
O prazo para cadastramento no Novo PAT foi prorrogado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), mas ainda não há data prevista para essa prorrogação. O objetivo é ampliar o período para que empresas e profissionais realizem a inscrição obrigatória no sistema do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A mudança interessa diretamente a empregadores, empresas fornecedoras de alimentação coletiva, facilitadoras e nutricionistas que atuam no âmbito do programa.
A data inicialmente prevista para o encerramento das inscrições era 25 de julho de 2026. Com a prorrogação, porém, o novo prazo ainda será divulgado oficialmente pelo MTE e deverá respeitar um período mínimo de 30 dias contados a partir da publicação da nova data.
Embora a extensão do prazo ofereça mais tempo para adequação, a obrigação de cadastro permanece. Para as organizações envolvidas com o PAT, o momento exige atenção aos processos internos e ao cumprimento das exigências estabelecidas pelo programa, especialmente porque o sistema atual será desativado após o fim do período de inscrições.
O que muda com a prorrogação do prazo do NovoPAT?
A principal alteração anunciada pelo MTE está relacionada ao calendário de cadastramento. O prazo que terminaria em 25 de julho de 2026 foi prorrogado, mas a nova data-limite ainda não foi informada pelo Ministério. Segundo o órgão, o período será divulgado em breve e deverá garantir pelo menos 30 dias para que os envolvidos concluam suas inscrições.
A mudança representa uma oportunidade adicional para que as empresas que ainda não realizaram o procedimento possam organizar sua adequação. No entanto, a prorrogação não elimina a necessidade de cadastro nem altera o caráter obrigatório da inscrição para as categorias abrangidas pelo programa.
O Novo PAT integra o processo de atualização do sistema utilizado para o Programa de Alimentação do Trabalhador. Por isso, empresas que participam do PAT precisam acompanhar as informações oficiais e verificar se os procedimentos necessários já foram realizados.
O MTE reforça que o cadastro continua obrigatório para empresas beneficiárias, também chamadas de empregadores, empresas fornecedoras de alimentação coletiva e empresas facilitadoras. Nutricionistas que atuam no âmbito do PAT também devem realizar a inscrição no sistema.

Quem precisa realizar o cadastro no Novo PAT?
A prorrogação afeta diretamente diferentes participantes da estrutura do Programa de Alimentação do Trabalhador. Para as empresas beneficiárias, o cadastro representa uma etapa importante para a continuidade da participação no programa e deve ser tratado como uma demanda de conformidade dentro da organização.
Já as empresas fornecedoras de alimentação coletiva e as facilitadoras também estão incluídas entre as categorias obrigadas a realizar a inscrição. O mesmo se aplica aos nutricionistas que atuam no âmbito do PAT, que precisam estar cadastrados no sistema.
Para as áreas de Recursos Humanos e Departamento Pessoal, a atualização exige atenção principalmente na identificação das responsabilidades internas e no acompanhamento do processo de cadastramento. A recomendação é que as organizações verifiquem sua situação e não deixem a regularização para os últimos dias do novo prazo.
A prorrogação também reforça a importância de acompanhar os comunicados oficiais do MTE. Como a nova data ainda será divulgada, empresas e profissionais precisam monitorar a publicação da informação para garantir que o procedimento seja concluído dentro do período estabelecido.
Nesse contexto, o cumprimento da exigência deve ser incorporado à rotina de compliance e gestão de obrigações trabalhistas. Mesmo com mais tempo disponível, a ausência de acompanhamento pode levar a atrasos e dificuldades operacionais na transição para o novo sistema.
Empresas devem acompanhar novo prazo e concluir adequação
O próximo passo para empresas e profissionais abrangidos pelo PAT é aguardar a divulgação oficial da nova data-limite e utilizar o período adicional para concluir o cadastramento. O procedimento deve ser realizado por meio do sistema disponibilizado para o Novo PAT.
A atenção ao calendário é especialmente importante porque, após o encerramento do período de inscrições, o sistema atual do Programa de Alimentação do Trabalhador será desativado. Dessa forma, a prorrogação deve ser entendida como uma oportunidade para adequação, e não como uma suspensão da obrigação.
Para o RH e o Departamento Pessoal, acompanhar a atualização do Novo PAT significa também fortalecer os processos de governança e controle das obrigações relacionadas à gestão de benefícios. A organização antecipada permite identificar pendências, distribuir responsabilidades e reduzir o risco de problemas relacionados ao cumprimento dos procedimentos exigidos.
Enquanto a nova data não é divulgada, empresas, fornecedores, facilitadores e profissionais devem manter o acompanhamento das comunicações oficiais e se preparar para realizar ou finalizar o cadastro.








