso pode ser realizado de forma presencial, semipresencial ou à distância, e deve ser concluído em até 30 dias após a posse.

Os temas obrigatórios do treinamento incluem organização da CIPA, estudo do ambiente de trabalho, riscos do processo produtivo, prevenção de acidentes e doenças laborais, metodologia de investigação de incidentes, higiene do trabalho, legislação trabalhista e previdenciária, inclusão de pessoas com deficiência e, agora também, prevenção do assédio sexual e violência.

5 – Quem é da CIPA ganha mais?

Essa é uma das dúvidas mais comuns quando o assunto é CIPA, e a resposta direta é: não necessariamente. 

A legislação não prevê adicional salarial automático para os membros da CIPA. O que existe é a garantia de que o cipeiro não poderá ter seu salário ou benefícios reduzidos por conta de sua atuação na comissão, sob pena de configurar retaliação.

Dito isso, alguns acordos coletivos e convenções de categoria podem prever benefícios adicionais para cipeiros, como horas extras para atividades da comissão ou algum tipo de gratificação. 

Isso varia de setor para setor e precisa ser verificado diretamente no instrumento coletivo aplicável à empresa.

6 – Como o RH pode apoiar a CIPA de forma estratégica?

A CIPA não existe para complicar a vida do RH. Quando bem estruturada, ela funciona como um aliado na gestão de saúde, segurança e cultura organizacional. Empresas que a encaram apenas como obrigação legal perdem uma oportunidade real de reduzir afastamentos e fortalecer a relação de confiança com os colaboradores.

Na prática, o papel do RH envolve:

  • Organizar as eleições e apoiar o treinamento dos membros;
  • Manter um calendário atualizado com as obrigações periódicas da comissão;
  • Garantir que as atas de reunião sejam lavradas e arquivadas corretamente;
  • Acompanhar registros de acidentes e quase-acidentes para alimentar o trabalho preventivo;
  • Integrar as pautas da CIPA às discussões de clima e engajamento organizacional.

A CIPA precisa se reunir com que frequência? As reuniões ordinárias devem ocorrer mensalmente, em dias úteis e durante o horário de trabalho, em local adequado. O calendário anual de reuniões deve ser fixado na primeira reunião do mandato.

Equipe de trabalhadores em uma reunião de segurança industrial na fábrica, destacando a importância da CIPA e as exigências legais para a prevenção de acidentes.

7- A CIPA como parte da cultura da sua empresa

A CIPA é muito mais do que uma exigência legal. Ela representa o compromisso da empresa com as pessoas que constroem seus resultados todos os dias. 

Quando o RH abraça essa responsabilidade de forma estruturada, os benefícios aparecem em menos afastamentos, menos passivos e um ambiente de trabalho mais saudável para todos.

O QuarkRH está ao lado do seu time nessa jornada, com soluções que tornam a gestão de obrigações trabalhistas mais simples, mais segura e mais estratégica.

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Foto de Marília Cordeiro

Marília Cordeiro

Jornalista com mais de 10 anos de experiência em marketing e criação de conteúdo para empresas de tecnologia e RH. Gosta de transformar temas complexos em textos leves, estratégicos e que ajudam pessoas.
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