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O que é recesso? Como funciona no trabalho

Descubra o que é recesso, como funciona no trabalho, se conta como férias, quem tem direito e quando aplicar.
O que é recesso? Homem relaxado usando um laptop Apple enquanto recosta no sofá em um ambiente aconchegante à noite, ideal para trabalho remoto ou lazer em casa.

No dia a dia do RH e do Departamento Pessoal, uma dúvida aparece sempre que o fim de ano se aproxima ou quando a empresa decide pausar as atividades por alguns dias: o famoso recesso de fim de ano?

Afinal, muita gente confunde esse benefício com férias, descanso remunerado e até folgas obrigatórias. E essa confusão pode gerar erros no fechamento da folha, problemas no eSocial e até passivos trabalhistas.

Para evitar isso, vamos explicar de forma simples as perguntas mais frequentes sobre o assunto como: o que significa , como funciona , quando a empresa pode adotar, o que muda no salário e qual é a diferença entre recesso e férias.

Vamos lá?

1 – O que é recesso?

É uma pausa temporária nas atividades da empresa, instituição de ensino ou órgão público.

Ele não está previsto na CLT como um direito obrigatório, por isso sua aplicação é decisão interna da organização.

Na prática, ele funciona como um período em que a empresa interrompe o trabalho por alguns dias, mas pode:

  • Manter ou não o pagamento normal;
  • Pedir compensação posterior;
  • Descontar banco de horas;
  • Ou descontar do salário, dependendo do tipo de recesso adotado.

É por isso que tanta gente procura no Google o que significa estar de recesso Assim, significa que o colaborador não está trabalhando, porque a empresa decidiu pausar suas atividades naquele período.

Homem e mulher celebrando o Natal com gorros de Papai Noel, trocando presente em ambiente decorado com árvore de Natal e luzes festivas.

2 – Quando a empresa opta pelo recesso?

Geralmente as empresas optam nos seguintes casos:

  • Período entre Natal e Ano Novo;
  • Feriados prolongados;
  • Datas específicas do negócio;
  • Baixa demanda sazonal;
  • Ajustes operacionais.

Ele não é férias e não segue as regras do capítulo de férias da CLT. Por isso, a empresa precisa comunicar com clareza ao time como funcionará o período.

3 – O que diz a CLT sobre recesso?

A CLT não possui um artigo específico sobre o assunto. Ou seja: a lei não obriga, não regulamenta e nem impede o recesso.

Isso significa que a empresa:

  • Pode conceder;
  • Pode definir regras internas;
  • Deve comunicar o time;
  • Deve registrar a política de forma clara.

O que a lei exige é transparência e respeito aos acordos trabalhistas.

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4 – O recesso conta como férias?

Não. O recesso não substitui férias e não pode ser confundido com o direito de 30 dias de descanso garantido pela CLT.

Se a empresa concede o benefício, o colaborador não perde o direito às férias.
Por outro lado, a empresa pode optar por descontar esse período do banco de horas ou pedir compensação futura.

LEIA TAMBÉM: Vender férias: o que diz a lei, o que o DP precisa saber

5 – Qual a diferença entre recesso e férias?

Essa é uma das dúvidas mais buscadas no Google. Vamos deixar bem claro:

FériasRecesso
Direito previsto em leiNão é um direito
30 dias de descansoÉ uma decisão da empresa
Remuneradas com acréscimo de 1/3A empresa define se será pago ou compensado
Devem ser registradas no eSocialNão exige lançamento no eSocial como férias
Pagamento antecipadoPode ser descontado no banco de horas
Período aquisitivo e concessivo obrigatórios
Mulher de blazer laranja trabalhando em escritório com computador, papel e canetas na mesa, ambiente moderno com luz natural.

6 – Quais são os tipos de recesso?

Existem três formas comuns de a empresa adotar: Vamos conhecê-las?

6.1. Recesso remunerado

O colaborador fica em casa e recebe normalmente. É o modelo mais comum no fim do ano.

6.2. Recesso com compensação

A empresa concede os dias de descanso, mas depois solicita compensação via:

  • Banco de horas
  • Horas extras posteriores
  • Acordos prévios de jornada

É comum em empresas que trabalham com sazonalidade.

6.3. Recesso não remunerado

É a forma menos utilizada, pois o desconto pode gerar insatisfação e impacto financeiro para o colaborador.

7 – Recesso desconta do salário?

Depende do tipo adotado.

  • Se for remunerado, o salário não muda.
  • Se for com compensação, não há desconto.
  • Se for não remunerado, pode haver desconto proporcional.

É essencial comunicar isso antes, para não gerar insatisfação e erros de cálculo.

Pessoa segura envelope com dinheiro em dinheiro na mão, ambiente de escritório ao fundo com computador, agenda e planta. Representa temas financeiros e negócios.

8 – O recesso precisa ser comunicado no eSocial?

O período de descanso não é uma movimentação obrigatória no eSocial, já que não é um afastamento previsto pela CLT.

O RH precisa apenas garantir que:

  • O período não impacte férias;
  • O salário seja processado corretamente;
  • Não haja inconsistências com jornadas.

LEIA TAMBÉM: Gestão de férias: tudo que o Departamento pessoal precisa saber

9 – Recesso coletivo e férias coletivas são a mesma coisa?

Não, as férias coletivas devem seguir as regras da CLT, ser comunicadas ao Ministério do Trabalho, ser informadas ao sindicato, ser lançadas no eSocial, ter o pagamento antecipado obrigatório e divisão permitida em até três períodos.

O recesso coletivo é uma decisão interna sem obrigações legais específicas, a empresa define remuneração e não exige registros formais.

Imagem do sistema de RH QuarkRH com painel de controle para gestão de recursos humanos e folha de pagamento, facilitando a administração de pessoas na empresa.

10 – Quando a empresa deve adotar recesso?

Não existe obrigação legal, mas é muito usado quando:

  • há baixa demanda comercial;
  • há necessidade de pausa operacional;
  • é fim de ano;
  • a empresa quer favorecer o descanso global;
  • o custo de operação não compensa manter as atividades.

Muitas empresas adotam entre Natal e Ano Novo, já que é um período de baixa produtividade.

11 – Recesso impacta o período aquisitivo das férias?

Não. O período aquisitivo continua contando normalmente, porque esse benefício não é um afastamento legal.

12 – Como explicar o recesso para o colaborador?

O ideal é que o RH envie uma comunicação clara e objetiva dizendo o tipo , se será remunerado, se terá compensação e como funciona o banco de horas. Além de explicar qual é o calendário oficial e como fica o ponto de quem entra ou não no recesso. Isso evita retrabalho e dúvidas recorrentes.

Homem e mulher em reunião de negócios no escritório, discutindo estratégias de trabalho, usando roupas laranja, com foco em comunicação eficaz e parceria profissional.

13 – Como o DP deve registrar o recesso?

Como não é uma movimentação legal, o DP precisa apenas:

  • Registrar corretamente as horas
  • Ajustar o espelho de ponto
  • Verificar banco de horas
  • Aplicar descontos apenas quando previsto
  • Garantir cálculo correto da folha

Com sistemas de RH, como o QuarkRH,, esse processo fica muito mais simples, intuitivo e amparado pela legislação trabalhista.

14 – Recesso aparece no holerite?

Depende. Se houver alguma compensação, desconto ou ajuste, o holerite precisa mostrar o evento correspondente.

Do contrário, normalmente não aparece como uma rubrica específica.

Mulher negra concentrada trabalhando em escritório à noite, usando computador em ambiente silencioso e bem iluminado.

15 – Recesso é o mesmo que folga?

Não. A folga está ligada ao descanso semanal remunerado – dsr e o recesso é uma pausa geral definida pela empresa.

16 – Quem decide se haverá recesso?

A liderança, com apoio do RH, define se: haverá, como será aplicado, quem participa, se haverá exceções e se a equipe operacional mantém plantões.

17 – Cuidados que o RH e DP precisam ter para evitar riscos

Mesmo sendo uma decisão interna da empresa, o recesso não pode ser aplicado de forma aleatória. 

Por isso, o primeiro cuidado do RH é garantir padronização

Se parte da equipe entra em recesso e outra parte não, é essencial registrar o motivo: escala operacional, serviços essenciais, plantões ou demandas específicas de cada área. Isso evita conflitos e mensagens cruzadas.

Outro ponto importante é o impacto nos regimes de jornada

Em empresas que trabalham com banco de horas, ele precisa ser refletido corretamente no sistema para não gerar acúmulo negativo ou positivo de horas sem explicação. 

O ideal é que o DP registre como um evento interno ou oriente a equipe a “não bater ponto” quando o sistema já reconhece automaticamente o período.

Empresas que funcionam 24 horas, como hospitais, indústrias, segurança e facilities, também precisam de atenção. 

O recesso não pode comprometer a operação, então, é comum que essas empresas adotem recesso parcial, escalas rotativas ou mantenham apenas áreas administrativas em pausa. 

O RH deve mapear setores críticos e prever plantões para não prejudicar contratos de serviço.

Equipe de profissionais de negócios sorrindo em reunião de equipe, usando blazers laranja, em ambiente de escritório moderno, promovendo trabalho em equipe e sucesso empresarial.

Concluindo

A maioria das empresas brasileiras adota recesso entre Natal e Ano Novo. O problema é que esse período coincide com: fechamento de folha, processamento do 13º salário, comunicação de férias coletivas (quando aplicável), alta demanda de chamados do DP e ajustes finais de banco de horas.

Quando todos esses processos acontecem ao mesmo tempo, o risco de erro aumenta e qualquer falha pode gerar retrabalho, inconsistências no eSocial e desgaste com o time.

É por isso que o fim do ano exige ainda mais organização e padronização. 

E nada ajuda mais nessa fase do que ter um sistema que centraliza tudo, elimina tarefas manuais e reduz a chance de erros.

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  • Validar jornadas e banco de horas com muito mais precisão;
  • Automatizar cálculos sensíveis, como férias, 13º, adicionais e compensações;
  • Reduzir divergências de ponto durante o recesso;
  • Gerir férias, benefícios e jornadas de trabalho em um único sistema;
  • Ganhar mais previsibilidade e segurança no período mais crítico do ano.

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Foto de Marília Cordeiro

Marília Cordeiro

Jornalista com mais de 10 anos de experiência em marketing e criação de conteúdo para empresas de tecnologia e RH. Gosta de transformar temas complexos em textos leves, estratégicos e que ajudam pessoas.
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