
GRRF é a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, usada pela empresa para recolher valores devidos ao Fundo de Garantia na rescisão do contrato de trabalho.
Conforme o motivo do desligamento, ela pode incluir a multa rescisória de 40% ou 20%, além do FGTS incidente sobre verbas como o aviso prévio indenizado.
Mas, se você está fazendo uma rescisão agora, há um detalhe decisivo: a maioria das empresas já não emite a GRRF para desligamentos ocorridos desde 1º de março de 2024.
Nesses casos, o recolhimento é feito pela Guia do FGTS Digital (GFD), gerada a partir das informações prestadas ao eSocial. A GRRF continua sendo usada em situações específicas, como a regularização de desligamentos anteriores a essa data.
Por isso, saber o que é GRRF envolve também reconhecer quando ela ainda é a guia certa. A seguir, você verá como identificar o documento aplicável, conferir o cálculo da multa e evitar erros no recolhimento rescisório.
Para que serve a GRRF?
A GRRF reúne recolhimentos de FGTS devidos na rescisão contratual. Conforme o caso, pode incluir:
- Multa rescisória de 40% ou 20%;
- FGTS incidente sobre o aviso prévio indenizado;
- FGTS do mês do desligamento;
- FGTS do mês imediatamente anterior, se ainda não recolhido.
A guia não substitui o termo de rescisão nem o pagamento das verbas trabalhistas ao empregado.
Saldo de salário, férias e outras parcelas seguem suas próprias regras de apuração e pagamento e a GRRF trata dos valores destinados ao FGTS.

A GRRF acabou com o FGTS Digital?
Não completamente. O critério principal é a data do desligamento, e não a data em que o DP está tentando regularizar o pagamento.
| Situação | Forma de recolhimento rescisório |
| Desligamento até 29/02/2024 | GRRF, pelas regras aplicáveis ao período |
| Desligamento a partir de 01/03/2024 | Em regra, Guia do FGTS Digital |
| Empregador de natureza jurídica de administração pública | Pode haver recolhimento por GRRF, conforme as regras da Caixa |
A Caixa mantém o aplicativo GRRF para desligamentos anteriores ao FGTS Digital e para os casos específicos de empregadores da administração pública.
Já o Ministério do Trabalho orienta que os recolhimentos rescisórios abrangidos pelo FGTS Digital sejam feitos na nova plataforma.
Usar a GRRF indevidamente pode exigir um pedido de devolução à Caixa e um novo pagamento pelo canal correto, com possíveis encargos por atraso.
Na prática: se a empresa privada está desligando um empregado em 2026, a resposta usual para “como emitir a GRRF?” é que ela deve emitir a GFD no FGTS Digital.
Quem ainda precisa emitir a GRRF?
A GRRF ainda é usada para recolhimentos rescisórios de trabalhadores desligados até 29 de fevereiro de 2024, mesmo que a empresa precise regularizar o pagamento agora.
Ela também pode ser utilizada por empregadores de natureza jurídica de administração pública, conforme as regras da Caixa.
Para a maioria dos desligamentos ocorridos a partir de 1º de março de 2024, o recolhimento deve ser feito pela Guia do FGTS Digital (GFD).
Por isso, antes de iniciar a emissão, confira a data do desligamento e o enquadramento do empregador: eles determinam qual sistema usar.
Como emitir a guia do FGTS rescisório?

Para um desligamento abrangido pelo FGTS Digital, o fluxo começa antes da emissão da guia:
- Registre o desligamento no eSocial, com o motivo e as verbas informados corretamente.
- Acesse o FGTS Digital e confira os débitos rescisórios apresentados para o trabalhador.
- Revise a base da multa rescisória, especialmente se houver períodos sem histórico de remuneração no eSocial.
- Emita a guia rápida ou parametrizada, conforme a necessidade de seleção dos débitos.
- Confira o vencimento e pague a GFD pelo meio indicado na guia. Guarde o comprovante e concilie o recolhimento com a rescisão.
O sistema utiliza informações do eSocial para apurar os valores. Isso reduz a digitação repetida, mas não elimina a conferência: se faltar histórico de remunerações, a multa pode ficar pendente de cálculo até a correção da base.
Fique atento, o manual do FGTS Digital orienta a resolver essa pendência antes de emitir a guia correspondente.
Nos casos em que a GRRF ainda se aplica, a emissão segue os canais e procedimentos da Caixa, como o aplicativo GRRF e o Conectividade Social.
Não é adequado reutilizar esse procedimento para uma rescisão atual apenas porque a equipe já conhece a ferramenta antiga.
Como calcular a GRRF da rescisão?

Para conferir o valor, é preciso separar os depósitos de FGTS sobre as verbas rescisórias da multa rescisória.
A multa de 40% na dispensa sem justa causa incide sobre a base formada pelos depósitos de FGTS devidos durante o contrato, com a atualização aplicável.
Portanto, não basta pegar 40% do último salário, nem presumir que 40% do saldo visível no aplicativo do trabalhador seja sempre o valor correto.
Considere um exemplo simplificado: se a base para fins rescisórios for de R$18.000, a multa de 40% será de R$7.200. Em uma hipótese legal de multa de 20%, será de R$3.600.
A guia ainda poderá conter outros valores de FGTS devidos na rescisão, por isso seu total pode ser maior que a multa.
No FGTS Digital, o cálculo da indenização compensatória é feito pelo sistema com base nas informações disponíveis.
O cuidado do DP está em verificar se o histórico contempla todo o vínculo, inclusive competências anteriores à implantação da plataforma. Uma base incompleta produz um resultado incompleto, mesmo quando o cálculo automático está funcionando como previsto.
Onde a multa rescisória de 40% do FGTS é depositada?
A multa é recolhida para a conta vinculada do FGTS do trabalhador, por meio da guia rescisória correspondente.
Ela não deve ser confundida com uma verba paga diretamente na conta bancária usada para receber o salário ou as demais parcelas da rescisão.
Na modalidade saque-rescisão, a dispensa sem justa causa permite sacar os valores disponíveis da conta, incluindo a multa.
Se o trabalhador estiver no saque-aniversário, ele continua tendo direito à multa rescisória, mas o saque do restante do saldo por motivo da demissão segue restrições próprias dessa modalidade.
A opção feita pelo empregado não dispensa a empresa do recolhimento da multa devida.
Quando a empresa pode pagar apenas 20% da multa do FGTS?
Uma hipótese é a rescisão por acordo entre empregado e empregador, prevista no artigo 484-A da CLT. Nesse caso, a indenização sobre o FGTS corresponde à metade daquela devida na dispensa sem justa causa: 20% em vez de 40%.
O trabalhador pode movimentar até 80% dos depósitos do FGTS, observadas as regras aplicáveis à modalidade de saque escolhida.
A Lei nº 8.036/1990 também prevê multa de 20% na despedida por culpa recíproca ou força maior reconhecida pela Justiça do Trabalho.
Uma dificuldade financeira alegada pela empresa, por si só, não autoriza reduzir a multa. É essencial registrar o motivo correto do desligamento e conferir seu enquadramento antes de transmitir os dados ao eSocial.
Qual é o prazo para pagar o FGTS rescisório?

A guia rescisória do FGTS Digital vence em até dez dias corridos contados do dia seguinte ao desligamento.
Se a data calculada cair em dia não útil, o vencimento deve ser antecipado para o dia útil anterior. O prazo não deve ser confundido com o vencimento do FGTS mensal, que segue outra regra.
Desligamentos no começo do mês exigem atenção adicional: débitos mensais ainda não recolhidos daquele trabalhador podem ter o vencimento ajustado na guia rescisória.
Conferir apenas a multa, sem olhar os demais valores apresentados pelo sistema, pode deixar parte da obrigação em aberto.
Como evitar erros na rescisão?
A mudança da GRRF para o FGTS Digital tornou ainda mais importante manter cadastro, jornada, folha e histórico do empregado consistentes.
Antes de concluir uma rescisão, vale conferir o motivo do desligamento, as verbas informadas, a base histórica da multa, os débitos incluídos na guia e o comprovante de pagamento.
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