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Acordo Trabalhista: o que é, quais são seus direitos

Entenda como funciona o acordo trabalhista, quais direitos você mantém, o que acontece com o FGTS e se vale a pena assinar. Guia completo e atualizado.
Empresária e colaborador assinando um documento de acordo trabalhista em escritório moderno, com a folha de negociação e carimbo de acordo fechado sobre a mesa.

O cenário do mercado de trabalho brasileiro deixa claro por que entender o acordo trabalhista virou prioridade para equipes de RH e DP.

Em 2025, o Brasil registrou 5,4 milhões de processos trabalhistas em tramitação. As empresas brasileiras pagaram R$50 bilhões em ações trabalhistas, o maior valor nominal já registrado na série histórica do TST. 

Desse total, R$22 bilhões vieram de acordos homologados em juízo, representando 44% de tudo que foi pago.

Quando a proposta de acordo chega, surgem dúvidas que precisam de resposta antes de qualquer assinatura: quais direitos o trabalhador mantém? O que acontece com o FGTS? É vantagem ou armadilha? E do lado da empresa, como conduzir esse processo sem expor o negócio a riscos jurídicos?

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, o acordo trabalhista ganhou respaldo legal claro, com regras definidas e proteções que não podem ser retiradas de nenhum trabalhador. Mas conhecer as regras não é suficiente. É preciso entender como aplicá-las na prática.

Neste artigo, você vai encontrar tudo o que precisa saber sobre o tema: os tipos de acordo, os direitos garantidos por lei, o que acontece com o FGTS, como calcular as verbas rescisórias, quando o acordo é ou não vantajoso e quais cuidados o RH precisa ter para não transformar um desligamento simples em um processo judicial.

Vamos lá?

O que é o acordo trabalhista?

O acordo trabalhista é uma negociação formal entre empregador e empregado para definir condições relacionadas ao contrato de trabalho, sempre dentro dos limites estabelecidos pela CLT. 

Ele pode acontecer tanto durante a vigência do contrato, para ajustar jornada, benefícios ou outras condições, quanto no momento da rescisão, que é quando a maioria das pessoas se depara com o tema pela primeira vez.

Antes da Reforma Trabalhista, acordos de demissão eram comuns na prática, mas muitos deles eram irregulares. 

Empregadores e empregados simulavam pedidos de demissão ou demissão sem justa causa para conseguir condições intermediárias, o que gerava insegurança e risco de ações judiciais. 

A reforma trouxe uma saída legal para isso, especialmente com o artigo 484-A da CLT, que oficializou a chamada demissão por acordo mútuo.

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Acordo trabalhista na prática: conheça 4 tipos

O funcionamento do acordo trabalhista depende da modalidade e do objetivo da negociação. 

De forma geral, o processo envolve a definição clara das condições acordadas: valores, prazos, forma de pagamento, impacto sobre verbas rescisórias e efeitos sobre direitos como benefícios.

Existem quatro grandes tipos de acordo trabalhista:

  1. Acordo individual: firmado diretamente entre empresa e empregado, sem participação do sindicato. É o mais comum no dia a dia das empresas.
  2. Acordo coletivo de trabalho: envolve o sindicato da categoria e pode negociar pontos como jornada, banco de horas e controle de ponto.
  3. Acordo extrajudicial: realizado fora da Justiça do Trabalho, com possibilidade de homologação judicial para reforçar a segurança jurídica.
  4. Acordo judicial: formalizado dentro de um processo na Justiça do Trabalho, com homologação direta pelo juiz.

Para o RH e DP, o mais importante é garantir que qualquer acordo esteja bem documentado, reflita a vontade livre de ambas as partes e não suprima direitos indisponíveis previstos na lei.

Homem em escritório trabalhando em um acordo trabalhista: preenche documentos com caneta sobre a mesa, ao lado de computador com planilha e calculadora, usando calculadora e caderno

Quais são os direitos trabalhistas quando se faz acordo?

A resposta depende do tipo de rescisão. No caso específico da demissão por acordo mútuo, prevista no artigo 484-A da CLT, os direitos são:

  • Saldo de salário pelos dias trabalhados no mês do desligamento;
  • 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano;
  • Férias proporcionais e vencidas, ambas acrescidas do terço constitucional;
  • 50% do aviso-prévio indenizado (ou cumprimento negociado entre as partes);
  • Possibilidade de sacar até 80% do saldo do FGTS.

O que o trabalhador não tem direito nessa modalidade é ao seguro-desemprego e aos 40% de multa sobre o saldo do FGTS, que são benefícios exclusivos da demissão sem justa causa.

Além disso, independentemente do tipo de acordo, há direitos que nunca podem ser retirados do trabalhador, nem por acordos individuais, nem por acordos coletivos

O artigo 611-B da CLT lista esses direitos inegociáveis, entre eles: salário mínimo, 13º salário, férias com adicional de um terço, FGTS, licença-maternidade, licença-paternidade e adicionais legais como horas extras e adicional noturno.

O que acontece com os 20% do FGTS no acordo?

Na demissão por acordo mútuo, o trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS depositado pela empresa ao longo do contrato. 

Os 20% restantes permanecem bloqueados na conta vinculada do FGTS, ou seja, não são sacados nem perdidos. 

Eles continuam disponíveis para situações previstas em lei, como compra do primeiro imóvel, aposentadoria ou doenças graves.

Para a empresa, é fundamental comunicar esse detalhe com clareza para evitar questionamentos futuros.

Já a multa de 40% sobre o FGTS, paga pela empresa nas demissões sem justa causa, não se aplica ao acordo mútuo. 

Nesse caso, a empresa deposita apenas os 20% de multa rescisória ao Fundo, sem a obrigação de pagar os 40% ao trabalhador diretamente.

Imagem dividida em duas cenas: à esquerda, trabalhadores em manifestação com cartazes sobre direitos trabalhistas; à direita, reunião em ambiente corporativo com funcionários assinando documentos e mantendo diálogo entre sindicato e empresa. Contexto de Acordo Trabalhista: o que é, como funciona e quais são seus direitos.

É vantagem fazer acordo trabalhista?

Essa pergunta não tem uma única resposta, porque depende da situação de cada trabalhador e dos termos propostos pela empresa.

Para quem não deseja continuar no emprego, mas abrir mão do seguro-desemprego é um problema real, o acordo pode não ser a melhor opção. 

Porém, para quem já tem outra oportunidade garantida ou não precisa desse benefício, o acordo mútuo pode ser vantajoso porque garante mais verbas rescisórias do que um pedido de demissão comum.

Do lado da empresa, o acordo trabalhista é vantajoso quando há interesse mútuo no desligamento e a empresa quer reduzir custos em relação a uma demissão sem justa causa, sem abrir mão da segurança jurídica.

Em resumo: é vantagem quando ambas as partes saem com condições claras, documentadas e alinhadas com a legislação. 

O problema surge quando o acordo é proposto de forma que pressiona o trabalhador ou omite informações relevantes, o que pode levar a questionamentos na Justiça do Trabalho.

Dois homens em reunião de negócios em escritório com documentos sobre acordo trabalhista, discutindo direitos e condições em mesa de negociação

O que eu perco se fizer acordo com a empresa?

Em comparação com a demissão sem justa causa, na demissão por acordo mútuo o trabalhador abre mão de dois benefícios principais: o seguro-desemprego e os 40% de multa sobre o FGTS. 

Além disso, recebe apenas 50% do aviso-prévio indenizado, e não 100%.

Em comparação com o pedido de demissão, porém, o cenário é melhor: no pedido de demissão, o trabalhador não recebe aviso-prévio indenizado, não tem acesso ao FGTS e também não tem direito ao seguro-desemprego.

Ou seja, o acordo mútuo é um meio-termo que pode ser mais favorável ao trabalhador do que simplesmente pedir demissão.

Exemplo de cálculo de rescisão por acordo trabalhista

Para entender na prática, considere um empregado com salário de R$3.000, seis meses trabalhados no ano e sem férias vencidas. O cálculo ficaria assim:

  • Saldo de salário: proporcional aos dias trabalhados no mês do desligamento
  • 13º proporcional: R$ 3.000 ÷ 12 × 6 = R$ 1.500
  • Férias proporcionais + ⅓: R$ 1.500 + R$ 500 de adicional = R$ 2.000
  • Aviso-prévio indenizado: 50% do valor que seria devido em uma demissão sem justa causa
  • FGTS: depósito do mês vigente e possibilidade de saque de até 80% do saldo acumulado

Esse trabalhador não terá direito ao seguro-desemprego, conforme previsto na legislação.

Riscos e cuidados que o RH precisa ter

Para as equipes de RH e DP, conduzir um acordo trabalhista com segurança exige atenção a alguns pontos críticos. 

O acordo precisa ser formalizado por escrito, com todas as condições detalhadas. Precisa refletir a livre manifestação de vontade das partes, sem nenhum tipo de pressão. E precisa respeitar os direitos indisponíveis previstos na CLT.

Além disso, manter registros corretos ao longo de todo o contrato, incluindo jornada, horas extras, FGTS e folha de pagamento, é o que garante que não haja inconsistências caso o trabalhador questione o acordo na Justiça do Trabalho posteriormente.

Em casos com valores elevados ou histórico de conflito entre as partes, a homologação judicial do acordo extrajudicial é uma medida recomendada para aumentar a segurança jurídica de ambos os lados.

Acordo coletivo de trabalho: quando envolve o sindicato

Diferente do acordo individual, o acordo coletivo de trabalho é firmado entre a empresa e o sindicato representativo dos empregados. 

Ele permite negociar temas como jornada de trabalho, banco de horas, intervalos e formas de controle de ponto, desde que respeitados os limites constitucionais.

Com a Reforma Trabalhista, o acordo coletivo ganhou mais força e pode, em determinados pontos, prevalecer sobre a lei, conforme o artigo 611-A da CLT

Isso ampliou as possibilidades de flexibilização para empresas e trabalhadores, sem que isso signifique perda automática de direitos.

Dois profissionais assinam documentos em uma sala de reuniões, com mesas organizadas e crachás visíveis, em contexto de acordo trabalhista e direitos do trabalhador.

Concluindo: tudo começa na informação

O acordo trabalhista é um instrumento legítimo, previsto em lei e útil para ambas as partes quando bem conduzido. 

Para o RH e DP, o desafio está em garantir que cada etapa do processo seja transparente, documentada e alinhada com a legislação, protegendo a empresa de riscos futuros e respeitando os direitos de quem está sendo desligado.

Para o trabalhador, entender o que está sendo proposto antes de assinar faz toda a diferença. Conhecer os seus direitos, o que você mantém, o que abre mão e o que permanece preservado é o primeiro passo para tomar uma decisão consciente.

Foto de Marília Cordeiro

Marília Cordeiro

Jornalista com mais de 10 anos de experiência em marketing e criação de conteúdo para empresas de tecnologia e RH. Gosta de transformar temas complexos em textos leves, estratégicos e que ajudam pessoas.
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