
A partir de junho de 2026, empresas do setor comercial passam a operar sob novas exigências para o trabalho em feriados. Após sucessivos adiamentos, entrou em vigor a Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que reforça a necessidade de negociação coletiva para autorizar o funcionamento de estabelecimentos comerciais nessas datas.
A mudança representa um novo cenário para empregadores, profissionais de Recursos Humanos, Departamento Pessoal e lideranças empresariais, exigindo maior planejamento operacional, atenção ao compliance trabalhista e fortalecimento do diálogo com entidades sindicais.
O que muda com a nova regra para trabalho em feriados?
Com a entrada em vigor da norma, empresas do comércio não poderão mais se apoiar apenas em acordos individuais ou autorizações genéricas para convocar trabalhadores em feriados.
Agora, o funcionamento em datas comemorativas dependerá da existência de convenção coletiva ou acordo coletivo firmado entre representantes patronais e sindicatos dos trabalhadores. Além disso, as empresas devem observar as legislações municipais aplicáveis à sua localidade.
Na prática, temas como escalas de trabalho, folgas compensatórias, remuneração adicional e banco de horas deverão ser previamente negociados e formalizados entre as partes.
Entenda a origem da mudança
A medida foi regulamentada em 2023 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, mas teve sua implementação adiada diversas vezes para ampliar o prazo de negociação entre representantes dos trabalhadores e do setor empresarial.
Segundo o governo federal, a portaria busca restabelecer a aplicação da Lei nº 10.101/2000, posteriormente alterada pela Lei nº 11.603/2007, que já previa a necessidade de autorização por negociação coletiva para o trabalho em feriados no comércio.
O entendimento do Ministério é que a norma fortalece a negociação coletiva como instrumento de equilíbrio nas relações trabalhistas, promovendo maior segurança jurídica para trabalhadores e empregadores.

Quais setores serão mais impactados?
A mudança afeta especialmente empresas que mantêm operações regulares em feriados, como:
- Supermercados;
- Shoppings centers;
- Lojas de varejo;
- Concessionárias;
- Redes de comércio em geral;
- Distribuidores e atacadistas.
Diversas atividades que anteriormente possuíam autorização permanente para funcionamento em feriados passam a depender da negociação coletiva para operar legalmente nessas datas.
O impacto tende a ser mais significativo em períodos de grande movimentação comercial, como Natal, Ano Novo, Dia das Mães, Black Friday e outras datas sazonais relevantes para o varejo.
O papel estratégico do RH diante da nova exigência
Para os profissionais de RH e Departamento Pessoal, a nova regulamentação reforça a necessidade de uma atuação mais preventiva e estratégica.
Além de acompanhar convenções coletivas e acordos sindicais, será fundamental revisar políticas internas, adequar escalas de trabalho e garantir que todas as exigências legais estejam devidamente documentadas.
Entre as principais ações recomendadas estão:
- Monitorar a vigência de acordos coletivos;
- Revisar jornadas e escalas de feriados;
- Atualizar procedimentos internos;
- Capacitar lideranças sobre as novas exigências;
- Fortalecer a comunicação com colaboradores;
- Garantir registros adequados para eventuais fiscalizações.
Essa atuação contribui para reduzir riscos trabalhistas, autuações administrativas e passivos jurídicos futuros.
Compliance trabalhista e segurança jurídica ganham protagonismo
A entrada em vigor da nova regra reforça uma tendência crescente no mercado: a valorização do compliance trabalhista como parte da estratégia empresarial.
Empresas que mantêm processos estruturados de gestão de pessoas, governança corporativa e conformidade legal tendem a enfrentar menos riscos operacionais e reputacionais.
Nesse contexto, a negociação coletiva deixa de ser apenas uma obrigação legal e passa a representar uma ferramenta de gestão, capaz de gerar maior previsibilidade para as operações e fortalecer as relações entre empresas e trabalhadores.
Além disso, a adequação às exigências legais está diretamente conectada aos pilares de responsabilidade social e governança, cada vez mais observados por investidores, parceiros e consumidores.
Como as empresas podem se preparar?
Embora a norma já esteja em vigor, ainda há espaço para que organizações revisem seus processos e promovam adequações.
O primeiro passo é realizar um diagnóstico das operações realizadas em feriados e identificar quais atividades dependem de negociação coletiva para continuar funcionando regularmente.
Em seguida, é recomendável alinhar estratégias junto aos sindicatos representativos, revisar contratos e garantir que gestores estejam preparados para conduzir as operações dentro das novas exigências legais.
A adoção de sistemas de gestão de pessoas e controle de jornadas também pode facilitar o acompanhamento das obrigações trabalhistas e reduzir falhas operacionais.
Um novo cenário para as relações de trabalho
A entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023 marca mais um capítulo na evolução das relações trabalhistas brasileiras. Ao reforçar a negociação coletiva como requisito para o trabalho em feriados no comércio, a medida amplia a importância do diálogo entre empresas e trabalhadores e exige maior maturidade na gestão das jornadas.
Para RHs, gestores e profissionais de Departamento Pessoal, o momento exige atenção, atualização constante e planejamento. Organizações que atuarem de forma preventiva estarão mais preparadas para garantir conformidade legal, segurança jurídica e relações de trabalho mais equilibradas.








