
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão, por 90 dias, da aplicação de multas e outras sanções relacionadas às novas exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) sobre riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A decisão tem caráter liminar e vale para empresas de todo o país.
Apesar da suspensão das penalidades, a obrigação das empresas de identificar, avaliar e prevenir fatores que possam comprometer a saúde mental dos trabalhadores permanece em vigor. O objetivo da medida é abrir espaço para uma conciliação entre governo, empregadores e demais envolvidos, buscando esclarecer como as regras devem ser aplicadas e reduzir a insegurança jurídica apontada por entidades empresariais.
O que muda na prática com a suspensão das multas?
Com a decisão, os auditores-fiscais do trabalho não poderão aplicar multas ou outras sanções pelo descumprimento das regras da NR-1 relacionadas aos riscos psicossociais durante os próximos 90 dias.
Também ficam suspensas, nesse período, eventuais penalidades já aplicadas com base nesses dispositivos, desde que estejam vinculadas especificamente às exigências sobre riscos psicossociais.
No entanto, isso não significa que as empresas estejam dispensadas de cumprir a norma. A prevenção de fatores como excesso de jornada, sobrecarga de trabalho, pressão excessiva, assédio moral, falhas na organização do trabalho e outras situações que possam afetar a saúde mental dos colaboradores continua sendo uma obrigação.

Entenda o motivo da decisão
A liminar foi concedida em resposta a uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que questiona a falta de critérios objetivos na atualização da NR-1.
Segundo a entidade, a norma não estabelece de forma suficientemente clara quais procedimentos as empresas devem adotar para identificar, avaliar e gerenciar os chamados riscos psicossociais, o que poderia resultar em interpretações diferentes pelos órgãos fiscalizadores e gerar insegurança jurídica.
Ao analisar o caso, o ministro André Mendonça reconheceu a importância da inclusão dos riscos psicossociais na gestão de saúde e segurança do trabalho, mas considerou que ainda existem dúvidas relevantes sobre as obrigações impostas aos empregadores e sobre as situações que poderiam resultar em punições.
Por esse motivo, determinou a abertura de uma conciliação no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF.
Atualização da NR-1 continua válida
As alterações da NR-1 entraram em vigor em 26 de maio deste ano, ampliando o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para incluir fatores psicossociais relacionados ao trabalho.
Na ocasião, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que a fiscalização teria caráter prioritariamente orientativo durante os primeiros 90 dias de vigência da norma.
Agora, com a decisão do STF, esse período de suspensão das sanções e multas é ampliado por mais 90 dias, enquanto ocorre a tentativa de construção de um consenso sobre a aplicação prática da regulamentação.
Outras entidades também questionam a norma
A discussão sobre a atualização da NR-1 ganhou força nas últimas semanas.
Além da ação apresentada pela Confenen, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) também ajuizou ação no STF solicitando que a regulamentação estabeleça critérios mais objetivos para orientar empresas e trabalhadores.
O entendimento das entidades é que a proteção à saúde mental é necessária, mas que a regulamentação precisa oferecer parâmetros claros para evitar interpretações subjetivas durante fiscalizações.
Proteção à saúde mental permanece
Após a decisão, o Ministério Público do Trabalho (MPT) destacou que a suspensão das multas possui caráter temporário e não altera a obrigação das empresas de prevenir riscos psicossociais.
Segundo o órgão, a proteção à saúde mental dos trabalhadores continua garantida pela Constituição Federal, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e por normas internacionais das quais o Brasil é signatário.
O MPT também informou que continuará atuando na prevenção e fiscalização dessas situações e orientou as empresas a manterem ações voltadas à identificação, avaliação e prevenção de fatores que possam comprometer o bem-estar psicológico dos empregados.
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou apenas que sua manifestação será apresentada nos autos do processo.
O que RH e DP devem fazer neste momento?
Mesmo sem a possibilidade imediata de aplicação de multas relacionadas aos riscos psicossociais previstos na NR-1, especialistas recomendam que empresas não interrompam os processos de adequação.
Equipes de Recursos Humanos, Departamento Pessoal e Saúde e Segurança do Trabalho devem aproveitar esse período para revisar políticas internas, fortalecer programas de prevenção ao assédio, capacitar lideranças e estruturar mecanismos de identificação e gerenciamento dos riscos psicossociais.
Além de preparar a empresa para uma futura retomada das fiscalizações, essas iniciativas contribuem para a redução do absenteísmo, do adoecimento ocupacional, da rotatividade e dos conflitos internos.
Próximos passos
Durante os próximos 90 dias de suspensão das multas, representantes do governo, empregadores e demais participantes envolvidos no processo deverão buscar um consenso sobre a forma de aplicação das novas exigências da NR-1.
Ao final desse período, o processo retornará ao gabinete do ministro André Mendonça para nova análise. Como a decisão possui caráter liminar, ela ainda será submetida ao plenário do STF, que poderá mantê-la, modificá-la ou revogá-la.
Até que haja uma definição definitiva, a principal orientação para as empresas é clara: as penalidades estão temporariamente suspensas, mas a responsabilidade de promover um ambiente de trabalho saudável e prevenir riscos à saúde mental dos trabalhadores continua plenamente vigente.








