
O vale-refeição é um dos benefícios mais valorizados pelos colaboradores e, ao mesmo tempo, um dos que mais geram dúvidas no RH e no Departamento Pessoal.
Questões como obrigatoriedade, valor diário, regras da CLT, descontos em folha e diferenças entre vale-refeição e vale-alimentação aparecem com frequência na rotina das empresas.
Neste artigo, você vai entender de forma simples e prática como funciona o vale-refeição, o que a CLT diz, quais são as novas regras, como definir valores e como o RH pode gerir tudo isso com mais segurança.
Vamos lá?
1 – O que é vale-refeição?
O vale-refeição é um benefício concedido pelas empresas para auxiliar os colaboradores nas despesas com refeições durante a jornada de trabalho.
Ele costuma ser disponibilizado por meio de um cartão magnético ou aplicativo, aceito em restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares.
Na prática, o benefício ajuda a garantir que o trabalhador tenha acesso a uma alimentação adequada durante o expediente, além de contribuir para bem-estar, produtividade e satisfação no trabalho.
Embora seja amplamente adotado no mercado, o vale-refeição ainda gera dúvidas importantes para o RH, especialmente sobre regras legais, obrigatoriedade e impactos na folha de pagamento.

2 – Como funciona um vale-refeição?
O funcionamento do vale-refeição é relativamente simples, mas exige atenção aos detalhes por parte do RH e do DP.
A empresa define um valor diário ou mensal e faz a recarga no cartão do colaborador. Esse saldo pode ser utilizado exclusivamente para refeições prontas, de acordo com as regras da operadora do benefício.
Em geral, o vale-refeição funciona assim:
- A empresa escolhe a operadora do benefício;
- Define o valor por dia ou por mês;
- Realiza as recargas periódicas;
- O colaborador utiliza o saldo em estabelecimentos credenciados.
O RH também precisa definir regras internas, como concessão em período de férias, afastamentos, faltas e admissões ou desligamentos no meio do mês.
3 – O vale-refeição é obrigatório?
Essa é uma das perguntas mais comuns feitas ao RH.
De forma objetiva, a CLT não obriga todas as empresas a concederem vale-refeição. Ou seja, ele não é um benefício obrigatório por lei de maneira geral.
No entanto, o vale-refeição pode se tornar obrigatório em algumas situações específicas.

Quando o vale-refeição pode ser obrigatório?
O benefício passa a ser obrigatório quando:
- Está previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho;
- Consta no contrato individual de trabalho;
- Foi concedido de forma habitual e sem ressalvas, tornando-se parte da remuneração indireta.
Por isso, o RH deve sempre consultar a convenção coletiva da categoria antes de definir sua política de benefícios.
4 – O que diz a CLT sobre o vale-refeição?
A CLT não traz um artigo específico detalhando regras do vale-refeição, mas estabelece princípios importantes sobre benefícios concedidos ao trabalhador.
De acordo com a legislação trabalhista, quando o vale-refeição é concedido dentro das regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), ele não possui natureza salarial. Isso significa que:
- Não integra o salário;
- Não sofre incidência de INSS e FGTS;
- Não gera reflexos em férias, 13º salário e aviso-prévio.
Já quando o benefício é pago em dinheiro ou fora das regras do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), ele pode ser considerado parte da remuneração, gerando encargos trabalhistas.
Esse ponto exige atenção redobrada do DP para evitar passivos trabalhistas.
5 – Novas regras do vale-refeição: o que mudou nos últimos 5 anos
Nos últimos anos, o vale-refeição passou por ajustes importantes, principalmente para reforçar o uso correto do benefício, aumentar a transparência e proteger o trabalhador. Para o RH, entender essa evolução ajuda a evitar práticas antigas que hoje já não são mais seguras.
A seguir, veja uma linha do tempo com os principais marcos.
2020: reforço do uso exclusivo para alimentação
A partir de 2020, ganhou mais força o entendimento de que o vale-refeição deve ser usado exclusivamente para despesas com alimentação.
Práticas como conversão do saldo em dinheiro, trocas informais ou uso para outros fins passaram a ser vistas com maior rigor.
Para o RH, isso reforçou a necessidade de orientar colaboradores e escolher operadoras com regras claras de uso.
2021: consolidação do PAT como referência
Em 2021, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) passou a ser ainda mais citado como base para a concessão correta do benefício.
Ficou mais claro que, para evitar encargos trabalhistas, o vale-refeição deve:
- Ser concedido dentro das regras do PAT
- Não ser pago em dinheiro
- Não ter natureza salarial
Esse movimento trouxe mais segurança jurídica, mas também aumentou a responsabilidade do DP na forma de concessão.
2022: foco em transparência e combate ao desvio de finalidade
Em 2022, o debate se intensificou sobre o desvio de finalidade do vale-refeição, especialmente em grandes centros urbanos.
As regras passaram a reforçar que:
- O benefício não pode ser usado para compra de itens não relacionados à alimentação
- O saldo não pode ser sacado ou transferido
- A fiscalização sobre estabelecimentos credenciados aumentou
Para as empresas, isso exigiu maior atenção na escolha da operadora e na comunicação com os colaboradores.

2023: mudanças nas práticas comerciais das operadoras
Em 2023, as regras avançaram sobre a relação entre operadoras de benefícios, empresas e estabelecimentos.
O objetivo foi reduzir práticas que encareciam o sistema, como: taxas excessivas cobradas de restaurantes e incentivos comerciais que distorciam o uso do benefício
Para o RH, esse cenário trouxe mais opções de operadoras e maior necessidade de comparar contratos, taxas e condições.
2024 e 2025: uso consciente e gestão mais estratégica no RH
Nos últimos dois anos, o foco das regras deixou de ser apenas legal e passou a ser também operacional e estratégica.
O vale-refeição passou a ser tratado como parte da experiência do colaborador, um benefício que exige política interna clara e um item que precisa estar integrado à folha, férias, afastamentos e admissões.
Nesse contexto, o RH ganhou um papel ainda mais estratégico, garantindo conformidade legal e uma boa experiência para o colaborador.
O que essa linha do tempo muda na prática para o RH?
O principal aprendizado dos últimos cinco anos é claro: o vale-refeição deixou de ser um benefício “simples” e passou a exigir gestão ativa, regras bem definidas e controle operacional.
Empresas que mantêm práticas antigas, como pagamentos informais ou políticas pouco claras, correm mais riscos trabalhistas hoje do que no passado.
Por isso, atualizar processos, revisar políticas internas e contar com sistemas que centralizam a gestão de benefícios deixou de ser diferencial e virou necessidade.

6 – Qual o valor do vale-refeição por dia?
Não existe um valor mínimo ou máximo definido por lei para o vale-refeição. O valor diário depende de alguns fatores, como:
- Orçamento da empresa;
- Práticas de mercado;
- Região onde a empresa atua
- Convenção coletiva da categoria.
Na prática, muitas empresas definem valores entre R$ 20 e R$ 50 por dia, mas isso pode variar bastante. O mais importante é garantir coerência interna, isonomia entre colaboradores e alinhamento com o que está previsto em acordos coletivos.
7 – A empresa pode descontar vale-refeição do salário?
Sim, a empresa pode realizar desconto do vale-refeição, desde que respeite alguns critérios.
Quando o benefício é concedido dentro do PAT, o desconto do colaborador pode chegar a até 20% do valor total do benefício. Esse desconto deve estar previsto em contrato ou política interna.
É importante reforçar que o desconto não pode ser integral, ocolaborador deve ter ciência prévia e o valor descontado deve respeitar limites legais. Afinal, uma gestão transparente evita conflitos e questionamentos trabalhistas.
8 – Qual a diferença entre vale-refeição e vale-alimentação?
Essa é outra dúvida recorrente no dia a dia do RH.
Embora parecidos, vale-refeição e vale-alimentação têm finalidades diferentes.
O vale-refeição é destinado à compra de refeições prontas em restaurantes, lanchonetes e similares. Já o vale-alimentação é voltado à compra de alimentos em supermercados, açougues e mercearias.
Na prática: vale-refeição é usado fora de casa e vale-alimentação é usado para compras domésticas.
Algumas empresas optam por oferecer apenas um dos benefícios, enquanto outras oferecem ambos, de acordo com sua política interna.

9 – Vale-refeição nas férias, afastamentos e faltas
Outro ponto que gera muitas dúvidas é o pagamento do vale-refeição em situações específicas.
Em geral, durante as férias, o pagamento depende da política da empresa ou convenção coletiva. Em afastamentos pelo INSS, o benefício costuma ser suspenso. Já em faltas injustificadas, o valor do dia pode ser descontado.
Essas regras precisam estar claras em políticas internas e comunicadas aos colaboradores.
9 – Como gerenciar o vale-refeição com mais segurança no RH e DP
Como você viu aqui, o vale-refeição é um benefício estratégico, valorizado pelos colaboradores e essencial para a experiência do trabalhador. Ao mesmo tempo, ele exige atenção técnica do RH e do Departamento Pessoal para evitar erros, conflitos e riscos trabalhistas.
Entender como funciona o vale-refeição, o que diz a CLT, quais são as novas regras, como definir valores e como aplicar descontos corretamente é fundamental para uma gestão segura e eficiente.
Além disso, contar com um software de RH completo que permite a gestão estratégica de benefícios, como o vale-refeição, é essencial para garantir processos organizados e conformidade legal.
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