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Insights Masterclass DP Blindado 3 – Mudanças de 2026 no DP

Descubra as 7 mudanças de 2026 no DP abordadas na Masterclass DP Blindado com Vanessa Silva: IR, NR-1, CLT, INSS e mais. Leia os principais insights.
Mudanças de 2026 no DP: Mesa de gravação em vídeo de Departamento Pessoal com duas apresentadoras em chamadas lado a lado: Geisa Rodrigues e Vanesssa Silva, com o selo “BL 3ª Edição” do QuarkRH.

Na última quinta-feira (16 de julho de 2026), Vanessa Silva — especialista em Departamento Pessoal e fundadora do Foca no Departamento Pessoal — conduziu ao vivo, pelo YouTube do QuarkRH, a terceira edição da Masterclass DP Blindado. O tema não poderia ser mais urgente: as mudanças de 2026 que já estão impactando a rotina de quem trabalha com folha de pagamento, legislação trabalhista e gestão de pessoas.

Durante a masterclass, Vanessa abordou sete atualizações legislativas e regulatórias com datas de vigência neste ano — e deixou um recado direto: “O mundo está cheio de profissionais mais ou menos. O conhecimento e a organização blindam sua carreira e a empresa. Seja diferente.”

Se você perdeu o ao vivo, reunimos os principais insights da Masterclass DP Blindado – 3º Edição – Mudanças de 2026 que todo profissional de DP precisa dominar.

Confira a seguir.

Por que 2026 exige atenção redobrada do profissional de DP?

O Departamento Pessoal já é, por natureza, uma área em constante atualização. Mas 2026 chegou com um volume incomum de alterações simultâneas — em IR, CLT, NR-1, eSocial e Previdência Social. Errar em qualquer um desses pontos pode gerar recolhimentos incorretos, passivos trabalhistas e autuações fiscais.

O objetivo da Masterclass DP Blindado 3ª Edição foi exatamente este: garantir que os profissionais saíssem do evento com clareza para executar processos com segurança, eficiência e em conformidade com a legislação vigente.

A seguir, os sete temas abordados por Vanessa Silva das mudanças de 2026 no DP.

1. Novo cálculo do Imposto de Renda (a partir de janeiro/2026)

A Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, trouxe uma nova sistemática de apuração do Imposto de Renda, que entrou em vigor em janeiro de 2026 — e que muda de forma relevante o cálculo para uma parcela significativa dos trabalhadores.

O ponto central: rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00 passam a ter isenção efetiva, por meio de uma redução de até R$ 312,89 que zera o imposto devido. Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, há redução progressiva do imposto.

Um detalhe técnico importante destacado por Vanessa: ao contrário do INSS, que é apurado por competência, o IR considera a data do pagamento do salário. Portanto, para saber qual tabela aplicar, é preciso verificar quando o salário será efetivamente pago — independentemente da competência da folha.

Também continuam válidas as deduções legais (INSS, pensão alimentícia judicial e R$ 189,59 por dependente) e o desconto simplificado, equivalente a 25% da primeira faixa da tabela progressiva mensal (R$ 607,20 com a tabela vigente desde maio/2025).

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2. Licença-Paternidade — mudança progressiva (a partir de 01/2027)

A Lei nº 15.371/2026, publicada em março deste ano, amplia a licença-paternidade de 5 para até 20 dias — mas de forma gradual:

  • 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027
  • 15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028
  • 20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029

A lei também cria o salário-paternidade, pago pela Previdência Social nos mesmos moldes do salário-maternidade. O empregado deverá comunicar o empregador com antecedência mínima de 30 dias, acompanhado de atestado médico ou certidão da Vara da Infância. Em caso de parto antecipado, o afastamento é imediato.

Embora a vigência comece em 2027, o profissional de DP precisa se preparar agora para orientar empregadores e gestores sobre a nova obrigação.

3. Novo Art. 169-A da CLT — ações de conscientização em saúde (desde 02/04/2026)

Incluído pela Lei nº 15.377/2026, o novo artigo 169-A da CLT determina que as empresas têm a obrigação de disponibilizar informações sobre campanhas de vacinação, HPV, câncer de mama, de colo do útero e de próstata, além de promover ações afirmativas de conscientização e orientar os empregados sobre o acesso a serviços de diagnóstico.

O parágrafo único ainda garante ao empregado o direito de se ausentar do trabalho por até 3 dias por ano para realização de exames preventivos de câncer, sem prejuízo do salário — nos termos do inciso XII do Art. 473 da CLT (incluído pela Lei nº 13.767/2018).

4. Riscos Psicossociais e a nova NR-1 (desde 26/05/2026)

Uma das mudanças de 2026 que mais gerou debate: a atualização da NR-1 passou a incluir os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no escopo do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

O contexto é alarmante: o Brasil registrou mais de 4 milhões de afastamentos por incapacidade temporária em 2025 — maior número dos últimos cinco anos — sendo mais de 546 mil por saúde mental.

A nova NR-1 obriga as empresas a identificar, avaliar, planejar ações e monitorar continuamente os fatores psicossociais, como estresse crônico, esgotamento, assédio e DORT.

Porém, em 25/06/2026, o STF suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e sanções relacionadas especificamente à inclusão psicossocial, por entender que ainda falta clareza quanto às condutas esperadas e às punições aplicáveis. 

As diretrizes gerais da NR-1, no entanto, continuam válidas e devem ser observadas pelos empregadores.

5. Convênios SESI/SENAI — mudança no recolhimento via eSocial (desde 05/2026)

A Nota Orientativa S-1.3. 2026.09 trouxe uma mudança relevante para empresas com FPAS de indústria (507) ou agroindústria (833) que mantinham convênio direto para arrecadação das contribuições ao SESI e ao SENAI.

A partir do período de apuração de maio/2026, essas empresas passaram a recolher as contribuições pelo eSocial/DCTFWeb, como as demais. Para se adequar, basta atualizar a Tabela de Lotações Tributárias (S-1020), alterando o código de terceiros (codTerc) de 0067, 0071 ou 0075 para 0079 — que passa a representar o recolhimento integral de 5,8% sem convênio.

6. INSS Empresa — novo sistema (desde maio/2026)

O INSS Empresa (empresa.inss.gov.br) é o novo portal da Previdência Social que permite às empresas consultar os benefícios previdenciários dos seus empregados, como auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte por acidente de trabalho, aposentadorias e antecipação de auxílio-doença — a partir de janeiro de 2019.

O acesso é feito pelo gov.br: o responsável pelo certificado digital do CNPJ entra com o certificado; pessoas autorizadas, com CPF e senha. 

A ferramenta permite filtrar benefícios por período e situação e exportar os dados em planilha ou documento. Uma novidade prática que facilita o controle de afastamentos e a gestão de riscos previdenciários.

7. Autorização para trabalho em feriados no comércio (a partir de junho/2026)

A sétima mudança de 2026 abordada na masterclass diz respeito à regulamentação do trabalho em feriados para o setor comercial. A nova regra exige autorização formal — por meio de convenção ou acordo coletivo — para que o empregador possa escalar trabalhadores em feriados.

O profissional de DP deve estar atento à documentação necessária e ao cumprimento das condicionantes previstas na legislação para evitar autuações.

O que você faz com esse conhecimento agora?

A Masterclass DP Blindado 3ª Edição reuniu um volume expressivo de atualizações em uma única noite — e Vanessa Silva entregou tudo com a clareza e o rigor técnico que o Departamento Pessoal exige.

As mudanças de 2026 já estão em vigor. Ignorar qualquer uma delas é assumir riscos desnecessários para a empresa e para a carreira.

Para assistir a masterclass gravada, acesse o canal do YouTube do QuarkRH.

Foto de Anderson Santos

Anderson Santos

Bacharel em Comunicação Social - Jornalismo pela UFRN e pós-graduação em Marketing Estratégico pela Universidade Potiguar.Atuo nas áreas de comunicação, endomarketing, marketing digital, produção de conteúdo, copywriting e redação focada em SEO.
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