
Se existe um tipo de atividade que não permite erro, é o trabalho em altura. Basta alguns segundos de descuido para transformar uma rotina comum em um acidente grave. É justamente aqui que entra a NR 35 como uma espécie de linha invisível entre o risco e a segurança.
Mas, na prática, muitas empresas ainda tratam a NR 35 como um checklist burocrático, quando na verdade ela é um dos pilares da prevenção de acidentes e da proteção jurídica do negócio.
Neste conteúdo, você vai entender o que é a NR 35, o que ela determina, quais empresas precisam seguir a norma e como garantir conformidade sem complicar a operação.
1 – O que é a NR 35 e para que ela serve?
A NR 35 é a norma regulamentadora que estabelece os requisitos mínimos para o trabalho em altura, com foco na proteção da saúde e da segurança dos trabalhadores.
De forma simples, toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, com risco de queda, já é considerada trabalho em altura segundo a NR 35.
Isso inclui desde atividades em telhados e fachadas até manutenção em estruturas industriais, torres, andaimes e instalações elétricas.
Mais do que definir regras, a NR 35 cria um sistema de prevenção que envolve planejamento, organização e execução segura das atividades.
2 – Trabalho em altura NR 35: quando a norma se aplica
A resposta está diretamente ligada ao conceito de trabalho em altura.
A NR 35 se aplica sempre que houver atividades acima de 2 metros, risco de queda e necessidade de acesso a estruturas elevadas.
Isso inclui trabalhos como instalação de equipamentos em altura, limpeza de fachadas, manutenção em telhados e serviços em torres e postes.
Ou seja, não importa o setor. Se existe risco de queda, a NR 35 deve ser aplicada.
3 – NR 35 atualizada: linha do tempo das principais mudanças
A NR 35 foi criada em 2012, por meio da Portaria nº 313, estabelecendo pela primeira vez regras específicas para trabalho em altura no Brasil, incluindo o conceito de atividades acima de 2 metros com risco de queda.
Com o tempo, a norma passou por atualizações para se tornar mais prática e alinhada à gestão de riscos.
As primeiras revisões reforçaram pontos como supervisão, uso correto de EPIs e maior integração com outras normas de segurança.
Nos últimos anos, o foco evoluiu. A NR 35 deixou de ser apenas operacional e passou a exigir uma abordagem mais estruturada, com análise de risco prévia, planejamento formal e padronização dos processos.
A atualização mais recente, em 2025, reforçou a necessidade de documentação e comprovação das ações de segurança, além de exigir mais rigor na capacitação e na inspeção dos sistemas de proteção contra quedas.
A evolução da NR 35 segue um caminho claro: não basta fazer o básico. É preciso ter controle, consistência e evidência do que está sendo feito.

4 – Quais empresas devem seguir a NR 35?
Não existe exceção baseada no porte da empresa. Se a organização realiza trabalhos em altura, mesmo que eventualmente, ela deve seguir a NR 35.
Isso vale para:
- Empresas de manutenção e serviços técnicos;
- Construção civil;
- Facilities e gestão predial;
- Indústrias;
- Empresas de telecom e energia.
Inclusive, muitas autuações acontecem justamente em empresas que acreditam que “não fazem trabalho em altura com frequência”.
5 – Qual a importância da NR 35 para RH e DP?
Para quem atua em RH e DP, a NR 35 não é apenas uma norma técnica. Ela impacta diretamente a gestão de pessoas, riscos trabalhistas e compliance.
Quando a empresa não cumpre a norma, ela fica exposta a multas e autuações, ações trabalhistas, problemas com afastamentos e INSS e dificuldade de comprovação em auditorias.
Por outro lado, quando a NR 35 é bem aplicada, ela se torna um ativo estratégico.
Ela protege vidas, reduz custos invisíveis e fortalece a imagem da empresa como um ambiente seguro.
6 – O que a NR 35 determina na prática?
A norma não é apenas um conjunto de recomendações. Ela estabelece obrigações claras que precisam ser seguidas.Entre os principais pontos, estão:
- Planejamento das atividades;
- Análise de risco;
- Implementação de medidas de proteção;
- Treinamento dos trabalhadores;
- Supervisão das atividades.
Tudo isso precisa ser documentado e, principalmente, aplicável na rotina da empresa.

7 – Responsabilidades definidas pela NR 35
A NR 35 divide responsabilidades entre empresa e trabalhador. E esse ponto é essencial para evitar falhas no processo. Entenda:
Obrigações do empregador
A empresa é responsável por criar um ambiente seguro e estruturado.
Isso inclui:
- Garantir a implementação das medidas de proteção;
- Fornecer EPIs adequados;
- Realizar treinamentos obrigatórios;
- Supervisionar as atividades;
- Assegurar que apenas trabalhadores capacitados executem o serviço.
Além disso, o empregador precisa manter registros e comprovação de todas essas ações.
Obrigações do colaborador
O trabalhador também tem um papel ativo na segurança. Entre suas responsabilidades estão:
- Utilizar corretamente os EPIs;
- Seguir as orientações de segurança;
- Comunicar situações de risco;
- Participar dos treinamentos.
A segurança no trabalho em altura é construída em conjunto. Não é responsabilidade de apenas um lado.
8 – Quais EPIs são obrigatórios pela NR 35
Os EPIs são a última barreira entre o trabalhador e o risco de queda. Entre os principais equipamentos utilizados no trabalho em altura, estão:
- Cinto de segurança tipo paraquedista;
- Talabarte;
- Trava-quedas;
- Capacete com jugular;
- Calçados de segurança.
Mas é importante reforçar: não basta fornecer o equipamento. É preciso garantir que ele seja adequado, esteja em boas condições e seja utilizado corretamente.

9 – Carga horária NR 35: como funciona o treinamento
A capacitação é um dos pilares da norma. A carga horária NR 35 mínima para o treinamento inicial é de 8 horas, com conteúdo teórico e prático.
Esse treinamento deve abordar:
- Normas e regulamentos aplicáveis;
- Análise de risco;
- Condições impeditivas;
- Sistemas de proteção;
- Uso correto de EPIs.
Além disso, é obrigatória a reciclagem periódica, especialmente quando houver mudança de função, retorno de afastamento e alterações nos procedimentos.
10 – Como garantir que minha empresa esteja em conformidade com a NR 35
Aqui é onde muitas empresas travam. Elas até conhecem a norma, mas não conseguem transformar isso em rotina.
A própria norma deixa claro esse nível de responsabilidade, uma vez que “cabe ao empregador garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma.” A conformidade com a NR 35 depende de três pilares principais.
1. Planejamento
Tudo começa antes da execução. É necessário mapear riscos, definir procedimentos e organizar a atividade de forma segura. Sem planejamento, a execução vira improviso. E o improviso em altura custa caro, né?
Na prática, um bom planejamento começa com três perguntas simples:
- Onde esse trabalho será executado?
- Quais são os riscos reais desse ambiente?
- Como vamos eliminar ou reduzir esses riscos antes de começar?
Exemplo prático: imagine uma equipe que vai fazer manutenção em um telhado industrial.
Um planejamento adequado inclui:
- Avaliação da estrutura do telhado (resistência, inclinação, pontos de apoio);
- Identificação de riscos adicionais, como superfícies escorregadias ou proximidade com rede elétrica;
- Definição dos pontos de ancoragem antes da atividade;
- Escolha dos EPIs adequados para aquele cenário.
Além disso, esse planejamento precisa ser documentado. Pode ser em formulário físico, mas empresas mais maduras já fazem isso em sistemas digitais, com registro de fotos, checklists e histórico.
Fique atento: empresas que tratam o planejamento como uma etapa estratégica quase não têm problemas em auditorias. As que tratam como formalidade vivem apagando incêndio.
2. Treinamento NR 35: como fazer do jeito certo dentro da empresa
Não existe segurança sem capacitação. O trabalhador precisa entender o risco, saber como agir e ter clareza sobre os procedimentos.
Nesse caso, a NR 35 exige treinamento com carga horária mínima de 8 horas, mas o que realmente faz diferença não é a carga, é o formato. O erro mais comum é transformar o treinamento em uma aula teórica desconectada da realidade.
Segundo a norma: o treinamento deve ser realizado com conteúdo teórico e prático, adequado às atividades desenvolvidas pelo trabalhador.
Um treinamento de verdade precisa ter três camadas:
Base teórica essencial
Aqui entram os conceitos obrigatórios:
- O que é trabalho em altura;
- Riscos envolvidos;
- Normas e responsabilidades;
- Condições impeditivas.
Simulação do dia a dia
O treinamento precisa simular situações reais da empresa, como:
- Subida em escadas e andaimes;
- Uso correto de cinto e talabarte;
- Teste de ancoragem;
- Procedimentos em caso de emergência.
Se o colaborador sai do treinamento sem ter “sentido” a atividade, ele não está preparado.
Avaliação prática
Não basta assistir. O colaborador precisa demonstrar que sabe executar.
Aqui, ele deve ser colocado em situações simuladas do dia a dia, mostrando que sabe usar os EPIs corretamente, identificar riscos e agir com segurança.
O avaliador não deve observar só o “como fazer”, mas se o colaborador entende o que está fazendo.
Se houver erro, o correto é orientar, repetir e só liberar quando a execução estiver segura. Essa etapa não é formalidade. É o que garante que o treinamento realmente funciona na prática.
3. Proteção contra queda
Aqui entram os sistemas de proteção coletiva e individual. A empresa deve priorizar sempre as medidas coletivas e, quando necessário, complementar com EPIs.
Além disso, é fundamental garantir:
- Inspeção dos equipamentos;
- Manutenção preventiva;
- Uso correto durante a atividade.

11 – Como evitar problemas com fiscalização e auditorias
Se a NR 35 fosse um filme, a fiscalização seria o momento em que a verdade aparece sem filtro.E nesse momento, não adianta ter discurso. Só vale o que está documentado e aplicado.
Para evitar problemas, a empresa precisa:
- Manter registros de treinamentos;
- Ter análise de risco documentada;
- Controlar entrega e uso de EPIs;
- Padronizar procedimentos.
Empresas que digitalizam esses processos conseguem ter muito mais controle e facilidade na hora de comprovar conformidade.
12 – Perguntas frequentes – FAQs
A NR 35 se aplica a trabalhos rápidos?
Sim. A duração da atividade não elimina o risco. Se há risco de queda, a norma deve ser seguida.
O uso de EPI elimina todos os riscos?
Não. O EPI é uma camada de proteção, mas não substitui o planejamento e as medidas coletivas.
É obrigatório ter supervisão?
Sim. A norma exige que as atividades sejam supervisionadas para garantir que os procedimentos estão sendo seguidos.
13 – Concluindo
Quando falamos de NR 35, não estamos falando apenas de uma exigência legal, mas de responsabilidade sobre vidas.
Em casos de acidentes em trabalhos em altura, são abertos processos de investigação para identificar causas e falhas.
Se houver negligência ou descumprimento das regras, os responsáveis podem responder judicialmente, inclusive com consequências mais graves.
As empresas também não ficam de fora. Além de indenizações, podem sofrer multas, interdições e paralisações até que a situação seja regularizada.
E aqui está o ponto que muitas vezes só aparece depois do problema: o impacto não é só financeiro. A reputação da empresa é afetada, a confiança do mercado diminui e o clima interno muda.
Mas, acima de tudo, existe o que não pode ser recuperado. A integridade física e a vida dos trabalhadores.
No fim, a pergunta não é se a sua empresa precisa seguir a NR 35. É se ela está fazendo isso de forma consistente no dia a dia.
Gestão de EPIs para NR-35: como o QuarkRH fortalece a segurança em trabalho em altura
Quando o assunto é trabalho em altura, a exigência por controle rigoroso e conformidade legal se torna ainda mais crítica. A NR-35 estabelece diretrizes claras para garantir a segurança dos colaboradores, especialmente no que diz respeito ao uso, controle e rastreabilidade dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
Diante desse cenário, a pergunta deixa de ser “se” a empresa precisa estruturar esse controle e passa a ser “como” fazer isso de forma eficiente, segura e auditável.

É nesse ponto que o módulo de Gestão de EPIs do QuarkRH se torna um aliado estratégico. A solução foi desenhada para atender às demandas específicas da NR-35, apoiando empresas na organização, controle e comprovação do uso correto dos equipamentos em atividades realizadas em altura.
Na prática, o sistema contribui diretamente para a conformidade com a norma e para a redução de riscos operacionais, por meio de funcionalidades como:
- Cadastro completo e rastreável de EPIs: registre equipamentos essenciais para trabalho em altura — como cintos de segurança, talabartes e trava-quedas — com informações detalhadas de lote, validade e Certificado de Aprovação (CA), garantindo total controle sobre o ciclo de vida dos itens.
- Associação por risco e atividade: vincule automaticamente os EPIs aos colaboradores que executam atividades em altura, considerando função, exposição ao risco e exigências da NR-35, assegurando que cada profissional utilize o equipamento adequado.
- Controle de validade e inspeções: monitore prazos de validade e condições de uso dos equipamentos, evitando a utilização de EPIs vencidos ou inadequados — um ponto crítico em auditorias e fiscalizações.
- Comprovação digital de entrega e uso: gere registros eletrônicos com assinatura digital, facilitando a comprovação do fornecimento e uso correto dos EPIs, conforme exigido pela legislação.
- Gestão de estoque em tempo real: acompanhe movimentações, substituições e reposições de equipamentos, garantindo que nunca faltem EPIs essenciais para atividades em altura.
- Relatórios para auditorias e conformidade: emita relatórios completos e personalizados, fundamentais para inspeções, auditorias internas e atendimento às exigências da NR-35.
Ao integrar tecnologia à gestão de segurança, o QuarkRH permite que empresas avancem de um modelo reativo para uma atuação preventiva e estratégica, reduzindo riscos de acidentes, fortalecendo a conformidade legal e promovendo um ambiente de trabalho mais seguro — especialmente em atividades de alto risco como o trabalho em altura.







