Formulário 2 Etapas

Primeira parcela do décimo terceiro vence em 30 de novembro

A primeira parcela do décimo terceiro vence em 30 de novembro e a segunda será antecipada para 18 de dezembro. Veja regras, direito e como calcular.
Mulher trabalhando em escritório moderno ao computador, analisando planilhas em tela e acompanhando atividades com colegas ao fundo, com vista para prédios urbanos. décimo terceiro

A primeira parcela do décimo terceiro de 2026 deve ser paga até segunda-feira, 30 de novembro, e o calendário traz uma particularidade para o fim do ano: o prazo legal da segunda parcela, 20 de dezembro, cai em um domingo. Com isso, os pagamentos precisam ser adiantados, o que exige atenção das equipes de Recursos Humanos e Departamento Pessoal.

Além das datas, o cenário reúne regras que costumam gerar dúvidas na rotina das empresas, como o valor de cada etapa, a concentração dos descontos de INSS e Imposto de Renda, o direito de cada trabalhador e a fórmula de cálculo. Este texto reúne esses pontos e mostra o que muda para o DP na organização do fim de ano.

Empresas têm até 30 de novembro para pagar

O prazo para o pagamento da etapa inicial termina em 30 de novembro, uma segunda-feira em 2026. Nessa fase, o valor corresponde à metade do salário bruto do trabalhador.

Há ainda uma característica importante: o pagamento da primeira etapa é feito sem descontos de INSS e de Imposto de Renda. Ou seja, o colaborador recebe o valor cheio da metade do salário bruto, o que simplifica a conferência dessa fase pelo DP.

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Segunda etapa será antecipada para 18 de dezembro

O prazo legal para a segunda parcela é 20 de dezembro. Como a data cai em um domingo, as empresas devem pagar até 18 de dezembro, uma sexta-feira. Em 2026, portanto, a segunda etapa será “antecipada” em relação à data prevista em lei.

Na prática, o intervalo entre o fim de novembro e a metade de dezembro fica curto, e a antecipação reduz a margem para ajustes de última hora. Quem acompanha o calendário desde já tem mais tempo para conferir cálculos e organizar o fluxo de pagamento.

Descontos ficam concentrados no fim

Os abatimentos de INSS e de Imposto de Renda, quando cabíveis, entram na segunda parcela. É nesse pagamento que as deduções são aplicadas, e por isso o valor líquido costuma ser menor do que o da etapa anterior.

Essa distribuição ajuda a explicar por que as duas parcelas nem sempre têm o mesmo valor final no contracheque. Esclarecer esse ponto para os colaboradores pode evitar dúvidas e questionamentos ao RH quando o segundo pagamento for realizado.

Quem tem direito e como calcular o valor

A Lei 4.090/1962 garante o décimo terceiro a quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. O mês em que o empregado trabalha 15 dias ou mais conta como mês inteiro no cálculo da gratificação. Aposentados e pensionistas também têm direito ao benefício, e, em 2026, o governo federal antecipou o pagamento do abono anual do INSS em duas parcelas no primeiro semestre, entre abril e junho.

O pagamento integral é devido a quem trabalhou durante todo o ano. Quem começou depois recebe o valor proporcional aos meses trabalhados. A conta considera o salário bruto e os meses trabalhados: multiplica-se o salário bruto pelo número de meses e divide-se o resultado por doze.

O que isso muda para o RH e o DP

Para as áreas de RH e DP, o calendário do décimo terceiro em 2026 pede planejamento. Com a primeira parcela marcada para 30 de novembro e a segunda adiantada para 18 de dezembro, o trabalho de conferência de cálculos, de admissões e de períodos proporcionais precisa ser feito com antecedência.

Também vale comunicar com clareza aos colaboradores quando cada pagamento será feito e por que os descontos aparecem só na segunda etapa. A transparência reduz dúvidas e ajuda a manter a rotina do departamento mais previsível em um período de grande volume de demandas.

Com a data da primeira parcela do décimo terceiro se aproximando, organizar prazos, regras de cálculo e comunicação interna é o caminho para atravessar o fim de ano sem sobressaltos.

Foto de Cinara Medeiros

Cinara Medeiros

Bacharelanda em Comunicação Social - Publicidade & Propaganda. Atua nas áreas de Marketing Digital e redação focada em SEO.
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