
A rescisão por acordo trabalhista permite que empregado e empregador encerrem o contrato de trabalho de maneira consensual, com direitos e obrigações definidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Essa modalidade pode ser vantajosa quando ambas as partes desejam encerrar o vínculo, mas exige atenção aos valores rescisórios, ao FGTS e à formalização do desligamento.
Para o Departamento Pessoal, conhecer essas regras é fundamental para evitar cálculos incorretos, descumprimento de prazos e possíveis ações trabalhistas.
O que é rescisão por acordo trabalhista?
A rescisão por acordo trabalhista é uma modalidade de encerramento do contrato de trabalho prevista no artigo 484-A da CLT, introduzido pela Reforma Trabalhista de 2017.
Diferentemente do pedido de demissão ou da dispensa sem justa causa, essa modalidade depende do consentimento de ambas as partes.
Conforme estabelece o artigo 484-A da CLT, o encerramento consensual permite o pagamento de determinadas verbas pela metade, enquanto outros direitos permanecem integrais.
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Na prática, o trabalhador recebe parte das indenizações que teria em uma demissão sem justa causa, e a empresa consegue formalizar o desligamento sem recorrer a acordos informais.

Como funciona a rescisão por acordo trabalhista?
O procedimento começa quando empregado e empregador manifestam interesse em encerrar o vínculo contratual.
Embora a legislação não exija um modelo específico de documento para essa modalidade, é recomendável registrar a decisão por escrito, demonstrando que houve concordância voluntária.
O processo deve seguir algumas etapas:
- Negociação: empregado e empregador conversam sobre o encerramento do contrato.
- Formalização: o RH documenta a concordância e as condições do desligamento.
- Cálculo rescisório: o DP apura salários, férias, 13º salário, aviso-prévio e multa do FGTS.
- Registro: a empresa informa o desligamento ao eSocial e providencia os documentos rescisórios.
- Pagamento: as verbas são quitadas dentro do prazo legal.
Um cuidado importante é garantir que o acordo não seja resultado de pressão ou ameaça. A concordância precisa ser verdadeira, pois eventuais vícios de consentimento podem gerar questionamentos judiciais.
Quais são os direitos de quem faz acordo trabalhista?

Na rescisão por acordo, alguns direitos são reduzidos, enquanto outros devem ser pagos integralmente.
| Verba trabalhista | Direito no acordo |
| Saldo de salário | 100% |
| 13º salário proporcional | 100% |
| Férias vencidas e proporcionais + 1/3 | 100% |
| Aviso-prévio indenizado | 50% do valor devido |
| Multa rescisória do FGTS | 20% |
| Saque do FGTS | Até 80% dos depósitos, conforme regras aplicáveis |
| Seguro-desemprego | Não tem direito |
A principal diferença está nas indenizações. O trabalhador mantém o direito às verbas salariais e às férias, mas recebe metade do aviso-prévio indenizado e da multa que seria aplicada em uma dispensa sem justa causa.
Essas condições estão previstas no artigo 484-A da CLT e são explicadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.
Como calcular a rescisão por acordo trabalhista?
O cálculo deve considerar a remuneração, o tempo de serviço e as verbas pendentes.
Considere um trabalhador com salário mensal de R$3.000, cinco anos de empresa, saldo de FGTS de R$12.000 e direito a 45 dias de aviso-prévio proporcional.
Nesse exemplo, considerando o aviso integralmente indenizado:
| Parcela | Valor |
| Aviso-prévio integral de 45 dias | R$ 4.500 |
| Aviso-prévio no acordo (50%) | R$ 2.250 |
| Multa do FGTS (20% sobre R$ 12.000) | R$ 2.400 |
| Saque de até 80% do FGTS | R$ 9.600 |
O trabalhador teria R$4.650 referentes ao aviso indenizado e à multa do FGTS, além da possibilidade de movimentar até R$9.600 do fundo.
O saldo de salário, as férias e o 13º proporcional devem ser calculados separadamente.
Mas atenção: o exemplo é simplificado. O valor real da multa depende da base rescisória do FGTS, que não corresponde necessariamente ao saldo disponível no aplicativo. Também devem ser considerados os reflexos legais e a modalidade de saque escolhida pelo trabalhador.
O que acontece com os 20% do FGTS no acordo?

Na rescisão por acordo trabalhista, a multa do FGTS é reduzida de 40% para 20% da base de cálculo rescisória.
Esse percentual deve ser recolhido pela empresa na conta vinculada do trabalhador, e não pago diretamente junto às demais verbas rescisórias.
Além disso, o empregado pode movimentar até 80% dos depósitos do FGTS relacionados ao contrato encerrado, conforme as regras da modalidade de saque aplicável.
Quem aderiu ao saque-aniversário deve observar restrições específicas de movimentação do saldo. A página oficial do FGTS apresenta as orientações para solicitar o saque por acordo.
É melhor fazer acordo ou ser demitido?

Financeiramente, a demissão sem justa causa costuma ser mais vantajosa para o trabalhador, pois garante a multa de 40% do FGTS, o aviso-prévio integral e a possibilidade de receber seguro-desemprego, desde que atendidos os requisitos legais.
Já a rescisão por acordo pode ser interessante quando existe interesse mútuo no encerramento do contrato.
Para a empresa, essa alternativa reduz determinados custos rescisórios. Entretanto, não deve ser utilizada para substituir artificialmente uma demissão sem justa causa, especialmente quando a decisão de desligamento parte exclusivamente do empregador.
O acordo de 40% do FGTS é ilegal?
Depende de como o acordo é realizado. A prática informal de simular uma demissão sem justa causa para permitir o saque do FGTS e o recebimento do seguro-desemprego, mediante devolução da multa pelo trabalhador, é fraudulenta.
O acordo previsto na CLT é diferente: possui regras próprias, estabelece multa de 20% e não autoriza o seguro-desemprego.
Portanto, o RH deve evitar negociações que envolvam devolução de indenizações ou registros de desligamento incompatíveis com a realidade.
Quais são as novas regras para demissão por acordo em 2026?

Em 2026, continuam válidas as condições estabelecidas pela Reforma Trabalhista de 2017. Não houve alteração geral do artigo 484-A que modificasse os percentuais da multa ou o direito ao seguro-desemprego.
O que merece atenção são os procedimentos digitais relacionados ao desligamento.
Desde março de 2024, o FGTS Digital é utilizado para o recolhimento rescisório dos vínculos abrangidos pelo sistema. A multa é calculada com base nas informações declaradas pelo empregador, considerando o histórico de remunerações.
O Ministério do Trabalho e Emprego também estabelece que o FGTS rescisório deve ser recolhido em até dez dias após o desligamento.
Para evitar inconsistências, o Departamento Pessoal deve conferir:
- O motivo do desligamento informado no eSocial;
- A base de cálculo da multa rescisória;
- O pagamento das verbas em até dez dias corridos após o término contratual, conforme o artigo 477 da CLT;
- A emissão dos documentos e a regularidade dos recolhimentos.
É importante não confundir a rescisão consensual do artigo 484-A com acordos judiciais ou extrajudiciais decorrentes de processos trabalhistas, que possuem procedimentos específicos.
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Calcular verbas rescisórias, conferir o saldo do FGTS, cumprir prazos e manter as informações dos colaboradores atualizadas são tarefas que exigem atenção do Departamento Pessoal.
Afinal, na rescisão por acordo trabalhista, qualquer inconsistência pode resultar em pagamentos incorretos e riscos jurídicos para a empresa.
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