Formulário 2 Etapas

MTE publica FAQ sobre mudanças na NR-1

MTE publica perguntas e respostas sobre mudanças na NR-1 e reforça regras do GRO e avaliação de riscos psicossociais.
Capa de apresentação com fundo dividido em cores (verde, preto e laranja) e silhueta de pessoa ao centro, com texto em destaque: “NR-1 Gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO)”.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, nesta quarta-feira (6),  o documento “Perguntas e Respostas sobre o Capítulo 1.5 da NR-1”, com orientações voltadas a empresas, trabalhadores e profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). O material esclarece pontos relacionados à gestão de riscos ocupacionais (GRO), com destaque para os fatores de risco psicossociais no trabalho.

A publicação tem caráter exclusivamente orientativo, mas ganha relevância estratégica para empresas de todos os portes, especialmente no contexto de fortalecimento das políticas de prevenção, compliance trabalhista e gestão estruturada de riscos. Para o RH e as áreas de SST, o documento funciona como referência prática para adequação às exigências normativas vigentes.

Orientação técnica e diálogo tripartite

O conteúdo foi submetido à Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) da NR-1, com participação de representantes de empregadores, trabalhadores e governo, reforçando o caráter institucional e técnico da iniciativa.

Segundo o MTE, as respostas apresentadas não substituem a legislação vigente, prevalecendo sempre o texto normativo. O material é de responsabilidade da Coordenação-Geral de Normatização e Registros (CGNOR), vinculada ao Departamento de Segurança e Saúde do Trabalhador (DSST), dentro da estrutura da Secretaria de Inspeção do Trabalho.

O documento parte do pressuposto de que o público já conhece o Manual do GRO/PGR (2026) e o Guia de Informações sobre Fatores de Risco Psicossociais (2025), disponíveis no portal oficial do Ministério.

Fatores psicossociais passam a ter maior destaque na gestão de riscos

Um dos principais pontos reforçados pelo MTE é a obrigatoriedade de que todas as empresas realizem ações de prevenção que incluam a identificação e avaliação dos fatores de risco psicossociais, no âmbito da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), prevista na NR-17 e integrada ao GRO da NR-1.

Esses riscos estão relacionados à organização do trabalho, como:

  • Excesso de demandas
  • Pressão por resultados
  • Falhas na comunicação interna
  • Jornada prolongada
  • Conflitos interpessoais
  • Modelos de gestão inadequados

A inclusão dos fatores psicossociais no escopo da gestão de riscos acompanha tendências internacionais de saúde ocupacional, alinhadas a diretrizes da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que reforçam a importância da prevenção de doenças relacionadas ao ambiente organizacional.

Processo contínuo: inventário, plano de ação e evidências

O MTE reforça que a gestão de riscos ocupacionais é um processo contínuo, que vai além da elaboração de documentos formais.

Ainda assim, permanecem obrigatórios:

  • Inventário de riscos
  • Plano de ação
  • Registros dos critérios adotados no GRO

A AEP pode ser utilizada como evidência da gestão de riscos ergonômicos, incluindo os psicossociais. No entanto, o uso isolado de questionários não é suficiente para comprovação da gestão, sendo necessária análise técnica e integração ao processo estruturado.

Para microempresas e empresas de pequeno porte dispensadas do PGR, a AEP passa a ser o principal documento comprobatório da gestão de riscos.

Esse ponto exige atenção especial do setor de RH e do Departamento Pessoal, pois impacta diretamente a organização documental e os procedimentos internos de conformidade.

Infográfico explicando as principais mudanças do NR-1 em 2026 e orientações para o RH, destacando gestão eficiente, assinaturas eletrônicas, férias, benefícios e economia de tempo.

Aplicação em todas as formas de trabalho

O documento esclarece que a identificação de riscos psicossociais deve abranger todas as modalidades de trabalho, incluindo:

  • Presencial
  • Remoto
  • Híbrido
  • Teletrabalho

Essa atualização reflete a transformação do mercado de trabalho no Brasil, onde modelos flexíveis vêm se consolidando desde a expansão do trabalho remoto.

As empresas podem adotar diferentes metodologias — como observação das atividades, entrevistas e abordagens participativas — desde que tecnicamente fundamentadas. A escolha dos meios é de responsabilidade da organização, não havendo exigência de categoria profissional específica.

Avaliação não substitui exames médicos

Outro ponto relevante é o esclarecimento de que a avaliação de riscos psicossociais não se confunde com exames médicos periódicos.

O foco está nas condições e na organização do trabalho, e não no diagnóstico clínico individual dos trabalhadores. Essa distinção é essencial para evitar interpretações equivocadas e garantir que as medidas adotadas sejam preventivas e estruturais.

Fiscalização baseada em consistência técnica

No campo da fiscalização, o MTE informou que não será exigida ferramenta específica para avaliação dos riscos.

A atuação dos auditores-fiscais do trabalho observará:

  • Consistência técnica do processo adotado
  • Coerência com a realidade da atividade
  • Efetividade das medidas de prevenção
  • Documentação comprobatória
  • Evidências práticas no ambiente de trabalho
  • Participação efetiva dos trabalhadores

Essa abordagem reforça o modelo de fiscalização baseado em evidências, alinhado a princípios de governança e responsabilidade organizacional.

Impactos para empresas, RH e compliance

A publicação das perguntas e respostas fortalece a necessidade de que empresas revisem seus processos internos de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

Entre os principais impactos estratégicos estão:

  • Maior atenção aos fatores psicossociais
  • Integração entre SST, RH e liderança
  • Reforço da cultura de prevenção
  • Atualização de políticas internas
  • Consolidação de práticas de ESG no pilar social
  • Redução de riscos trabalhistas e passivos futuros

No cenário corporativo atual, a gestão estruturada de riscos deixou de ser apenas obrigação legal e passou a integrar estratégias de sustentabilidade organizacional e valorização do capital humano.

Concluindo

A publicação do material de perguntas e respostas sobre a NR-1 representa um avanço na orientação técnica às empresas e reforça a centralidade do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) na gestão moderna de Segurança e Saúde no Trabalho.

Ao ampliar o foco para fatores psicossociais e consolidar a abordagem preventiva, o MTE sinaliza a importância de ambientes de trabalho mais estruturados, participativos e alinhados às melhores práticas de compliance e governança.

Para empresas e profissionais de RH, o momento é de revisão estratégica, fortalecimento de evidências documentais e integração entre gestão de pessoas e prevenção de riscos.

Foto de Cinara Medeiros

Cinara Medeiros

Bacharelanda em Comunicação Social - Publicidade & Propaganda. Atua nas áreas de Marketing Digital e redação focada em SEO.
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