Formulário 2 Etapas

Congresso promulga emenda que acaba com a escala 6×1

Congresso promulga emenda que prevê o fim da escala 6x1, dois dias de descanso semanal e redução gradual da jornada de trabalho para 40 horas.
Infográfico com o título “FIM DA ESCALA 6X1” e seção sobre o que muda na regra, transição e negociação. Texto e tabelas mostram jornadas e folgas, incluindo “escala 6x1”, e informações sobre jornada de 40 horas semanais

A emenda que acaba com a escala 6×1 foi promulgada na sexta-feira (16), mas as empresas não precisam virar a escala de um dia para o outro. O fim da escala 6×1 chega por etapas: cerca de 60 dias para a escala 5×2 e a jornada de 42 horas começarem a valer, por volta de 15 de dezembro, e mais um ano de transição até as 40 horas semanais.

O ponto que mais pesa para o Departamento Pessoal é que a emenda proíbe qualquer corte de salário no caminho. Isso dá tempo para o RH e o DP organizarem escalas, ponto e folha antes das primeiras mudanças.

Jornada de 40 horas, duas folgas e salário preservado: o que a Emenda 141/2026 define 

Infográfico com o título “FIM DA ESCALA 6X1” e seção sobre o que muda na regra, transição e negociação. Texto e tabelas mostram jornadas e folgas, incluindo “escala 6x1”, e informações sobre jornada de 40 horas semanais

A emenda altera a jornada de quem trabalha com carteira assinada em quatro pontos. O limite semanal cai de 44 para 40 horas, em duas etapas. O repouso semanal remunerado passa de um para dois dias, sendo um deles preferencialmente aos domingos, o que troca a 6×1 pela 5×2. O limite diário chega a 8 horas ao fim da transição, e o salário permanece igual, inclusive os pisos.

As novas regras valem para os contratos vigentes e não admitem redução salarial, nominal ou proporcional. Na prática, quem recebe R$2 mil por 44 horas semanais passará a receber os mesmos R$2 mil por 40 horas, segundo a Câmara dos Deputados.

Do 5×2 em dezembro às 40 horas semanais: como será a transição 

Dois meses após a publicação da emenda, passa a valer a garantia obrigatória de dois dias de repouso, a jornada máxima semanal cai para 42 horas e cláusulas de convenções e acordos coletivos incompatíveis ficam sem efeito. Na contagem de 60 dias, a data fica em torno de 15 de dezembro. O teto de 40 horas semanais é atingido um ano e dois meses após a publicação.

Na prática, a semana muda assim:

  • Hoje, escala 6×1 (44 horas): segunda a sexta, 8h; sábado, 4h; domingo de folga.
  • 1ª etapa, com acordo (42 horas): segunda a sexta, 8h24; sábado e domingo de folga.
  • 2ª etapa, regra final (40 horas): segunda a sexta, 8h; sábado e domingo de folga.

Sem acordo coletivo, o limite de 8 horas por dia já vale na primeira etapa, e as folgas podem cair em outros dias da semana.

Fim da escala 6×1: as dúvidas que chegam ao DP

O salário vai diminuir? Não. A emenda proíbe qualquer redução salarial, inclusive de pisos.

Ainda pode haver hora extra? Sim. Seguem valendo o limite de duas horas extras por dia e o adicional mínimo de 50%.

É possível trabalhar aos domingos? Sim, continua permitido, mas uma das folgas deve cair, de preferência, no domingo.

E quem já cumpre 40 horas semanais? A jornada não diminui, mas o trabalhador passa a ter direito às duas folgas semanais.

Indicadores de desempenho em apresentação: reunião em sala corporativa com profissional apontando para gráficos e painéis em uma tela, enquanto equipe analisa dados no escritório.

Salário, hora extra e domingo: as dúvidas mais comuns do DP 

Nem toda regra vale igual para todos:

  • Negociação coletiva: convenção ou acordo podem estabelecer escalas diferentes da 5×2, inclusive a 6×1, desde que se garanta a média de duas folgas por semana no mês e que nenhuma semana passe sem folga.
  • Nível superior: quem tem diploma de nível superior e salário a partir de R$21.188,88 (2,5 vezes o teto do INSS) pode ficar fora das normas de duração e do controle de jornada, mas mantém as duas folgas semanais.
  • MEI, ME e EPP: a transição ainda será definida. Lei complementar poderá estabelecer medidas de auxílio para reduzir impactos, com a condição de manutenção dos níveis de emprego.
  • Contratos públicos: terceirizados da administração pública entram na nova jornada após o aditamento do contrato, em até 12 meses da publicação. As duas folgas semanais valem desde a publicação, independentemente do aditamento.

Uma nova lei também poderá regulamentar especificidades setoriais, respeitado o piso constitucional de 40 horas semanais e dois dias de descanso.

Negociação coletiva, nível superior e pequenos negócios: onde a regra muda 

Com a primeira etapa prevista para meados de dezembro, o planejamento deve começar antes. O primeiro passo é revisar as escalas e os quadros de horário em vigor e mapear quais acordos e convenções coletivas precisarão ser renegociados, já que as cláusulas incompatíveis com a emenda perdem efeito a partir da primeira etapa.

Em seguida, o Departamento Pessoal precisa ajustar o ponto, o banco de horas e a folha de pagamento para a jornada de 42 horas, além de recalcular custos e o tamanho das equipes diante da nova carga semanal. Por fim, a comunicação com os colaboradores deve acompanhar cada etapa, para que as mudanças de escala e de horário sejam compreendidas antes de entrarem em vigor.

O fim da escala 6×1 deixa de ser debate e vira calendário. Quem organizar escalas, acordos e sistemas com antecedência chega a dezembro com menos retrabalho e mais segurança.

Foto de Cinara Medeiros

Cinara Medeiros

Bacharelanda em Comunicação Social - Publicidade & Propaganda. Atua nas áreas de Marketing Digital e redação focada em SEO.
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