Formulário 2 Etapas

Trabalho em feriados: nova regra já está em vigor e existe atenção

Nova regra para trabalho em feriados entra em vigor e exige negociação coletiva para o comércio. Entenda os impactos para RH e empresas.
Equipe diversa em uma sala de escritório moderna analisando gráficos e relatórios de feriado em um projeto, usando laptops e tablets durante reunião colaborativa.

A partir de junho de 2026, empresas do setor comercial passam a operar sob novas exigências para o trabalho em feriados. Após sucessivos adiamentos, entrou em vigor a Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que reforça a necessidade de negociação coletiva para autorizar o funcionamento de estabelecimentos comerciais nessas datas.

A mudança representa um novo cenário para empregadores, profissionais de Recursos Humanos, Departamento Pessoal e lideranças empresariais, exigindo maior planejamento operacional, atenção ao compliance trabalhista e fortalecimento do diálogo com entidades sindicais.

O que muda com a nova regra para trabalho em feriados?

Com a entrada em vigor da norma, empresas do comércio não poderão mais se apoiar apenas em acordos individuais ou autorizações genéricas para convocar trabalhadores em feriados.

Agora, o funcionamento em datas comemorativas dependerá da existência de convenção coletiva ou acordo coletivo firmado entre representantes patronais e sindicatos dos trabalhadores. Além disso, as empresas devem observar as legislações municipais aplicáveis à sua localidade.

Na prática, temas como escalas de trabalho, folgas compensatórias, remuneração adicional e banco de horas deverão ser previamente negociados e formalizados entre as partes.

Entenda a origem da mudança

A medida foi regulamentada em 2023 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, mas teve sua implementação adiada diversas vezes para ampliar o prazo de negociação entre representantes dos trabalhadores e do setor empresarial.

Segundo o governo federal, a portaria busca restabelecer a aplicação da Lei nº 10.101/2000, posteriormente alterada pela Lei nº 11.603/2007, que já previa a necessidade de autorização por negociação coletiva para o trabalho em feriados no comércio.

O entendimento do Ministério é que a norma fortalece a negociação coletiva como instrumento de equilíbrio nas relações trabalhistas, promovendo maior segurança jurídica para trabalhadores e empregadores.

Banner de divulgação do sistema Quark RH com a mensagem “RH mais inteligente, gestão mais leve e estratégica”, mostrando um computador e um celular com telas de gestão, incluindo ícones como Gestão completa de RH, Ponto Eletrônico 100% integrado, Assinatura Eletrônica, Segurança e Conformidade e Relatórios Inteligentes.

Quais setores serão mais impactados?

A mudança afeta especialmente empresas que mantêm operações regulares em feriados, como:

  • Supermercados;
  • Shoppings centers;
  • Lojas de varejo;
  • Concessionárias;
  • Redes de comércio em geral;
  • Distribuidores e atacadistas.

Diversas atividades que anteriormente possuíam autorização permanente para funcionamento em feriados passam a depender da negociação coletiva para operar legalmente nessas datas.

O impacto tende a ser mais significativo em períodos de grande movimentação comercial, como Natal, Ano Novo, Dia das Mães, Black Friday e outras datas sazonais relevantes para o varejo.

O papel estratégico do RH diante da nova exigência

Para os profissionais de RH e Departamento Pessoal, a nova regulamentação reforça a necessidade de uma atuação mais preventiva e estratégica.

Além de acompanhar convenções coletivas e acordos sindicais, será fundamental revisar políticas internas, adequar escalas de trabalho e garantir que todas as exigências legais estejam devidamente documentadas.

Entre as principais ações recomendadas estão:

  • Monitorar a vigência de acordos coletivos;
  • Revisar jornadas e escalas de feriados;
  • Atualizar procedimentos internos;
  • Capacitar lideranças sobre as novas exigências;
  • Fortalecer a comunicação com colaboradores;
  • Garantir registros adequados para eventuais fiscalizações.

Essa atuação contribui para reduzir riscos trabalhistas, autuações administrativas e passivos jurídicos futuros.

Compliance trabalhista e segurança jurídica ganham protagonismo

A entrada em vigor da nova regra reforça uma tendência crescente no mercado: a valorização do compliance trabalhista como parte da estratégia empresarial.

Empresas que mantêm processos estruturados de gestão de pessoas, governança corporativa e conformidade legal tendem a enfrentar menos riscos operacionais e reputacionais.

Nesse contexto, a negociação coletiva deixa de ser apenas uma obrigação legal e passa a representar uma ferramenta de gestão, capaz de gerar maior previsibilidade para as operações e fortalecer as relações entre empresas e trabalhadores.

Além disso, a adequação às exigências legais está diretamente conectada aos pilares de responsabilidade social e governança, cada vez mais observados por investidores, parceiros e consumidores.

Como as empresas podem se preparar?

Embora a norma já esteja em vigor, ainda há espaço para que organizações revisem seus processos e promovam adequações.

O primeiro passo é realizar um diagnóstico das operações realizadas em feriados e identificar quais atividades dependem de negociação coletiva para continuar funcionando regularmente.

Em seguida, é recomendável alinhar estratégias junto aos sindicatos representativos, revisar contratos e garantir que gestores estejam preparados para conduzir as operações dentro das novas exigências legais.

A adoção de sistemas de gestão de pessoas e controle de jornadas também pode facilitar o acompanhamento das obrigações trabalhistas e reduzir falhas operacionais.

Um novo cenário para as relações de trabalho

A entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023 marca mais um capítulo na evolução das relações trabalhistas brasileiras. Ao reforçar a negociação coletiva como requisito para o trabalho em feriados no comércio, a medida amplia a importância do diálogo entre empresas e trabalhadores e exige maior maturidade na gestão das jornadas.

Para RHs, gestores e profissionais de Departamento Pessoal, o momento exige atenção, atualização constante e planejamento. Organizações que atuarem de forma preventiva estarão mais preparadas para garantir conformidade legal, segurança jurídica e relações de trabalho mais equilibradas.

Foto de Cinara Medeiros

Cinara Medeiros

Bacharelanda em Comunicação Social - Publicidade & Propaganda. Atua nas áreas de Marketing Digital e redação focada em SEO.
Todos os post

* Campos Obrigatórios

* Campos Obrigatórios