
A reoneração da folha de pagamento deixou de ser um tema “futuro” e já impacta diretamente o caixa e o planejamento de pessoal das empresas brasileiras desde 2025.
Após anos de desoneração, o governo optou por um retorno gradual à tributação tradicional sobre a folha, com efeitos concentrados em 17 setores econômicos e em municípios de menor porte.
Para profissionais de RH e Departamento Pessoal, isso significa rever custos de contratação, riscos de demissão em massa, planejamento do 13º salário e a própria estratégia de compensação de INSS.
Ignorar a reoneração é, na prática, comprometer margens e aumentar a exposição a autuações fiscais.
Neste artigo, explicamos de forma direta:
- O que é reoneração da folha de pagamento e o que ela significa na prática;
- Como será a reoneração em 2027 e o que muda em relação a 2025 e 2026;
- Qual é a tabela oficial de reoneração da folha de pagamento entre 2025 e 2028;
- Pontos críticos para RH e DP se anteciparem ao aumento de carga previdenciária.
O que é reoneração da folha de pagamento?

A reoneração da folha de pagamento é o processo de retorno gradual à cobrança integral da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP/INSS patronal) de 20% sobre a folha de salários, em substituição ao modelo de desoneração baseado na CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
Na desoneração, criada pela Lei nº 12.546/2011, empresas de setores específicos deixaram de pagar 20% sobre a folha e passaram a recolher uma alíquota reduzida (em geral entre 1% e 4,5%) sobre o faturamento bruto.
A reoneração faz o caminho inverso: diminui gradualmente o peso da receita bruta e aumenta progressivamente a cobrança sobre os salários até voltar ao modelo tradicional em 2028.
Do ponto de vista operacional, para RH e DP isso significa:
- Base de cálculo volta a ser, majoritariamente, a folha de pagamento;
- Replanejamento do custo de cada colaborador;
- Revisão de políticas de contratação, terceirização e benefícios;
- Ajuste do fluxo de caixa para absorver o aumento da CPP em até 20%.
O que significa reoneração da folha de pagamento na prática?

Além da definição técnica, é importante entender o que significa reoneração da folha de pagamento em termos de impacto:
- Fim gradual do benefício fiscal da desoneração para 17 setores
TI, TIC, construção civil, transportes, comunicação, têxtil, calçadista, call centers, entre outros, deixam de usufruir da CPRB integral até 2028. - Regime híbrido de 2025 a 2027
Entre 2025 e 2027, as empresas afetadas convivem com dois campos de tributação:- Uma alíquota sobre a folha de salários (CPP), crescente;
- Uma alíquota sobre a receita bruta (CPRB), decrescente.
- Manutenção temporária da desoneração do 13º salário
Até 31 de dezembro de 2027, o 13º salário fica fora da base de cálculo da CPP para os setores desonerados; a tributação patronal sobre o 13º volta integralmente apenas em 2028. - Condicionalidade ligada à manutenção de empregos
Em alguns casos, especialmente para setores beneficiados, há cláusulas de manutenção mínima de postos de trabalho: se a empresa reduz o quadro abaixo de 75% da média estipulada, perde o direito ao regime de transição e passa a recolher 20% sobre a folha retroativamente, com multas e juros.
Em resumo, reoneração significa aumento previsível de custo de pessoal, necessidade de planejamento tributário ativo e de simulações anuais para decidir se a combinação CPRB + CPP continua vantajosa ou se é necessário rever o modelo de negócios.
Base legal: quais leis estruturam a reoneração

Para não se perder em interpretações superficiais, é essencial apoiar a gestão de RH e DP em fontes oficiais:
- Lei nº 12.546/2011 – instituiu a desoneração da folha e a CPRB como regime opcional para setores específicos.
- Lei nº 14.973/2024 – estabeleceu a reoneração gradual da folha de pagamento, fixando o cronograma de transição 2025‑2028, a não incidência sobre o 13º até 2027 e regras de manutenção de emprego.
- IN RFB nº 2.242/2024 – regulamentou aspectos operacionais da reoneração para fins de Receita Federal.
- Decisão do STF (abril de 2026) – manteve o cronograma de reoneração até 2028, invalidando tentativas de prorrogação da desoneração integral aprovadas em 2023.
A partir dessas normas, não há mais espaço para estratégias pautadas na “prorrogação eterna” da desoneração. O cenário está dado: a CPP retornará a 20% sobre a folha em 2028 e o modelo CPRB será extinto para os setores contemplados.
Tabela de reoneração da folha de pagamento para 2025 a 2028
Uma das dúvidas mais recorrentes é: qual é a tabela de reoneração da folha de pagamento para 2025 e 2028?
A legislação define percentuais diferentes para a CPP (folha) e para a CPRB (receita), formando um regime híbrido.
De forma consolidada, o cronograma oficial de transição funciona assim para os setores desonerados:
| Ano | CPP sobre a folha | CPRB sobre a receita | 13º salário |
| 2024 | 0% | 100% da alíquota setorial original (1% a 4,5%) | Totalmente desonerado |
| 2025 | 5% | 80% da alíquota setorial original | Isento de contribuição patronal |
| 2026 | 10% | 60% da alíquota setorial original | Permanece desonerado |
| 2027 | 15% | 40% da alíquota setorial original | Continua desonerado |
| 2028 em diante | 20% | 0% (fim da CPRB) | Volta a integrar a base de cálculo da contribuição patronal |
Essa tabela oficial é o eixo do planejamento de custos de pessoal para os próximos anos. Qualquer projeção de folha, reajuste salarial ou plano de expansão precisa considerar o “degrau” de 2025 a 2028 para evitar surpresas fiscais.
Como será a reoneração da folha de pagamento em 2027?

A pergunta “Como será a reoneração da folha de pagamento em 2027?” é especialmente sensível, porque 2027 é o último ano do regime híbrido antes do retorno pleno ao modelo tradicional.
Em 2027, para os setores contemplados pela Lei 14.973/2024:
- A CPP sobre a folha atinge 15%, ou seja, 75% da carga que será aplicada em 2028.
- A CPRB sobre a receita é reduzida para 40% da alíquota original: se a empresa tinha 3%, passa a pagar 1,2% sobre o faturamento.
- O 13º salário permanece desonerado, sem incidência de contribuição patronal.
Do ponto de vista de RH e DP, 2027 é o ano em que:

- Simulações de custo de pessoal se tornam decisivas
A diferença entre 15% e 20% de CPP pode levar empresas a adiar contratações ou renegociar salários, especialmente em setores de alta intensidade de mão de obra. - Planejamento para 2028 deve estar pronto
Estratégias de absorção da alíquota integral de 20% precisam estar desenhadas antes do início de 2028, com revisão de benefícios, enquadramento de cargos e políticas de horas extras. - Monitoramento da manutenção de empregos é crítico
Qualquer movimentação de demissões em massa em 2027 pode romper as salvaguardas da lei e antecipar o custo de 20% sobre a folha, gerando autuações e impacto retroativo no caixa.
Em outras palavras, 2027 funciona como “ano‑teste” para o regime de 2028.
A empresa que chegar sem diagnóstico e sem plano tende a sofrer mais com a virada definitiva da alíquota.
Concluindo: reoneração exige estratégia, não só cumprimento de obrigação
A reoneração da folha de pagamento não é só uma mudança de alíquota: é um projeto contínuo de gestão de risco tributário e de custos de pessoal entre 2025 e 2028.
O RH e o Departamento Pessoal passam a ter um papel ainda mais estratégico, porque qualquer erro de enquadramento, cálculo de CPP/CPRB ou planejamento de contratações pode significar autuações, perda de benefícios legais e aumento desnecessário da carga previdenciária.








