
A contratação de novos colaboradores envolve uma série de responsabilidades para o Departamento pessoal, que vão desde a junção de documentos até a escolha do tipo de contrato mais adequado.
Entre as modalidades previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o contrato de experiência se destaca como uma ferramenta essencial para avaliar a adaptação e o desempenho de um profissional antes de firmar um vínculo definitivo.
Neste artigo, você vai entender o que é o contrato de experiência, quais são suas regras, direitos envolvidos e como aplicá-lo corretamente na rotina do DP.
Boa leitura!
1. O que é contrato de experiência?
O contrato de experiência é um tipo de contrato de trabalho por prazo determinado, com duração máxima de 90 dias corridos, regulamentado pelo Art. 443 e Art. 445 da CLT.
Art. 443 – O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.
Art. 445 – O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.
Parágrafo único – O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.
Esse modelo de contrato tem como objetivo principal testar a compatibilidade entre o colaborador e a empresa, funcionando como uma fase de avaliação mútua.
Durante esse período, o empregador observa as habilidades técnicas e comportamentais do contratado, enquanto o profissional avalia se a vaga condiz com seu perfil e se cultura organizacional atende às suas expectativas.
Ao final desse prazo, a empresa pode optar por transformar o vínculo em contrato por tempo indeterminado ou encerrar a relação sem custos adicionais de multa rescisória.
2. Prazo do contrato de experiência
A duração máxima é de 90 dias, mas a CLT permite que esse período seja dividido em duas etapas, desde que a soma não ultrapasse o limite legal.
Exemplos comuns de prazos:
- 30 + 60 dias;
- 45 + 45 dias.
Não há exigência de prazo mínimo, ficando a critério do empregador. Porém, é importante que todas as condições estejam registradas no contrato desde o início.

3. Direitos do trabalhador no contrato de experiência
Apesar de ser um contrato de prazo determinado, o contrato de experiência garante praticamente os mesmos direitos de um trabalhador CLT com vínculo indeterminado. Entre eles estão:
- Pagamento integral do salário;
- Adicional noturno;
- Horas extras;
- Vale-transporte;
- Recolhimento de INSS e FGTS;
- Adicionais de insalubridade e periculosidade (quando aplicáveis);
- Salário-família (quando aplicável).
O colaborador também tem direito a férias proporcionais e ao 13º salário proporcional ao tempo trabalhado.
A principal diferença é que, ao término natural do contrato de experiência, não há direito ao aviso prévio nem multa de 40% sobre o FGTS, apenas em casos de quebra antecipada.
4. Benefícios durante o período de experiência
A CLT não exige que a empresa ofereça benefícios corporativos opcionais, como vale-alimentação, plano de saúde ou convênios. No entanto, é recomendável que os colaboradores em experiência tenham acesso aos mesmos benefícios dos demais funcionários, favorecendo o engajamento e a integração.
Além disso, convenções coletivas podem impor regras específicas, que devem ser seguidas pela empresa.

5. Estabilidade no contrato de experiência
De maneira geral, não há estabilidade durante o período de experiência. Há exceções, como para trabalhadoras gestantes, que possuem estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, e para casos de acidente de trabalho, que garante estabilidade de 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário.
Essas regras devem ser rigorosamente respeitadas para evitar passivos trabalhistas.
6. Demissão no contrato de experiência
A rescisão pode acontecer de três formas:
1. Demissão sem justa causa pelo empregador
Nesse caso, o trabalhador tem direito a:
- Saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- Férias proporcionais + 1/3;
- Recolhimento do FGTS com saque autorizado;
- Multa de 40% do FGTS;
- Seguro-desemprego;
- Indenização de metade do valor devido até o final do contrato (Art. 479 da CLT).
2. Demissão por justa causa
Pode ocorrer diante de falta grave, como abandono de emprego ou indisciplina, conforme Art. 482 da CLT. Nesse caso, o colaborador perde direito a multa do FGTS, aviso prévio e seguro-desemprego.
3. Pedido de demissão pelo colaborador
Se o funcionário decide sair antes do fim do contrato, ele deve indenizar o empregador em 50% do valor referente ao período restante. Ainda assim, mantém direito ao saldo de salário, 13º e férias proporcionais.

7. Diferença entre contrato de experiência e contrato temporário
Embora ambos sejam contratos por prazo determinado, eles possuem finalidades distintas. O contrato temporário atende demandas transitórias ou sazonais e pode durar até 24 meses.
Já o contrato de experiência dura até 90 dias e serve para avaliar um colaborador em função permanente, com expectativa de continuidade após o período de teste.
8. Recontratação e contrato de experiência
Quando um ex-funcionário retorna para a mesma função, não é permitido firmar um novo contrato de experiência, pois suas habilidades já foram testadas.
Para funções diferentes, a lei permite o uso do contrato de experiência, desde que respeitado um período mínimo de seis meses após a rescisão anterior.
9. Como elaborar um contrato de experiência?
Para que o documento seja válido e transparente, ele deve conter informações essenciais como:
- Identificação do empregador e do empregado;
- Função e atividades a serem desempenhadas;
- Jornada de trabalho;
- Remuneração;
- Data de início e fim;
- Condições de renovação;
- Regras de rescisão.
Contar com modelos padronizados pode agilizar o processo e evitar erros jurídicos que resultem em prejuízos futuros com processos trabalhistas.

10. Riscos de má gestão do contrato de experiência
Quando o DP não controla adequadamente os prazos, pode perder o limite legal de 90 dias. Nesse caso, o contrato é automaticamente convertido em contrato por tempo indeterminado, gerando obrigações trabalhistas adicionais para a empresa.
Além disso, falhas na elaboração ou execução do contrato podem resultar em:
- Multas e penalidades;
- Ações trabalhistas;
- Prejuízos financeiros;
- Danos à reputação da empresa.
Por isso, muitas organizações já utilizam sistemas de RH e DP, como o QuarkRH, que possibilitam a gestão do contrato, centralizando as informações, controlando vencimentos e garantindo segurança jurídica.
Concluindo
O contrato de experiência é um recurso estratégico para empresas que desejam minimizar riscos em novas contratações. Ao mesmo tempo, protege o trabalhador com direitos equivalentes a um vínculo CLT tradicional, dentro do prazo de 90 dias.
Quando bem aplicado, esse modelo favorece tanto o empregador, que tem mais segurança para avaliar o profissional, quanto o colaborador, que pode confirmar se a vaga atende suas expectativas.
Gestores de RH e DP devem ter atenção redobrada ao elaborar e acompanhar o contrato de experiência, evitando falhas que resultem em passivos trabalhistas.
👉 Compartilhe este artigo com sua equipe e garanta que todos entendam as regras e boas práticas sobre o contrato de experiência na CLT.







