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O que é GRRF? Quando usar e como emitir a guia 

Entenda o que é GRRF, quando ela ainda deve ser usada e como calcular e recolher o FGTS rescisório pelo FGTS Digital em 2026.
GRRF: Profissional em escritório corporativo analisando relatórios e gráficos em um notebook, com pastas e documentos laranja sobre a mesa, ao lado de plantas e escritórios envidraçados.

GRRF é a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, usada pela empresa para recolher valores devidos ao Fundo de Garantia na rescisão do contrato de trabalho. 

Conforme o motivo do desligamento, ela pode incluir a multa rescisória de 40% ou 20%, além do FGTS incidente sobre verbas como o aviso prévio indenizado.

Mas, se você está fazendo uma rescisão agora, há um detalhe decisivo: a maioria das empresas já não emite a GRRF para desligamentos ocorridos desde 1º de março de 2024.

Nesses casos, o recolhimento é feito pela Guia do FGTS Digital (GFD), gerada a partir das informações prestadas ao eSocial. A GRRF continua sendo usada em situações específicas, como a regularização de desligamentos anteriores a essa data.

Por isso, saber o que é GRRF envolve também reconhecer quando ela ainda é a guia certa. A seguir, você verá como identificar o documento aplicável, conferir o cálculo da multa e evitar erros no recolhimento rescisório.

Para que serve a GRRF?

A GRRF reúne recolhimentos de FGTS devidos na rescisão contratual. Conforme o caso, pode incluir:

A guia não substitui o termo de rescisão nem o pagamento das verbas trabalhistas ao empregado. 

Saldo de salário, férias e outras parcelas seguem suas próprias regras de apuração e pagamento e a GRRF trata dos valores destinados ao FGTS. 

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A GRRF acabou com o FGTS Digital?

Não completamente. O critério principal é a data do desligamento, e não a data em que o DP está tentando regularizar o pagamento.

SituaçãoForma de recolhimento rescisório
Desligamento até 29/02/2024GRRF, pelas regras aplicáveis ao período
Desligamento a partir de 01/03/2024Em regra, Guia do FGTS Digital
Empregador de natureza jurídica de administração públicaPode haver recolhimento por GRRF, conforme as regras da Caixa

A Caixa mantém o aplicativo GRRF para desligamentos anteriores ao FGTS Digital e para os casos específicos de empregadores da administração pública.

Já o Ministério do Trabalho orienta que os recolhimentos rescisórios abrangidos pelo FGTS Digital sejam feitos na nova plataforma. 

Usar a GRRF indevidamente pode exigir um pedido de devolução à Caixa e um novo pagamento pelo canal correto, com possíveis encargos por atraso.

Na prática: se a empresa privada está desligando um empregado em 2026, a resposta usual para “como emitir a GRRF?” é que ela deve emitir a GFD no FGTS Digital.

Quem ainda precisa emitir a GRRF?

A GRRF ainda é usada para recolhimentos rescisórios de trabalhadores desligados até 29 de fevereiro de 2024, mesmo que a empresa precise regularizar o pagamento agora. 

Ela também pode ser utilizada por empregadores de natureza jurídica de administração pública, conforme as regras da Caixa.

Para a maioria dos desligamentos ocorridos a partir de 1º de março de 2024, o recolhimento deve ser feito pela Guia do FGTS Digital (GFD). 

Por isso, antes de iniciar a emissão, confira a data do desligamento e o enquadramento do empregador: eles determinam qual sistema usar.

Como emitir a guia do FGTS rescisório?

GRRF: Profissionais em escritório corporativo realizando um aperto de mãos durante reunião, com notebook e copos sobre a mesa e vista urbana ao fundo, clima de colaboração.

Para um desligamento abrangido pelo FGTS Digital, o fluxo começa antes da emissão da guia:

  1. Registre o desligamento no eSocial, com o motivo e as verbas informados corretamente.
  2. Acesse o FGTS Digital e confira os débitos rescisórios apresentados para o trabalhador.
  3. Revise a base da multa rescisória, especialmente se houver períodos sem histórico de remuneração no eSocial.
  4. Emita a guia rápida ou parametrizada, conforme a necessidade de seleção dos débitos.
  5. Confira o vencimento e pague a GFD pelo meio indicado na guia. Guarde o comprovante e concilie o recolhimento com a rescisão.

O sistema utiliza informações do eSocial para apurar os valores. Isso reduz a digitação repetida, mas não elimina a conferência: se faltar histórico de remunerações, a multa pode ficar pendente de cálculo até a correção da base. 

Fique atento, o manual do FGTS Digital orienta a resolver essa pendência antes de emitir a guia correspondente.

Nos casos em que a GRRF ainda se aplica, a emissão segue os canais e procedimentos da Caixa, como o aplicativo GRRF e o Conectividade Social. 

Não é adequado reutilizar esse procedimento para uma rescisão atual apenas porque a equipe já conhece a ferramenta antiga.

Como calcular a GRRF da rescisão?

Pessoa analisando gráficos no notebook e usando calculadora em uma mesa de escritório, com planilhas e documentos para planejamento financeiro. GRRF

Para conferir o valor, é preciso separar os depósitos de FGTS sobre as verbas rescisórias da multa rescisória. 

A multa de 40% na dispensa sem justa causa incide sobre a base formada pelos depósitos de FGTS devidos durante o contrato, com a atualização aplicável. 

Portanto, não basta pegar 40% do último salário, nem presumir que 40% do saldo visível no aplicativo do trabalhador seja sempre o valor correto.

Considere um exemplo simplificado: se a base para fins rescisórios for de R$18.000, a multa de 40% será de R$7.200. Em uma hipótese legal de multa de 20%, será de R$3.600. 

A guia ainda poderá conter outros valores de FGTS devidos na rescisão, por isso seu total pode ser maior que a multa.

No FGTS Digital, o cálculo da indenização compensatória é feito pelo sistema com base nas informações disponíveis. 

O cuidado do DP está em verificar se o histórico contempla todo o vínculo, inclusive competências anteriores à implantação da plataforma. Uma base incompleta produz um resultado incompleto, mesmo quando o cálculo automático está funcionando como previsto.

Onde a multa rescisória de 40% do FGTS é depositada?

A multa é recolhida para a conta vinculada do FGTS do trabalhador, por meio da guia rescisória correspondente. 

Ela não deve ser confundida com uma verba paga diretamente na conta bancária usada para receber o salário ou as demais parcelas da rescisão.

Na modalidade saque-rescisão, a dispensa sem justa causa permite sacar os valores disponíveis da conta, incluindo a multa. 

Se o trabalhador estiver no saque-aniversário, ele continua tendo direito à multa rescisória, mas o saque do restante do saldo por motivo da demissão segue restrições próprias dessa modalidade. 

A opção feita pelo empregado não dispensa a empresa do recolhimento da multa devida.

Quando a empresa pode pagar apenas 20% da multa do FGTS?

Uma hipótese é a rescisão por acordo entre empregado e empregador, prevista no artigo 484-A da CLT. Nesse caso, a indenização sobre o FGTS corresponde à metade daquela devida na dispensa sem justa causa: 20% em vez de 40%. 

O trabalhador pode movimentar até 80% dos depósitos do FGTS, observadas as regras aplicáveis à modalidade de saque escolhida.

A Lei nº 8.036/1990 também prevê multa de 20% na despedida por culpa recíproca ou força maior reconhecida pela Justiça do Trabalho. 

Uma dificuldade financeira alegada pela empresa, por si só, não autoriza reduzir a multa. É essencial registrar o motivo correto do desligamento e conferir seu enquadramento antes de transmitir os dados ao eSocial.

Qual é o prazo para pagar o FGTS rescisório?

GRRF: Equipe em sala de escritório moderno analisando gráficos e indicadores em um monitor, em colaboração durante reunião de trabalho com tecnologia e dados visuais.

A guia rescisória do FGTS Digital vence em até dez dias corridos contados do dia seguinte ao desligamento. 

Se a data calculada cair em dia não útil, o vencimento deve ser antecipado para o dia útil anterior. O prazo não deve ser confundido com o vencimento do FGTS mensal, que segue outra regra.

Desligamentos no começo do mês exigem atenção adicional: débitos mensais ainda não recolhidos daquele trabalhador podem ter o vencimento ajustado na guia rescisória. 

Conferir apenas a multa, sem olhar os demais valores apresentados pelo sistema, pode deixar parte da obrigação em aberto.

Como evitar erros na rescisão?

A mudança da GRRF para o FGTS Digital tornou ainda mais importante manter cadastro, jornada, folha e histórico do empregado consistentes.

Antes de concluir uma rescisão, vale conferir o motivo do desligamento, as verbas informadas, a base histórica da multa, os débitos incluídos na guia e o comprovante de pagamento.

Para RH e DP que precisam acompanhar esse processo sem depender de informações espalhadas, o QuarkRH é a melhor escolha para organizar a gestão de pessoas do início ao fim do vínculo. 

A plataforma reúne recursos de admissão, ponto, férias, preparação da folha e desligamento, facilitando o trabalho de quem precisa chegar à rescisão com dados confiáveis. Conheça o sistema de Departamento Pessoal do QuarkRH e veja como dar mais controle à rotina do DP.

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Foto de Marília Cordeiro

Marília Cordeiro

Jornalista com mais de 10 anos de experiência em marketing e criação de conteúdo para empresas de tecnologia e RH. Gosta de transformar temas complexos em textos leves, estratégicos e que ajudam pessoas.
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